Obras em imóveis financiados: entenda o que é permitido e o que não é por lei

03/08/2022min de leitura

A Nova Época Imóveis já falou algumas vezes aqui sobre financiamento imobiliário, o que é e como conseguir um, mas você sabe o que você pode e o que não pode fazer em um imóvel financiado quando o assunto é obra? Muitos brasileiros recorrem ao financiamento imobiliário para realizar o sonho de comprar a casa própria, especialmente quando se trata do primeiro.


Logo após a mudança, é comum dar aquela vontade de fazer algumas mudanças na casa ou apartamento novos e deixar o lugar mais confortável para você, como derrubar algumas paredes para ampliar o espaço. Porém, é preciso se atentar a algumas regras antes de fazer qualquer obra em imóveis financiados, pois nem todas as reformas são permitidas sem antes fazer a solicitação da devida autorização. 


Quem recorre ao financiamento imobiliário como ajuda para pagar a compra de um imóvel precisa entender das regras sobre obras em imóveis financiados e para te ajudar com isso a Nova Época Imóveis elaborou esse post para tirar todas as suas dúvidas, afinal, é importante saber sobre o assunto para não ter sua alegria transformada em prejuízo. Em caso de dúvidas ao final desse texto, não hesite em contatar um dos nossos profissionais no nosso site ou nas redes sociais!


Por que a Legislação proíbe alguns tipos de obras em imóveis financiados?


Apesar da grande animação em deixar a casa mais a nossa cara, no entanto, é necessário conhecer os requisitos legais antes de tomar qualquer decisão ou iniciar modificações internas e externas. O principal motivo para o impedimento de determinados tipos de obras em um imóvel financiado é o que chamamos de contrato de alienação fiduciária. 


Oficializado pela lei federal 9.514/97, esse instrumento determina a posse de um imóvel ao proprietário enquanto o comprador estiver quitando as prestações do valor do bem. Quando a dívida é completamente paga, o contrato obriga o dono a entregar a moradia ao novo proprietário através de um documento de transferência lavrado em cartório. 


Com isso, o imóvel financiado vai permanecer na posse da instituição financeira escolhida pelo comprador até que o devedor pague a última parcela referente ao preço do imóvel. Por conta disso, o futuro proprietário do lugar não pode realizar determinadas obras em uma residência que, por enquanto, ainda não está efetivamente em sua posse. 


Quais obras são permitidas e quais são proibidas?


Mesmo que algumas obras demandem permissão ou não sejam possíveis de serem feitas, também existem melhorias que são permitidas serem feitas em um imóvel financiado, afinal, em um período de dez a quinze anos, a média de duração dos financiamentos, a moradia vai se desgastar e pode apresentar alguns defeitos vindos do uso da estrutura. 


Antes de começar qualquer tipo de reforma no seu imóvel financiado, é fundamental que você entre em contato com a instituição detentora do financiamento para confirmar o que pode ou não ser feito no bem. Aqui vamos mostrar o que geralmente é permitido e o que é proibido nos contratos de financiamento:


Intervenções permitidas


Obras de manutenção que visam contribuir para o bom uso do imóvel são autorizadas, como por exemplo:

 

  • Pintura das paredes;
  • Impermeabilização do teto;
  • Troca ou reparos na estrutura do telhado;
  • Instalação de armários;
  • Modernização ou correção das instalações elétricas, hidráulicas e do gás;
  • Substituição de pisos, pias, revestimentos e vasos sanitários.

 

Intervenções proibidas


É importante lembrarmos que as obras proibidas podem ser permitidas perante um pedido de autorização feito à instituição bancária que detém o imóvel. Dentre esses tipos de intervenção, podemos enumerar:

 

  • Construção de novos ambientes;
  • Retirada de pilares de sustentação;
  • Demolição de paredes;
  • Alteração da fachada externa;
  • Substituição de esquadrias, que não estão danificadas pelo uso.


Com os exemplos enumerados, podemos perceber que qualquer modificação que altere, de alguma maneira, a planta original do imóvel ou a área total edificada do bem não são autorizadas. 


O que é preciso ser levado em consideração antes de solicitar a autorização?


Antes de iniciar um processo de pedido de autorização para realizar uma obra em um imóvel financiado, é importante levar em consideração o motivo para essa reforma. Isso porque, em alguns casos, o futuro proprietário não pretende vender a propriedade, já outros têm como objetivo valorizar o bem para revendê-lo por um preço mais alto do que o que ele deu. 


Para o primeiro exemplo acima, as obras estruturais têm objetivo de atender aos desejos e necessidades da família, como o conforto ou detalhes estéticos que combinem mais com os moradores. Já no caso do segundo exemplo, é preciso que a pessoa pense bem antes de dar continuidade ao processo, pois é importante que as alterações feitas no imóvel atendam às necessidades dos futuros moradores. 


Quando a alteração do design de um imóvel não é compatível com o perfil predominante das pessoas que estão à procura de um novo imóvel na região em que o bem financiado se localiza, o imóvel pode acabar sendo desvalorizado, por isso, é fundamental pensar bem antes de tomar qualquer decisão e realizar qualquer mudança estrutural. 


Como pedir autorização para reforma?


Mesmo com a obra estrutural liberada pela instituição bancária, ainda são necessárias outras autorizações nesse processo, como:

 

  • Autorização do síndico mediante as regras da convenção condominial, caso se aplique;
  • Autorização da prefeitura do município onde o imóvel fica localizado.


Antes de contatar o banco que concedeu o financiamento, a prefeitura ou o síndico do condomínio onde se localiza o imóvel, é preciso observar as regras impostas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Esse é o órgão que regulamenta os procedimentos que devem ser seguidos antes, durante ou depois de qualquer tipo de reforma, sem importar o tipo do imóvel, podendo ser ele comercial ou residencial. 


Uma das exigências da ABNT, apresentada na Norma Brasileira 16.280, dita a necessidade de algum dos seguintes documentos:

 

  • Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada por engenheiros registrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
  • Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por arquitetos que fazem parte do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.


Junto a esses documentos, a NBR 16.280 pede que a pessoa interessada em realizar uma obra em um imóvel financiado anexe um cronograma detalhado, com as seguintes informações:

 

  • Prazo estimado para o término das reformas;
  • Descrição do tipo de serviço que será feito;
  • Nomes e documentos de identificação dos prestadores de serviço que farão a obra;
  • Descrição do tipo de serviço que será feito.

 

Seguir esses passos pode parecer trabalhoso, mas é a melhor maneira de não perder dinheiro ou o próprio imóvel. 


Como podemos observar, obras em imóveis financiados podem exigir um processo bem estudado, porém, mesmo que seja demorado e que o financiamento tenha que ser quitado antes, o novo proprietário terá um imóvel próprio para fazer o que bem entender. Caso, depois desse texto, restem algumas dúvidas sobre o assunto, fale com um dos nossos corretores e não deixe de conferir nossos outros posts no blog
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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