Saiba como conseguir alugar um imóvel sem ter um fiador

12/08/2022min de leitura

Durante muito tempo o processo de locação de um imóvel foi cercado de burocracia, principalmente nas garantias que o inquilino tinha que apresentar ao proprietário como fiador de aluguel ou depósito caução. Ao alugar um imóvel, muitas pessoas não consideram a opção de ter um aluguel sem fiador porque muitos não conhecem essa modalidade. Mas agora isso já é possível e pode ser a melhor opção. 


É comum que as pessoas tentem encontrar um fiador para assinar o contrato de aluguel como garantia de que os aluguéis serão pagos em dia e de que o bem será devolvido ao proprietário nas mesmas condições que estava quando foi alugado, assim, o proprietário pode evitar prejuízos e se reduz os riscos durante a negociação. Porém, é difícil encontrar alguém que cumpra as exigências para ser fiador, além de ser um grande comprometimento financeiro e burocrático. 


No entanto, o aluguel sem fiador já é uma modalidade possível no mercado imobiliário e hoje, ao invés de lidar com uma terceira pessoa no contrato de aluguel, o proprietário pode escolher outras formas de garantia e até mesmo a opção de alugar sem garantia. Isso torna todo o processo de locação mais fácil e prático, pois dispensa a participação de uma terceira pessoa. 


Se você tem interesse em alugar um imóvel ou está alugando seu imóvel, mas está procurando a maneira mais simples para realizar a sua locação ou do seu imóvel, a Nova Época Imóveis separou algumas alternativas de realizar o aluguel sem precisar de um fiador. E se você está procurando por um imóvel para alugar fale com um dos nossos corretores, a Nova Época tem uma parceria com a administradora Renascença, com isso, nossos profissionais podem te indicar alguém de confiança para você ter toda segurança e conforto possíveis durante o processo.


O que é um fiador e para que ele serve?


Basicamente, o fiador é a pessoa física ou jurídica que ficará responsável em arcar com despesas e encargos no caso de o inquilino ficar inadimplente, ou seja, não cumpra com as responsabilidades acordadas no contrato de aluguel de uma residência. Esse documento é uma das condições apresentadas na Lei do Inquilinato, lei essa que protege tanto o locatário quanto o proprietário contra possíveis prejuízos com uma locação.


Em outras palavras, o fiador é quem vai ter que responder legalmente pelas dívidas ou até mesmo por questões judiciais, caso o inquilino não cumpra com todas as cláusulas contratuais. Logo, podemos dizer que o fiador é fundamental para dar mais segurança ao proprietário desde o momento que o contrato de aluguel é fechado até a desocupação completa do espaço. 


O fiador precisará oferecer algumas documentações para poder assinar contrato:

 

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Documento de identidade;
  • Matrícula atualizada do contrato;
  • Extratos de bancos.


Além disso, para ser fiador você precisa atender uma lista de requisitos. São eles:

 

  • Não ser fiador de outro imóvel;
  • Possuir renda mensal três vezes maior do valor do aluguel pretendido;
  • Ter um imóvel próprio como garantia;
  • Não ter nome registrado no SPC, Serasa ou outros;
  • Assumir o pagamento da dívida em caso de inadimplência.


Modalidades de fiador


⮚    Solitário – das duas modalidades de fiador praticadas no mercado, o fiador solitário concorda em ser imediatamente responsabilizado em caso de dívidas do inquilino. Essa é a modalidade mais comum nos contratos de aluguel.


⮚    Subsidiário – já nessa modalidade, em caso de inadimplência é permitido que primeiro o fiador exija que o locatário do imóvel tenha seus bens penhorados antes de ter que arcar com a dívida. Essa é uma opção menos vantajosa para o locador, pois o processo pode se arrastar por algum tempo, afinal, a penhora é uma ação judicial que “segura” o bem de um devedor com o intuito de garantir que a dívida seja quitada.


Opções de aluguel sem fiador


Conseguir uma pessoa de confiança que aceite ser fiador de um imóvel alugado pode se mostrar difícil. Para quem não pode apresentar essa garantia precisa pensar em outras alternativas. Aqui vamos apresentar algumas das opções:


1. Caução


Também conhecida como depósito, a caução é a primeira modalidade de garantia que o inquilino pode dar para o proprietário. Nessa situação, depois de assinar o contrato de aluguel, o novo inquilino deverá depositar uma quantia, estabelecida anteriormente com o proprietário, em uma conta conjunta. O dinheiro pode retornar ao locatário ao final do contrato, caso ele pague o aluguel mês a mês corretamente, ou cobrir a parte do aluguel que não teve o pagamento efetuado como combinado. 


A vantagem dessa opção é que o dinheiro pode retornar ao locatário no futuro, até mesmo em uma quantia maior devido aos rendimentos da poupança. Caso o contrato de aluguel assinado for correspondente a dois anos, por exemplo, o valor retirado ao final da locação será razoavelmente superior ao valor depositado. No entanto, a desvantagem em escolher a caução é que o valor depositado deve ser desembolsado de uma vez só e somente poucas imobiliárias aceitam essa garantia, pois consideram vulnerável.


2. Seguro fiança


Aqui, o inquilino contrata uma seguradora para pagar o aluguel como garantia no caso de ele ter algum imprevisto financeiro. Caso o locatário contrate um pacote com mais variáveis, além de pagar o aluguel e as multas de atraso, a empresa ainda deverá arcar com o pagamento de danos, pinturas, condomínio, IPTU, contas de água e energia. No entanto, contratar uma seguradora não é tão simples, pois o interessado precisa passar por uma análise de crédito. 


Uma vantagem do seguro fiança é que o valor cobrado pelo seguro não precisa ser desembolsado de uma vez, além de oferecer parcelamento, cobrir um valor, de até dois aluguéis e meio, inferior à quantia exigida na caução, de até três aluguéis. No entanto, o locatário não pode recuperar o dinheiro no futuro, a seguradora não faz a devolução. 


3. Fundos de investimento


Outra opção de garantir o pagamento dos aluguéis sem precisar de um fiador é através de investimento. Escolhendo os fundos de investimento, o valor aplicado nele é acordado entre o locador e o locatário e, nesse caso, se o inquilino não pagar o aluguel, o locador terá o direito de pedir que uma parte do valor aplicado, que corresponde ao valor acordado, seja transferida para seu nome. 


Essa opção é mais interessante para quem entende de investimento. Tendo o conhecimento necessário e não perdendo dinheiro do fundo por inadimplência, você pode até mesmo aumentar seu próprio patrimônio. A desvantagem dessa opção é que todo investimento tem alguns riscos e, sendo variáveis, tem grande chance de perda ao passo que os investimentos de renda fixa dão um retorno menor ao investidor.


4. Títulos de capitalização


Assim como a caução, os títulos de capitalização são outra opção de garantia feita através da aquisição de um título de capitalização junto a uma instituição financeira ou seguradora depois da assinatura do contrato de aluguel, no início do acordo. Os títulos de capitalização não são previstos por lei, porém, são oferecidos como opção por algumas imobiliárias.


Da mesma forma como a opção anterior, o valor do título é definido pelo locador e pelo locatário e também fica guardado como reserva no caso de o inquilino não conseguir arcar com os custos do aluguel. Uma vantagem dessa opção é que se o locatário pagar a quantia acordada no contrato corretamente até o final da locação, ele poderá recuperar o valor do título, assim como no caso da caução. 


A Nova Época Imóveis espera que você tenha entendido as outras opções de garantia de aluguel que não envolvem fiador. Em caso de dúvidas ou para mais informações entre em contato com um dos nossos profissionais e não esqueça de conferir nossos blog para mais dicas e fatos sobre o mercado imobiliário! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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