Aluguel de garagem: entenda quando é permitido alugar a vaga
Com as áreas urbanas cada vez mais populosas e as opções de estacionamento mais limitadas, o aluguel de vagas de garagem se torna cada vez mais comum. Essa prática surgiu como uma boa alternativa para que o proprietário de um imóvel, que não faz uso recorrente da sua vaga de carro, se conecte a alguém que precisa de um lugar para deixar seu automóvel, garantindo uma renda extra.
O aluguel de garagem é uma opção permitida em alguns condomínios, porém, a lei prevê que algumas exigências devem ser cumpridas para que essa possibilidade de fato exista. Nesse caso, é preciso ter atenção às regras de boa convivência no condomínio, além das exigências feitas pelo síndico. Para locatários, entender o que diz a lei ajuda a prevenir mal-entendidos e situações indesejadas com o locador.
Você não usa muito sua vaga de garagem e pensa em alugá-la para ganhar uma renda extra? Então continue por aqui, pois a Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo especialmente para te explicar tudo o que você precisa saber sobre o aluguel de vaga de garagem, se ele é permitido e como fazê-lo. Não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais para mais conteúdos sobre o mercado imobiliário!
Afinal, o aluguel de garagem é permitido?
Sim, o aluguel de garagem é permitido no Brasil. Porém, é importante seguir algumas orientações e regras. Por exemplo, caso a garagem fique localizada em um condomínio, é necessário verificar o regulamento interno, uma vez que alguns condomínios podem restringir o aluguel de vagas para pessoas que não residem no local.
No caso de vizinhos, não existem leis que impedem a locação, ou seja, isso pode ser feito sem maiores problemas. Além disso, é recomendado que o contrato de aluguel de garagem seja feito por escrito, especificando detalhes como o prazo e o valor acordados. Isso vai ajudar a garantir segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
É importante, ainda, checar a convenção e as regras para o caso de não moradores. É preciso haver uma autorização de locação prévia expressa na convenção. Conseguir a autorização para aluguel de garagem para terceiros vai depender da aceitação de, pelo menos, dois terços dos condôminos.
Quais as vantagens do aluguel de vaga de garagem?
Agora que entendemos se é possível, e legal, alugar vaga de garagem, vamos listar algumas vantagens de fazê-lo tanto para o locatário quanto para o locador:
- Flexibilidade – o aluguel pode ser temporário, adequado para as necessidades de curto ou longo prazo;
- Segurança – oferece uma vaga em local fechado, o que vai deixar o veículo do locador mais protegido;
- Renda extra – proporciona uma renda extra para o proprietário da vaga;
- Praticidade – em áreas urbanas com poucas opções de estacionamento, a locação de uma vaga de garagem vai garantir um local fixo onde estacionar;
- Economia – para quem precisa de estacionamento regular, muitas vezes é mais barato do que pagar estacionamentos diários.
Quais os principais tipos de vaga de garagem?
Agora que sabemos que é possível alugar vaga de garagem e os benefícios que isso pode trazer para ambas as partes envolvidas, vamos falar um pouco sobre os diferentes tipos de vaga de garagem que existem, suas características específicas e as vantagens de cada uma. A escolha do tipo de vaga pode depender do imóvel, do tipo de contrato e das preferências do proprietário ou locatário.
- Vaga privativa
Esse tipo de vaga é de uso exclusivo de um proprietário ou locatário e fica localizada em uma determinada área do prédio ou condomínio. A vaga privativa é de uso pessoal e não pode ser usada por outros moradores sem a devida autorização. Essa vaga costuma ser adquirida junto com o imóvel, constando na sua escritura e garantindo ao dono mais segurança e controle do seu espaço.
Essa vaga oferece maior comodidade, uma vez que o usuário sabe que sempre terá sua vaga disponível. Outro ponto positivo dela é a privacidade, já que não é necessário dividir o espaço com outras pessoas.
- Vaga autônoma
Já a vaga autônoma pode ser comprada ou vendida de forma independente do imóvel principal, ou seja, possui matrícula própria no cartório. Em muitas situações, esse tipo de vaga é considerado uma extensão do imóvel. No entanto, por ter escritura separada, pode ser negociada individualmente, o que dá ao proprietário a possibilidade de vendê-la ou alugá-la para qualquer pessoa, até terceiros que não moram no condomínio ou prédio.
Além de ser um investimento muito interessante, a vaga autônoma pode gerar renda extra, já que o proprietário tem total liberdade sobre o uso do seu espaço.
- Vaga rotativa
A vaga rotativa é aquela que não é fixa para um único morador ou usuário, ou seja, em condomínios que adotam esse sistema, os condôminos usam as vagas disponíveis de acordo com a ordem de chegada. Isso significa que a rotação ocorre através de algum mecanismo, como rodízio ou sorteio. Não existe uma vaga específica destinada a cada apartamento.
Em condomínios com poucas vagas disponíveis, esse sistema permite que todos tenham a oportunidade de estacionar, distribuindo melhor o espaço. O uso rotativo pode ser uma solução para prédios com o número de vagas menor do que o número de unidades residenciais.
- Vaga tipo estacionamento
Nesse modelo de vaga, o condomínio contrata uma empresa de estacionamento para organizar o uso das vagas e os moradores pagam uma taxa mensal para usar o serviço. Nessa situação, o controle e a organização das vagas são de responsabilidade da empresa contratada. Essa é uma modalidade que oferece a vantagem de maior organização, uma vez que profissionais especializados ajudam a garantir a segurança e o uso adequado do espaço.
Além disso, esse modelo também pode incluir serviços extras, como manobristas e monitoramento, tornando o uso mais prático para os moradores.
- Vaga vinculada
Diretamente associada ao imóvel principal, ao adquirir um apartamento no condomínio ou prédio, o comprador adquire automaticamente o direito de uso da vaga. Logo, essa vaga faz parte da matrícula do imóvel e não pode ser negociada separadamente. Com isso, caso o apartamento seja vendido, a vaga irá acompanhar o negócio.
Essa modalidade é mais comum em prédios residenciais e comerciais, sendo sua principal vantagem a praticidade, já que o morador sempre terá um lugar reservado para estacionar seu veículo.
Como fazer um contrato de aluguel de garagem?
Com tudo certo e tendo plena ciência da possibilidade de alugar sua vaga de garagem, o próximo passo é fazer um contrato, que costuma ser bem parecido com o de locação de imóveis. Os principais passos para isso incluem:
- Descrição da vaga – informações sobre a localização e o tamanho da vaga;
- Identificação das partes – com nome, RG, CPF e endereço do locador e do locatário;
- Valor do aluguel – definir o valor mensal e a data de pagamento;
- Duração do contrato – informar período de vigência do contrato;
- Responsabilidades – definir quem será o responsável pela manutenção, segurança e uso adequado da vaga;
- Multas e penalidades – especificar o que acontece em caso de inadimplência ou quebra de contrato;
- Assinaturas – ambas as partes devem assinar o contrato com reconhecimento de firma, caso necessário.
A Nova Época espera que você tenha gostado do nosso post e compreendido como a locação de vaga de garagem pode ser benéfica! Se você está procurando por imóvel, não deixe de conferir nosso site e falar com um dos nossos corretores. Estamos sempre à disposição para ajudar!
Escrito por Mariana Carvalho