Assembleias de condomínio: entenda quais são e quando são necessárias

13/06/2023min de leitura

As assembleias condominiais são os principais eventos no dia a dia de um condomínio, especialmente para alinhar ideias e regras entre os moradores e administradores. Porém, ainda assim, muitas dúvidas sobre o assunto costumam surgir, principalmente quanto à sua classificação, pois existe mais de um tipo. A principal informação é que é dever do síndico fazer a convocação desse tipo de reunião, o que não é novidade, afinal, é dever do administrador trazer essas discussões. 


Dentro da administração de condomínios, muitas decisões precisam ser tomadas em conjunto por afetarem a vida e a rotina de todos os moradores. É exatamente para isso que servem as assembleias, para que todos os condôminos possam discutir decisões e dar suas opiniões junto aos administradores. Quer entender melhor sobre o assunto? Separamos um conteúdo exclusivo, continue lendo a seguir!


 A Nova Época Imóveis veio simplificar a distinção entre assembleia ordinária e extraordinária, além de trazer informações sobre como devem ocorrer suas respectivas convocações e para que cada uma é importante. Em caso de dúvidas ao final desse texto fale com um dos nossos profissionais, eles estão sempre à disposição para ajudar com o que for necessário, e para mais informações importantes sobre o mercado imobiliário não deixe de acompanhar nosso blog!


Como deve ser convocada uma assembleia de condomínio?


Antes de diferenciarmos os tipos de assembleia possíveis para um condomínio, vamos falar um pouco da convocação para a assembleia de condomínio no geral. O Código Civil, por exemplo, especifica em seu artigo número 1.350 como deve ser feita a convocação para as reuniões ordinárias. Porém, essas mesmas orientações podem ser aplicadas para todos os tipos de assembleias condominiais já que o parágrafo III do art. 1.334 do Código Civil explica que o quórum é específico das deliberações e não da assembleia em si.


Tanto a assembleia ordinária quanto a extraordinária podem ser convocadas tanto pelo síndico do condomínio quanto pelos condôminos, caso essa seja a vontade de pelo menos 25% destes. Nesses casos, todos os moradores devem estar cientes dessa reunião. Caso contrário, a assembleia e todas as decisões tomadas nela podem ser invalidadas. 


Esse chamado costuma ser feito com a entrega de um documento mediante a assinatura dos condôminos que comprova o seu recebimento. Com isso, é possível, além de realizar a convocação de maneira mais ampla e rápida, evitar o impedimento das reuniões. Para que a assembleia não seja cancelada por alegação de não recebimento desse comunicado, é mais conveniente deixar as informações referentes a ela expostas no condomínio através de cartazes em murais informativos ou do envio de avisos nos aplicativos de condomínio.


Também é indispensável que seja observado o prazo de envio antes do acontecimento da assembleia, seja ela qual for. Esse período deve ser previsto na convecção do condomínio, porém, em alguns casos isso pode não acontecer. Nessa situação, o mais recomendado é uma antecedência de pelo menos dez dias, por isso, fique atento!


Quais os tipos de assembleia de condomínio?


Para quem ainda tem dúvidas, existem dois tipos principais de assembleias de condomínios, as ordinárias e as extraordinárias. No entanto, o que muitos não sabem são as diferenças entre elas e como lidar em cada caso. Por conta disso, vamos dividi-las para explicar e exemplificar cada uma. 


Por exemplo, existem partes desse processo que muitos síndicos e administradores de condomínio acreditam possuir trâmites diferentes em relação ao tipo de assembleia e, em diversas situações, essa diferença não existe. Porém, esse comportamento de questionar as diferenças entre os tipos de assembleia é importante para determinados campos, onde elas são reais e é essencial que os envolvidos na situação tomem a decisão correta.


A principal e mais clara diferença que devemos reconhecer entre esses dois tipos de assembleia é que as Assembleias Ordinárias são definidas em convenção de condomínio e devem acontecer pelo menos uma vez no ano para a prestação de contas, enquanto as Extraordinárias podem acontecer sem uma periodicidade pré-definida e tratar de diferentes assuntos. 


Assembleia Ordinária


Em resumo, esse tipo de assembleia é a forma pela qual condôminos decidem assuntos que possuem relações com o condomínio. A Assembleia Ordinária é aquela realizada ao menos uma vez ao ano, mediante convocação do síndico, de acordo com o art. 1.350 do Código Civil. É durante essa reunião que são aprovados orçamentos de despesas, contribuições dos condôminos e prestação de contas. 
Em alguns casos, o síndico acaba não fazendo a convocação e, nessas situações, existem duas opções:

 

  • ¼ dos condôminos pode realizar a convocação;
  • no caso da assembleia não acontecer, o juiz que vai decidir, a requerimento de qualquer condômino.

 

Além disso, é nesse tipo de assembleia que se debatem outros tipos de assuntos, como orçamentos, a eleição do síndico e prestação de contas.


Assembleia Extraordinária


Como dissemos mais acima, esse tipo de assembleia pode ser realizada em qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico e pelos condôminos usando a mesma regra da assembleia acima de ¼ dos moradores. Geralmente marcada quando surgem demandas mais urgentes que precisem de deliberação mais rápida, é possível refazer o sistema de iluminação dos corredores ou rachaduras na fachada do prédio com a convocação de uma assembleia extraordinária.


Além disso, é importante destacarmos que obras essenciais com certo custo não precisam de aprovação em assembleia, o que significa que o síndico tem total liberdade para realizá-las. Uma consulta ao regimento interno é fundamental para os devidos esclarecimentos nesses casos, pois é assim que é possível evitar problemas e dores de cabeça futuros.


Com a reunião iniciada, é preciso que todos os participantes assinem uma lista de presença que vai servir de comprovação para atestar quem estava presente durante a assembleia, seja ela qual for. Com isso, os trabalhos só poderão ser iniciados quando metade das frações ideais do condomínio estiverem no local, podendo ser feitas até duas chamadas para essa verificação. 


Em seguida, será necessário eleger o presidente da mesa, que vai ser o responsável pela conduta dos trabalhos e, por isso, deve ser alguém neutro com habilidades para conduzir a reunião. Além disso, o presidente também deve indicar um secretário da reunião que vai ser o responsável por redigir a ata. 


Quais as principais diferenças entre os tipos de assembleia condominial?


A principal diferença entre esses dois tipos de reunião condominial está no fato das Assembleias Ordinárias serem definidas em convenção de condomínio, devendo ocorrer pelo menos uma vez ao ano para a prestação de contas e podendo ser abordados outros assuntos caso seja necessário. Em contrapartida, no caso das Extraordinárias, elas podem ocorrer sem uma periodicidade pré-definida e tratar de assuntos tanto pontuais quanto diversos.


Nesse contexto, podemos concluir que a Assembleia Ordinária é um dever do síndico, principalmente para realizar a prestação de contas, enquanto a Assembleia Extraordinária é vista como um recurso disponível ao síndico e aos condôminos caso haja uma necessidade ou um desejo mais pontual. 


As assembleias de condomínio podem acontecer no formato virtual?


A pandemia do Covid 19 trouxe muitas vertentes para inúmeras questões, trazendo à tona o tema da assembleia virtual. Com as restrições às reuniões de público, uma lei que permitia esse formato de encontro foi decretada, dando validade jurídica a esse acontecimento. Porém, essa lei já expirou e uma dúvida ficou na cabeça de todos: afinal, ainda é possível fazer as assembleias no formato digital?


Os benefícios desse tipo de encontro são muitos, tornando essas reuniões mais efetivas do que as presenciais. Por conta disso, as assembleias virtuais podem seguir sendo feitas normalmente, desde que atendam a dois critérios importantes. O primeiro deles é o formato das reuniões virtuais, que deve ser previsto na convenção do condomínio. Nesses casos, é necessário que pelo menos 2/3 dos condôminos aprovem.


O segundo critério faz referência à autenticidade dos participantes, devendo ser validado através de uma assinatura eletrônica que garanta a validade de participação de um convocado. Várias certificadoras disponibilizam essa ferramenta para identificação de uma pessoa física em um ambiente digital, basta que os condôminos estejam de posse dela. 


Gostou do post? A Nova Época Imóveis espera ter conseguido esclarecer o assunto, mas caso restem dúvidas sobre os tipos de assembleia condominiais e como são feitas, entre no nosso site e fale com um dos nossos corretores, eles estão sempre disponíveis para ajudar com o que você precisar!
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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