Assunção de dívidas: entenda do que se trata e como funciona

13/09/2023min de leitura

Você sabia que é possível transferir a dívida de um financiamento para terceiros? Esse é um processo jurídico regido por diversas regras e ressalvas, por exemplo, essa ação pode decorrer de um divórcio, partilha de bens ou de situações de falência. Por conta disso, é essencial que você compreenda o que é a assunção de dívidas, que costuma ser usada para transferir uma dívida para outra pessoa que compartilhava desse crédito, e como ela pode ser realizada.


Essa é uma solução muito procurada principalmente quando as pessoas envolvidas estão financiando um imóvel, por isso, se você pensa em fazê-lo, não pode deixar de conhecer e entender todas as nuances dessa ação. A assunção de dívidas foi muito procurada nos últimos anos pelos brasileiros, por conta do aumento das dívidas e da dificuldade em compreender termos e práticas jurídicas, o que torna essa ação mais prática e simples.


Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, ou CNC, as dívidas de cerca de 67,5% das famílias brasileiras aumentaram nos últimos anos por conta do crescimento do desemprego e da alta inflação econômica. Esse é outro motivo que aumenta a necessidade de conhecer e compreender o que é e como realizar a assunção de dívidas, além de algumas particularidades desse processo. 


Quer entender melhor sobre o assunto? A Nova Época imóveis preparou esse post com tudo de mais importante que você precisa sobre a assunção de dívidas imobiliárias, assim, você pode se preparar caso se veja necessitado de realizar essa ação, sem ter grandes surpresas ou decepções no futuro. Para mais conteúdos relevantes sobre o mercado imobiliário não deixe de acompanhar nosso blog e redes sociais.


Afinal, o que é assunção de dívidas?


Assim como falamos anteriormente, a assunção de dívidas se trata de um negócio jurídico que traduz a transferência de determinado financiamento imobiliário a terceiros, também envolvidos com o processo. Com isso, a terceira pessoa assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional, se obrigando perante o credor a cumprir a prestação de vida. Como consequência, é preciso ser feito um registro do novo contrato no Cartório de Registro de Imóveis. 


Nesses casos, quando se trata especificamente do financiamento imobiliário, esse tipo de dívida costuma ser repassada para o nome do novo responsável. Além disso, ainda é preciso que todos os trâmites sejam integralmente realizados com instituições legais, como as comarcas jurídicas, e sua cobertura secundária devem ser alteradas. 


Quais os tipos de assunção de dívidas?


A assunção de dívidas é uma ferramenta interessante no auxílio da redução da inadimplência, sendo vantajosa para todos os envolvidos. Como consequência, isso também ajuda a movimentar a economia do mercado de investimentos do país. Por conta disso, antes de realizar uma formalização jurídica para essa ação, é essencial que conheçamos as principais modalidades de assunção de dívidas no Brasil. 
Basicamente, existem somente dois tipos de assunção de dívidas previstos em lei:


Expromissão


Nesse tipo de assunção de dívida, durante o ato jurídico, é acordado entre o credor e o assuntor a transferência da dívida, ou seja, a dívida é repassada a um terceiro sem que o antigo credor precise estar presente. De certa forma, podemos dizer que o devedor primitivo sai com vantagem nesse contrato, pois a dívida e as obrigações estão sob a responsabilidade de outra pessoa.


Delegação


Esse tipo de assunção é caracterizada pelo acordo entre o antigo devedor e a nova pessoa que ficará responsável pelo financiamento. No entanto, nesse caso, a validade jurídica da ação está condicionada à aprovação do ex-credor. 


Como efeito, esses tipos distintos de assunção também vão produzir consequências diferentes, além de se dividirem em duas formas: a assunção de dívida liberatória e a cumulativa. A primeira retira as obrigações do antigo devedor, enquanto na segunda modalidade, o antigo credor ainda compartilha deveres com o assuntor.


Como acontece a transferência de dívida imobiliária?


Além de compreendermos o que é a assunção de dívidas, é importante também ressaltarmos aqui que não é somente o imóvel transferido para outra pessoa, mas os direitos e as obrigações sobre o financiamento também fazem parte desse repasse no novo contrato. É por isso que entender como se realiza a transferência dessa dívida imobiliária e quais trâmites devem ser seguidos é tão importante.


Segundo a legislação brasileira, existem alguns requisitos que precisam ser seguidos para que determinado credor transfira as responsabilidades do imóvel para outro. São elas:


Consentimento do credor


Em quaisquer situações que envolvam a assunção de dívidas, é necessária a aprovação do credor. Para que os efeitos desejados com ela possam ser efetivados juridicamente, é preciso que o atual responsável pelo financiamento concorde e tenha como intenção repassar os direitos e deveres a outra pessoa que ficará responsável.


O terceiro, que ficará com as dívidas do antigo credor, é chamado de assuntor. A partir do momento em que a assunção de dívida é estabelecida em contrato, os efeitos da lei vão recair sobre o novo responsável pelos débitos. Logo, de modo geral, isso mostra que é impossível transmitir um financiamento sem o consentimento do credor.


Validade do negócio jurídico


Também existe outro princípio que deve ser cumprido, que denominamos de validade do negócio jurídico. Ou seja, quer dizer que, para que a assunção de dívida tenha efeito legal, são necessários três requisitos básicos:

 

  1. Cidadão acima de 18 anos, capaz ou emancipado;
  2. Objeto ilícito, determinado, possível ou determinável;
  3. Forma prescrita ou não defesa em lei.


Solvência do novo credor


No caso do novo credor ser falido, ou seja, não ter a plena capacidade de pagar a dívida, a responsabilidade automaticamente voltará para o antigo. Essa norma está prevista no art. 299, que trata da assunção de dívidas no Código Civil. Segundo este artigo, se torna responsabilidade do terceiro assumir a obrigação do devedor, desde que haja a concordância expressa do credor.


Com isso, o antigo devedor ficará exonerado dessa obrigação. Isso só acontece se o novo responsável não tiver condições de quitar as dívidas e esse fato for desconhecido pelo ex-credor.


A Nova Época Imóveis espera que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o que consiste a assunção de dívidas. Não esqueça de conferir nossos imóveis nas redes sociais
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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