Compra conjunta de imóvel: entenda como funciona e avalie se vale à pena para você

23/11/2021min de leitura

Atualmente existem muitos caminhos que ajudam a facilitar a compra da casa própria. Seja em uma situação em que um casal deseja se mudar para uma casa própria para morar junto ou dois irmãos que querem ampliar seu patrimônio, em ambos os casos a compra conjunta de imóvel pode ser a melhor solução.

Essa modalidade de aquisição de imóvel é totalmente possível e, inclusive, bastante comum no Brasil, pois é a única saída para muitas pessoas que desejam comprar um imóvel, mas não têm condições de arcar com os custos sozinhas. Essa também é uma boa alternativa usada por muitos para somar rendimentos e para comprovar a capacidade de pagamento do imóvel, exigida na etapa de aprovação de crédito.

Embora seja uma ação comum, ainda podem aparecer algumas dúvidas sobre a compra conjunta de imóvel, afinal, nesse processo não é apenas uma pessoa realizando a transação e esse fato pode tornar a compra um pouco mais complexa. Pensando nisso, a Nova Época Imóveis  elaborou esse post para falar um pouco sobre como funciona essa modalidade de compra, quando ela é possível e quais os impedimentos.

Para mais informações sobre o mercado imobiliário ou caso reste alguma dúvida depois desse post, não deixe de entrar em contato com um dos nossos associados e de conferir nosso blog. Estamos aqui para te ajudar com o que você precisar!

O que é a compra conjunta de imóvel?

A compra conjunta de imóvel é uma modalidade caracterizada pela união de recursos de um casal, ou de mais de uma pessoa, para a aquisição de uma casa ou apartamento. Ou seja, é quando mais de uma pessoa contribui para o pagamento do bem. Para concretizar a transação, o pagamento pode ser feito à vista ou por outras modalidades de aquisição, como financiamento, por exemplo.

Ambos os compradores serão proprietários do bem, o que os dá os mesmos direitos e deveres em relação à propriedade. Em outras palavras, o contrato de compra e venda, junto com a posterior assinatura, estarão em nome das duas partes.

Como funciona a compra conjunta de imóvel?

Com relação aos direitos, cada proprietário pode usufruir do bem adquirido e exercer todos os privilégios de proprietário sobre ele. E, com relação aos deveres do imóvel, todos os participantes são obrigados a pagar contas, taxas e tributos de propriedade e acordo com a proporção da participação de cada um.

Já na compra conjunta de imóvel por meio de um financiamento imobiliário, por exemplo, todos os compradores estão obrigados a pagar todo o saldo devedor até que o bem seja quitado. No caso de uma compra conjunta de imóvel à vista a situação é um pouco diferente, já que nela a legalidade da aquisição é mais simples, pois depende somente de colocar os nomes dos futuros proprietários no documento de compra e venda. A averbação na matrícula do imóvel e a anotação na escritura definitiva de bem também deve ser feito por ambos.

A viabilização da compra conjunta de imóvel é baseada na soma da renda dos interessados no bem. Os envolvidos somam sua renda para dar entrada no processo e, dessa forma, o cálculo-base para o financiamento é a renda de ambas. Isso pode ajudar a favorecer as condições da transação, já que o valor das parcelas não pode ser acima de 30% da renda familiar. Com essa soma, a renda cresce e o valor a ser comprometido pode ser maior do que seria se somente uma pessoa fizesse o financiamento.

Quando a compra conjunta de imóvel é possível?

Essa modalidade é possível para casais que contraíram matrimônio ou que já possuem união estável, por exemplo. Inclusive, o financiamento imobiliário feito por pessoas casadas é bastante comum no Brasil, pois é uma das formas de comprar um imóvel mais acessíveis que existe atualmente. Já no caso de pessoas que não formalizaram o casamento, porém têm o registro de união estável, as orientações são as mesmas dadas para pessoas casadas, uma vez que essa união possui os mesmos efeitos jurídicos do que o casamento.

Filhos, irmãos e pessoas sem vínculos familiares também podem se unir para realizar esse tipo de compra, basta que os envolvidos possuam renda e atendam aos critérios necessários para realizar um financiamento. Filhos podem se unir aos pais para comprar uma casa à vista, amigos podem se juntar para financiar um apartamento, basta se enquadrarem nos critérios da operação de crédito.

A composição de renda facilita a compra do imóvel e a aprovação de um financiamento imobiliário, pois a soma dos rendimentos faz com que o cálculo-base para a aprovação do financiamento seja facilitado.

Quais são os impedimentos da compra conjunta de imóvel?

Existem alguns impedimentos que podem atrapalhar a compra conjunta de imóvel por meio de financiamento e eles são:

  • critérios internos de crédito: se, após feita a análise pela instituição financeira, os clientes não atenderem às expectativas, ela poderá recusar a concessão;
  • restrição nos órgãos de proteção ao crédito: caso um dos participantes da compra conjunta tenha o “nome sujo”, provavelmente o financiamento será recusado;
  • condições não atendidas: os proponentes da compra devem atender todas as condições postas pela instituição financeira ou construtora para participar da solicitação de crédito imobiliário;
  • comprometimento de renda acima do limite: caso os interessados no bem já comprometeram sua renda em até 30% com outras dívidas, o crédito de financiamento imobiliário para compra conjunta de imóvel não poderá ser concedido.

Quais os cuidados necessários na hora de efetuar uma compra conjunta de imóvel?

Seja com seu cônjuge, com seu filho ou com um amigo, para efetuar essa modalidade de compra é preciso tomar alguns cuidados. A primeira precaução que você deve ter ao efetuar essa operação é deixar evidente no contrato de compra e venda o nome de todos os participantes da aquisição. Pode ser interessante, também, nesse sentido, registrar o percentual de cada coproprietário, para que isso fique evidente na documentação da compra e na escritura do bem. Tomar esse cuidado é essencial para delimitar direitos e obrigações.

A segunda precaução é específica para quem realizou matrimônio. Em caso de compra conjunta de imóvel pelo casal, o mesmo deve prestar atenção ao regime de bens sob o qual o casamento foi celebrado. A comunhão parcial de bens é aplicada automaticamente caso o casal não escolha outro regime. Atente-se, também, à existência de pacto antenupcial.

Outro cuidado importante que você deve ter antes de fechar qualquer acordo é pesquisar bastante as condições impostas pela construtora ou pela instituição financeira escolhida para fazer o financiamento. Tenha em mente que os casos são analisados individualmente pelo banco e ele irá verificar não só as condições e requisitos atendidos, mas outros critérios também.

Antes de fazer uma compra conjunta de imóvel, você deve pensar bem e manter na cabeça qual o real objetivo da transação. A Nova Época espera que com essas dicas e explicações, você possa avaliar melhor se essa modalidade é a opção certa para você. Caso tenham restado outras dúvidas, não esqueça que nossos corretores estão aqui para te ajudar!

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp
Ao enviar, aceito a Política de Privacidade
Ferramentas Úteis
ComponenteVariávelValor
Geral--primary-color
Geral--secondary-color
Geral--contrast-for-primary
Geral--text-color
Header--header-background
Header--header-menu-principal-item-foreground
Header--header-favoritos-foreground
Header--header-central-de-vendas-background
Header--header-central-de-vendas-foreground
Header--header-menu-escondido-background
Header--header-menu-escondido-item-background
Header--header-menu-escondido-item-foreground
Header--header-submenu-background
Header--header-submenu-foreground
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color-contrast
Vitrine--card-modelo-primary-color
Vitrine--card-modelo-primary-color-contrast
footer--footer-background
footer--footer-item-foreground
footer--footer-item-foreground-hover
O conteúdo abaixo você irá colar no arquivo "/helpers/defaultCSS.twig":