Conheça as dúvidas e perguntas mais frequentes sobre condomínios

22/06/2023min de leitura

É importante ter algumas habilidades para realizar uma boa gestão e administração de um condomínio, como responsabilidade, organização e transparência, por exemplo. Além disso, é imprescindível ter conhecimento de termos muito particulares e regularmente usados por quem está nessa função, e das dúvidas mais frequentes sobre o assunto.


Pensando em esclarecer tudo, a Nova Época Imóveis preparou para você essa lista com as perguntas mais frequentes sobre condomínios que você precisa para estabelecer as medidas certas nas mais variadas situações. Em caso de outras dúvidas ao final desse post, fale com um dos nossos corretores, eles estão sempre à disposição para ajudar com o que você precisar!


O que é quórum?


Pode parecer que não, mas essa é uma das dúvidas mais frequentes quando o assunto é em condomínio. Resumindo, quórum é simplesmente o número de pessoas necessárias para participar de votação sobre determinado assunto nas assembleias de condomínio. Esse é um termo que pode se referir tanto à quantidade mínima de pessoas para iniciar a sessão quanto para aprovar uma medida. 


Nesse contexto, os quóruns podem ter três classificações:

 

  • Maioria simples – é quando compreende a maioria dos votantes presentes na assembleia. É mais usada para votar a aprovação da prestação de contas, o aumento de taxas, as obras necessárias e a eleição ou substituição do síndico;
  • Maioria absoluta – é quando se considera o total de votantes no condomínio, sendo o primeiro número superior à metade. Por exemplo, em um condomínio com 84 condôminos, a maioria absoluta será de 43. Esse tipo de votação é mais comum na aprovação de obras, por exemplo;
  • Maioria qualificada – já essa se refere ao total de condôminos e deve sempre ser superior à maioria absoluta. O mais comum é se usar o quórum de 2/3, que pode ser usado em aprovações de obras voluntárias e na alteração da Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno.

 

E fração ideal, o que é?


Essa expressão se trata da parte indivisível das áreas comuns e do terreno. Ela corresponderá à unidade autônoma de cada condômino. Com isso, cada um é dono do seu próprio apartamento mais uma fração das partes comuns, como piscina, elevadores e os demais espaços. Além disso, os votos nas assembleias são proporcionais às frações ideias.


Nesse contexto, o proprietário de uma unidade habitacional tem direito a um voto, o de duas a dois votos e assim por diante.


Quais leis regem a vida em condomínio?


Existe uma grande variedade de normas que os condomínios precisam seguir e respeitar. Entre elas, o Código Civil é considerado o principal conjunto e as demais regras não podem contrariá-lo. Em seguida, existem leis estaduais e municipais, que serão particulares a cada região. Além disso, ainda há a Convenção de Condomínio, o Regimento Interno e as decisões que devem ser tomadas em assembleias.


Como são feitas as regras de um condomínio?


Essa é considerada uma das perguntas mais frequentes sobre condomínio que sempre gera discussão. Qualquer norma que não estiver descrita no Código Civil ou nas leis estaduais e municipais pode ser debatida e passada por votação em assembleia, desde que não haja desrespeito a legislação. Além disso, dependendo do assunto, é requerido ainda um tipo de quórum, como falamos lá em cima.


As assembleias são reuniões dos moradores com os síndicos. Nelas são discutidas mudanças nas normas, sugestões, prestação de contas e eleição do síndico. É mandatório que seja convocada pelo menos uma assembleia por ano, mas você pode fazer outra sempre que seja necessário.


Só o síndico administra o condomínio?


A resposta é não, para a surpresa de muitos. De acordo com o artigo 1348 do Código Civil, o síndico pode transferir total ou parcialmente funções administrativas, desde que haja a aprovação em assembleia. Com isso, ele pode contar com dois órgãos de grande importância para uma gestão mais eficaz: o Conselho Fiscal e a Administradora de Condomínio. 


Qual a lei que rege os condomínios?


Pode parecer que não, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre esse assunto. A lei que rege condomínios é o Código Civil ou lei n° 10.406/2006. Depois dele, estão a convenção de condomínio e o regimento interno. No entanto, ambos precisam estar em comum acordo com o Código Civil. 


Condôminos inadimplentes podem votar nas assembleias?


Essa é uma pergunta muito frequente e justa, mas para sanar qualquer dúvida sobre o assunto, de acordo com o artigo 1.335, III, do Código Civil, o morador inadimplente, aquele que está com pagamentos em atraso, não tem direito ao voto nas assembleias de condomínio. Isso se dá ao fato de que as assembleias são realizadas para decidir o que será feito no condomínio e, para ter o direito de opinar, é preciso que o morador esteja em dia com seus pagamentos, que vão ser necessários para realizar as medidas tomadas.


Condômino antissocial pode ser expulso?


Caso você não esteja familiarizado com o termo, um morador de comportamento antissocial é aquele que tem comportamentos negativos, usando de xingamentos, ofensas e muitas vezes provocando brigas, além de ocorrências de perturbação de sossego dentro do apartamento. Mas condôminos assim podem ser expulsos?


A resposta é sim, comportamentos assim podem tanto acarretar em expulsão do morador quanto no pagamento de danos morais, dependendo das consequências desses atos. Se o caso não se enquadrar em expulsão, de acordo com o artigo 1.337, parágrafo único, do Código Civil, o morador antissocial pode receber uma multa pecuniária. 


Gostou de conhecer e entender as perguntas mais frequentes sobre condomínios? É importante reforçarmos aqui que quanto maior o conhecimento do síndico de um condomínio, melhor seja a gestão do espaço e a qualidade de vida dos moradores. 
A Nova Época Imóveis espera ter conseguido esclarecer todas essas dúvidas com você, mas caso você tenha mais perguntas fale com um dos nossos corretores! Eles estão sempre à disposição para ajudar com o que for necessário! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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