Conheça os conflitos mais comuns em condomínios e como resolvê-los

17/11/2023min de leitura

Nós já falamos aqui no blog mais de uma vez sobre o trabalho do síndico e a sua importância para a boa convivência e melhor qualidade de vida dos moradores de um condomínio, mas você sabia que este trabalho envolve várias atribuições? Além das várias questões administrativas que envolvem a atuação de um síndico, existem ainda os conflitos que podem acontecer entre moradores de um condomínio e também cabe ao administrador solucioná-los. 

No entanto, é um pouco injusto atribuir somente ao síndico toda a responsabilidade pela qualidade da convivência nos condomínios. É dever de cada condômino ter bom senso e discernimento para se comportar dentro do que é razoável, respeitando os interesses e os direitos dos demais moradores do lugar. Mas claro que o síndico, juntamente com a administradora de condomínios, precisa encontrar maneiras de prevenir e até mesmo administrar conflitos, o que ajudará a minimizar o máximo possível os pontos de atrito que podem afetar a boa convivência. 

Nessas situações, é sempre importante ter regras claras que possam ajudar a administração. O regimento interno, que estabelece regras de uso e convívio entre os moradores, e a convenção de condomínio, que fala sobre as principais normas de gestão e convivência do condomínio, vão ser muito importantes. Porém, mesmo com esses documentos detalhados e aprovados pelos condôminos, os conflitos podem acabar aparecendo e, para isso, é preciso estar preparado. 

Pensando nisso, a Nova Época Imóveis preparou esse post para apontar os principais conflitos que podem surgir entre condôminos, além das soluções mais práticas para eles, dessa forma, síndicos podem ter um rumo na hora de resolver esses tipos de pepinos. E lembre-se que nosso blog e nossas redes sociais estão cheios de conteúdos muito importantes e interessantes sobre o mercado imobiliário. Não deixe de conferir!

Principais desavenças que podem acontecer em um condomínio 

Barulhos excessivos

Uma das maiores razões para queixas em condomínios é o barulho excessivo, isso porque os decibéis gerados por alguns moradores podem acabar incomodando outros. As causas para o barulho excessivo vão variar e podem ser: 

  • Por conta de festas que duram até altas horas, com o som em alto volume;
  • Crianças que não param de correr e pular, o que pode incomodar o vizinho de baixo;
  • Músicas muito altas que impedem muitas vezes que os vizinhos possam fazer suas coisas em casa, como assistir televisão. 

Afinal, o diz a lei do silêncio? 

Ao contrário do que muitos podem pensar, não existe de fato uma lei do silêncio que estipule até qual horário é permitido fazer barulho na sua  própria casa. No entanto, em termos de legislação, existe o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais que define a perturbação do sossego e prevê sanções para quem o transgredir. 

Qual a solução nesses casos? 

A melhor opção aqui é estabelecer, através do regimento interno, as normas que os moradores deverão cumprir. Nesse caso, é até mesmo possível determinar horários a partir dos quais não se pode fazer barulhos excessivos. Além disso, não se pode esquecer de estabelecer punições para os condôminos que infringirem as regras. 

No entanto, em algumas ocasiões, cabe aos próprios moradores se resolverem, sem hostilidades, e usar os direitos de vizinhança criados por lei para ajudar na convivência e coexistência pacífica entre os vizinhos. É importante ressaltarmos, ainda, que caso o barulho incomode somente uma pessoa, o condomínio não tem legitimidade para intervir na situação.

Animais de estimação 

Outra razão de grandes conflitos entre moradores do mesmo condomínio são os pets, em especial os cães. Algumas das situações que mais geram reclamações com relação a esse assunto são:

  • Quando animais circulam pelo elevador social e a regra diz que eles devem usar somente o de serviço;
  • Quando o cachorro late muito por ficar tempo demais sozinho;
  • Quando cachorros grandes circulam no prédio sem focinheira.

Na tentativa de acabar com esse tipo de problema, muitos condomínios decidem em assembleia que não é permitido que os moradores tenham animais de estimação. Mas será que isso é possível por lei? 

E o que diz a lei?

Não é possível proibir, mesmo que por decisão da assembleia do condomínio, que moradores tenham animais de estimação em sua residência. Isso vai contra a Constituição Nacional e o Código Civil, no que se refere ao direito de propriedade. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, esta proibição só se justificará caso o animal represente um risco à saúde, à segurança, à higiene e ao sossego dos demais moradores.

O que pode ser feito nesses casos?

A melhor solução para evitar conflitos referentes aos animais de estimação é explicar no regulamento interno ou na convenção o que é permitido. As regras precisam ser extremamente meticulosas, além de abranger todos os detalhes e qualquer coisa que coloque em risco a tranquilidade dos demais moradores. Pontos importantes a serem abordados aqui incluem: 

  • O uso do elevador social;
  • A necessidade do uso de coleira ou guia;
  • As áreas onde os animais podem circular;
  • O que acontece caso o animal faça suas necessidades em áreas comuns.

Fica sob responsabilidade do tutor dos bichinhos seguir rigorosamente o que mandam todas as regras estipuladas para ser possível manter um relacionamento bom e saudável com todos os condôminos. 

Crianças

Um dos principais motivos que levam pessoas a escolherem morar em condomínio é a segurança dos filhos. No entanto, as crianças também são um dos principais motivos de conflitos em condomínios. Em certos casos, elas acabam andando sozinhas pelos espaços comuns, o que não é seguro, principalmente no caso de crianças pequenas. Além disso, há o fato de que muitas brincadeiras envolvem barulhos que podem incomodar outros condôminos. 

Gritos, risadas, equipamentos eletrônicos com volume alto e corridas são somente alguns exemplos de como as crianças podem acabar incomodando. Tudo isso é  natural do comportamento delas, por isso, sempre que possível os adultos devem procurar compreender. 

O que diz a lei sobre esse assunto? 

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança tem o direito de desfrutar do condomínio, no entanto, cabe aos pais zelar pela guarda e pelos cuidados dos filhos. Ainda assim, algumas situações podem passar dos limites e de fato incomodar os outros moradores do condomínio. Afinal, o que fazer nesses casos? 

Qual a melhor solução aqui? 

O mais recomendando aqui também é definir no regulamento interno algumas normas sobre a conduta dos pais e dos filhos no condomínio, como não permitir as crianças abaixo de certa idade de circularem sozinhas, de correrem pelos corredores, entre outros. No caso de prédios com áreas de lazer, o problema é mais contornável, uma vez que os pequenos terão um ambiente específico para se divertir. 

No caso de condomínios que não contam com áreas para elas, nossa dica é criar espaços onde elas possam se entreter, em locais mais inativos ou pouco usados. Home theater, brinquedotecas e salões de jogos são algumas sugestões que podem ser implantadas no condomínio para deixar os baixinhos entretidos. 

Inadimplência 

Considerado um dos principais desafios encarados pelos síndicos, uma vez que, se ocorrer por parte de muitos moradores, o problema acabará interferindo na estimativa orçamentária feita pela administração do empreendimento. Ou seja, essa situação acabará afetando o fundo de reserva do condomínio, dificultando o trabalho do síndico, que tem os recursos necessários para sua administração nos pagamentos em dia de cada condômino. 

Sanar problemas que podem ocorrer com encanamentos, fazer obras de melhoria previstas, realizar o pagamento dos funcionários em dia, das contas de luz, água, entre outros gastos calculados são alguns exemplos disso. 

O que a lei diz sobre essa situação?

Como uma tentativa de pressionar o morador em inadimplência a quitar suas dívidas, muitos síndicos proíbem que ele use as áreas de lazer, como piscina, academia, churrasqueira, salão de jogos, entre outros espaços. Porém, o colegiado do STF se posiciona afirmando que o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei. Segundo o entendimento, esse tipo de proibir fere a dignidade humana. 

Então, qual a solução para esse problema? 

Como recurso para resolver a inadimplência de algum morador, a administração do condomínio pode protestar as contas em atraso em cartório. Caso, ainda assim, o morador não pague o que deve no prazo estipulado, seu nome será inserido em serviços de análise de crédito, como o Serasa e o SPC. Uma forma de mediar bem esse problema é estabelecendo um bom diálogo com os condôminos, informando possíveis descontos na quitação como forma de ajuda. 

É importante destacarmos aqui que se deve sempre deixar clara a importância dessa verba para os cuidados e a manutenção regular do condomínio, além de como uma inadimplência poderá afetar a todos os moradores. 

A Nova Época Imóveis espera que você tenha entendido quais as maiores razões de problemas dentro de condomínios e suas soluções, assim, fica mais fácil de lidar caso você se depare com elas. 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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