Conheça os direitos dos condôminos inadimplentes e como lidar com eles

17/10/2022min de leitura

Atualmente, condôminos inadimplentes são um dos maiores problemas de um síndico. Por isso, encontrar a melhor estratégia para lidar com os condôminos inadimplentes é uma questão importante e urgente para qualquer síndico. Isso se deve ao fato de que, além dos problemas de caixa que as dívidas geram, existe também uma série de direitos que precisam ser levados em consideração para fugir de processos. Além disso, o principal ponto aqui é tomar muito cuidado com qualquer tipo de excesso que possa ser praticado. 


Para que a estrutura de um condomínio funcione adequadamente em prol da coletividade, o pagamento da taxa condominial é essencial e, caso alguém não arque com esse compromisso básico, o gestor precisa se desdobrar para fazer com que as contas fechem no final do mês e ninguém saia prejudicado. Os motivos para a inadimplência podem ser diversos e é necessário ter capacidade para lidar com a questão, sem deixar de levar em conta os direitos e deveres do morador.


A inadimplência das taxas pode ser desastrosa para a vida em conjunto e, especialmente, para as finanças e o fluxo de caixa do condomínio. Por conta disso, é essencial entender como lidar com a situação de forma que ninguém saia prejudicado e todos os direitos sejam respeitados. Pensando nisso, a Nova Época Imóveis achou importante preparar um post com todas as principais informações sobre os direitos e as restrições de um condômino inadimplente. Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com um dos nossos corretores! 


Quais os direitos dos condôminos inadimplentes?


Quem é síndico sabe que problemas com condôminos inadimplentes é mais comum do que parece e são necessárias soluções estratégicas para não interferir no funcionamento do condomínio. A grande dica aqui está em se planejar de maneira adequada na hora de lidar com a situação e conhecer todos os direitos dos moradores que enfrentam dificuldades com os pagamentos. 


Um condomínio reúne uma série de proprietários que são titulares de direitos e de obrigações, em igualdade, contribuindo, de acordo com sua respectiva parte, para as despesas com a conservação de todo o imóvel. A taxa de condomínio é a soma das despesas comuns divididas entre todos os condôminos, que possuem deveres legais, principalmente o de contribuir com a sua cota-parte nas despesas comuns do condomínio. 


Cada um dos condôminos têm o dever legal de contribuir com sua parte e possibilitar o pagamento da conta de luz, de água, de limpeza, dos salários dos funcionários, de eventuais manutenções e outros serviços da área comum. O ideal em uma situação dessas é sempre ter um pensamento preventivo com relação à contabilidade e conscientizar os devedores das desvantagens de ignorar o problema. 


Quando o condômino não realiza o pagamento da sua contribuição dentro do tempo previsto, fica sujeito aos juros de mora de um por cento ao mês, a multa de até dois por cento sobre o valor do débito e dos honorários advocatícios, seguindo o que está disposto no Código Civil. 


Segundo o novo Código de Processo Civil, um procedimento mais rígido foi favorecido, pois, no caso de inadimplência da taxa condominial pelo condômino e com prova documental dessa dívida será possível acionar diretamente o condômino através de uma ação denominada execução, que vai permitir maior celeridade ao procedimento, assim como ao recebimento. 


Direitos e restrições do condômino inadimplente


1. Sem restrições nas áreas comuns


Mesmo inadimplente, o condômino ainda possui alguns direitos e um deles é ter acesso às áreas comuns mesmo com a dívida. A possibilidade de impedir um morador inadimplente de reservar o salão de festas, por exemplo, gera muitas dores de cabeça para os responsáveis pela administração. De maneira geral, o condomínio não pode proibir nenhum morador de acessar as áreas comuns ou fazer reservas sob pena de ofender o direito constitucional de propriedade.


2. Sem cobranças em público


A forma como os condôminos inadimplentes são tratados também é outro assunto delicado que entra na questão dos direitos do condômino, afinal, é preciso cuidar dessa questão da melhor forma possível. Por conta disso, é importante ressaltarmos que a lista de nomes inadimplentes não é sigilosa, no entanto, o síndico deve ter cautela na hora de fazer a cobranças, para evitar gerar exposição vexatória em público ou humilhações que podem gerar danos morais e ainda mais problemas para a administração do condomínio.


3. Sem divulgação do nome dos inadimplentes


Outra questão importante, dentro desse mesmo cenário dos direitos, é a divulgação do nome dos condôminos inadimplentes. O condomínio não deve citar os nomes aleatoriamente em reuniões, por exemplo, em hipótese nenhuma. Porém, por não se tratar de algo sigiloso, divulgar os imóveis com pendências na prestação de contas é um ato permitido, desde que tudo seja feito respeitosamente e sem prejudicar ninguém. 


4. Maior rigor nos processos


Uma restrição de condôminos inadimplentes é a candidatura a síndico do condomínio. entre os vetos possíveis nessa situação, está cancelada a candidatura ao cargo de síndico e a participação em assembleias. Isso só muda quando a reunião discute mudanças na convenção ou no tamanho da propriedade, nesse caso todos recebem o direito de participar. 


Deveres e consequências do condômino inadimplente


Ao não pagar sua contribuição, o condômino fica sujeito a diversas consequências formais, com juros de 1% ao mês, caso não esteja estabelecida de outra forma na convenção do condomínio, e multa de 2% sobre o valor do débito, como falamos anteriormente. No entanto, desde Março de 2016 foi instituído um novo Código de Processo Civil e, de acordo com ele, quem fica inadimplente com a cota condominial só vai ter três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome em negativação, a conta bancária bloqueada e até o próprio imóvel indo à penhora. 


De acordo com essa nova lei de condomínio, a partir de um mês, além do risco de penhora do imóvel, o nome do condômino inadimplente também já fica com restrição de crédito, visto que já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa para tornar essa ação possível. Esse novo Código ainda possibilita uma redução boa do tempo do processo, que costumava demorar entre dois e três anos. Com a nova legislação, também não há mais audiência na Justiça, o que levava meses para acontecer e impactava negativamente nas finanças e na gestão do condomínio. 


Como podemos perceber, esse novo Código de Processo Civil chegou para tornar o processo de resolução da inadimplência mais fácil de se resolver em menos tempo, tornando esse processo mais tranquilo para o síndico e a administradora dos condomínios. 


A Nova Época Imóveis espera que você tenha conseguido entender quais os direitos e deveres, assim como as consequências de ser um condômino inadimplente. Para mais informações, fale conosco e para outras dicas e explicações sobre o mercado imobiliário, não deixe de conferir nosso blog
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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