Conheça todas as informações importantes sobre imóveis não averbados

27/06/2023min de leitura

A compra de um imóvel novo, seja ele um lançamento ou usado, é um sonho muito almejado, sendo considerado um marco na vida da maioria das pessoas. Porém, existem muitas burocracias e documentações envolvidas nesse processo que, muitas vezes, vão ocupar boa parte do seu tempo, além de serem um pouco chatas de se resolver. Entre esses processos você certamente já escutou falar de averbação de imóveis, especialmente porque nós da Nova Época Imóveis já falamos sobre o assunto aqui no blog.


Se você já passou por circunstâncias de considerar comprar um imóvel não averbado, mas se pegou cheio de dúvidas sobre o assunto e incerto sobre a segurança de uma transição como essa, a Nova Época veio aqui sanar todas as suas questões. Afinal, você sabe o que de fato significa um imóvel ser ou não averbado? Sabe quais as consequências disso? Continue conosco e veja todas as informações importantes sobre imóveis não averbados.


Relembrando: o que é a averbação de imóvel?


Antes de mais nada, é importante relembrarmos o que é de fato a averbação de imóvel. Afinal, o que é um imóvel não averbado? Em suma, a averbação seria uma documentação que consta o status atual do imóvel, servindo como um histórico dele, descrevendo suas condições. Ou seja, é um documento que registra todas as alterações realizadas na propriedade ao longo do tempo visando sempre ter registrado as atuais condições do imóvel em questão.


Não são somente as mudanças estruturais, realizadas por meio de obras e coisas do gênero, que contam. A averbação também faz referência à todas as alterações feitas no registro do imóvel. Com isso, mudanças como alterações no estado civil dos proprietários e outras do tipo, também vão acabar exigindo uma nova averbação.


Por que é importante realizar a averbação de imóvel?


Agora que relembramos o que é a averbação, precisamos falar sobre a importância de realizar esse processo e como isso afetará os interessados no imóvel em questão. O primeiro ponto a se notar é que a averbação é benéfica para todos, tanto o proprietário atual quanto os potenciais compradores, até mesmo incluindo a prefeitura.


No caso de alguém que deseja comprar um imóvel, a averbação é extremamente importante por trazer mais segurança para as negociações. Isso porque é através dela que o interessado é capaz de verificar todas as alterações feitas na casa desde a sua origem, como a documentação de quando ela foi feita. 


Já do ponto de vista dos atuais proprietários, tem a comprovação da entrega do imóvel conforme acordado, o potencial de valorização do imóvel quando reformado e, então, averbado. É justo nessa parte que a prefeitura se beneficia mais, pois em casos de reformas no imóvel que são averbadas, o mesmo tende a se valorizar, o que significa mais arrecadação de impostos para o município. 


É possível fazer financiamento de imóvel não averbado?


Quando a questão é a possibilidade do financiamento de imóvel não averbado, a resposta é sim, um imóvel não averbado, parcialmente, pode ser financiado. Porém, essa não é a melhor das opções, pois o imóvel tem questões que precisam ser regularizadas. Da mesma forma, não é muito recomendável comprar um imóvel não averbado porque, em caso de qualquer complicação jurídica envolvendo alguma mudança averbada pelo proprietário anterior, você terá que arcar com um problema que não era seu e que pode acabar trazendo complicações econômicas e judiciais.


Já no caso de um financiamento, os problemas podem começar a aparece na avaliação do imóvel não averbado, que é a etapa da análise. Caso alguma mudança estrutural não bata com as informações que estão na matrícula do imóvel, já pode surgir um impasse que talvez precise de regularização antes que o crédito possa ser concedido. Com isso feito, caso aconteça visita de agentes da prefeitura, qualquer irregularidade por falta de averbação pode acarretar multa e readequações.


Simplificando, quando financiar um imóvel, é importante garantir que ele está averbado. Por isso, não deixe de falar com o proprietário e se assegurar de que tudo está em ordem para evitar futuras dores de cabeça. E caso você perceba que alguma informação está faltando, averbem o mais rápido possível. 


Informações mais importantes saber sobre imóveis não averbados


O que é preciso para averbar um imóvel


O processo para averbar um imóvel conta com algumas condições que precisam ser seguidas. Por conta da averbação ser um registro de todas as alterações feitas na propriedade, certamente será necessário apresentar uma série de documentos e informações sobre as mudanças feitas. Lembrando que todas as alterações de estado da propriedade, não somente mudanças relativas às reformas, também precisam ser averbadas.


Penhora, hipotecas ou alienação também devem ser averbadas no cartório de registro de imóveis, pois toda diferença entre os documentos no cartório e a própria propriedade poderá tornar o imóvel irregular. Além disso, é importante destacarmos ainda que existem um prazo de 30 dias para oficializar a averbação.


O que deve ser averbado antes da compra e venda


Todas, sem nenhuma exceção, as mudanças que tenham alguma relação com o imóvel e os proprietários devem ser averbadas para garantir que o processo de compra e venda aconteça na lei. Ninguém quer chegar no momento em que tudo parece estar encaminhado para que a transação do imóvel aconteça com sucesso e, de repente, descobrir que ele está irregular por não ter nada averbado, não é?


Outros exemplos de alterações que costumam ser averbadas, além dos que já citamos acima, como reformas e mudanças de estado civil, são casos de financiamento, cessão de crédito imobiliário, divisão do terreno em lotes ou mudanças de logradouro.


Como declarar imóvel não averbado no Imposto de Renda


Antes de mais nada, a primeira coisa que você deve fazer é declarar o terreno e as eventuais construções pelos valores que você pagou até a data de 31/12. Aqui não fará diferença se o imóvel está ou não averbado. 


Caso a aquisição do terreno tenha acontecido depois de 1988, basta declarar tanto o custo de aquisição quanto os custos de construção no item 13. Já no caso da compra ter acontecido antes de 1988, o custo de aquisição segue no item 13, no entanto, os de construção devem ser declarados no item 16. A averbação deve ser informada no item “discriminação”, quando ocorre.


Como podemos observar, é fundamental averbar seu imóvel sempre que ocorrerem alterações na estrutura do próprio e com você, o proprietário. Uma boa sincronia de informações entre os cartórios e as propriedades ajuda a garantir uma segurança maior para todos, diminuindo o risco de fraudes e permitindo um controle do que mudou, quando mudou e quem mudou.


A Nova Época Imóveis espera que você tenha gostado do post e tirado todas as suas dúvidas sobre imóveis não averbados, além da importância de realizar esse processo. Para mais informações sobre esse e outros assuntos do mercado imobiliário não deixe de acompanhar nosso blog!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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