Contrato com Moratória: Entenda o que é e como funciona

18/07/2024min de leitura

Conquistar o sonho da casa própria é o objetivo de quase todo brasileiro. Quando você encontra dificuldades financeiras para arcar com as dívidas que contraiu, como no caso de um financiamento imobiliário, existem algumas alternativas para reorganizar as finanças e continuar com o pagamento em dia. Uma dessas opções é recorrer à cláusula do contrato com moratória. Mas, afinal, você sabe o que é contrato com moratória e como funciona?

Resumidamente, o contrato com moratória permite a redução ou a pausa temporária do pagamento das parcelas acordadas, diante de algumas situações específicas. Ou seja, este tipo de contrato é uma maneira de reorganizar a vida financeira sem precisar renunciar ao imóvel recém-adquirido, principalmente quando ele for financiado. No entanto, o acordo não é tão simples quanto parece e envolve alguns passos.

Para sanar todas as possíveis dúvidas sobre o assunto, a Nova Época Imóveis preparou este post que vai explicar melhor como esse tipo de contrato funciona, as condições em que você pode pedir a prorrogação do contrato, como é cobrada a multa de mora nesse processo e como pode influenciar o seu financiamento. Em caso de dúvidas ou para mais informações, fale com um dos nossos corretores e acesse www.novaepoca.com.br para conhecer nossos imóveis!

Afinal, o que é moratória?

Moratória consiste na suspensão do pagamento por determinado período, ou seja, quando você atrasa o pagamento previamente acordado, com a quitação de uma ou mais parcelas de um contrato ainda vigente. Também conhecida como pausa moratória, é importante lembrar que esta é uma suspensão temporária; logo, o valor das prestações ainda terá que ser pago, o que pode gerar parcelas mais caras ao final do processo.

Um contrato com moratória costuma ser vinculado a financiamentos imobiliários que dependem de um comprometimento financeiro maior e é concedido apenas em algumas circunstâncias específicas, como em situações de calamidade pública, desastres naturais ou a pandemia de COVID-19, ou seja, momentos em que há grande perda financeira por parte do credor. É importante destacarmos, ainda, que esse benefício não oferece isenção das parcelas, mas apenas uma extensão do prazo de pagamento.

De acordo com a lei em vigor desde 2015, a regra prevê que, para pedir a dilatação dos prazos de pagamento, a pessoa física precisa estar em dia com suas prestações e já ter pagado ao menos 24 parcelas desde a última negociação. Cumprindo esses requisitos, o credor pode, então, suspender o pagamento das prestações em até 12 meses, desde que o valor da nova dívida não ultrapasse 80% do valor do imóvel.

Além disso, também é importante destacar que existe a aplicação de multa moratória no retorno das parcelas. Portanto, se você está se planejando para comprar ou vender um imóvel, é importante conhecer as condições que permitem acionar o contrato com moratória.

Quais são as condições para conseguir um contrato com moratória?

Agora que compreendemos do que se trata um contrato com moratória, vamos falar um pouco sobre as condições que possibilitam acionar essa cláusula quando necessário. É importante lembrarmos que a pausa no pagamento das parcelas do financiamento é temporária, o que pode acabar alterando o valor das parcelas finais do imóvel conforme o tipo de financiamento.

Esse tipo de contrato é muito comum em financiamentos imobiliários, uma vez que o nível de comprometimento financeiro é maior. Ainda de acordo com a regra de moratória da Caixa, de 2015, a pessoa física que deseja ativar o contrato com moratória não pode ter renegociado o valor nos últimos 2 anos. Após a solicitação desse tipo de contrato, a instituição pode suspender o pagamento por até 12 meses.

Agora vamos apontar as situações que permitem acionar esse tipo de contrato:

Calamidades públicas

Assim como comentamos anteriormente, a COVID-19 obrigou diversas pessoas físicas e jurídicas a buscarem renegociação de dívidas, incluindo o financiamento de imóveis. Com a abertura do pedido desse tipo de contrato, existe uma análise para verificar se a pessoa em questão se enquadra nos critérios, incluindo situações de calamidade, como a pandemia citada.

Crises financeiras

Outra situação que se enquadra na solicitação de contrato com moratória é em crises financeiras. Essas crises trazem dificuldades em manter os pagamentos das dívidas em dia, além de deixar muitas pessoas desempregadas ou falidas. Esses são alguns exemplos de casos que estão aptos para moratória de crédito para habitação.

Qual a diferença entre pedir pausa estendida e pausar uma prestação?

Para quem pagou tudo corretamente nas últimas 11 parcelas e não possui atrasos pendentes em contrato, mas prevê que passará por algum tipo de dificuldade durante o próximo mês de prestação, é possível solicitar a pausa no financiamento sem que nenhum problema seja apresentado ao credor. Essa opção pode ser requerida por pessoas que tenham contratos financeiros imobiliários com até 180 dias em atraso.

Para quem usa o saldo do FGTS para pagar o custo das prestações das dívidas, também é possível conseguir tal benefício. Já a pausa estendida oferece a possibilidade de pausar a dívida entre seis e doze prestações, mas é necessário se encaixar nos seguintes quesitos impostos pelo banco financiador:

  • O contrato não pode conter nenhuma dívida;
  • O valor da dívida não pode ser superior a 80% do valor do imóvel;
  • O FGTS não deve ser usado para pagamento das prestações;
  • O valor da dívida em relação ao imóvel deve se enquadrar na tabela disponibilizada pela Caixa.

Entenda a moratória do Crédito Habitacional Caixa

Com o cenário da pandemia de COVID-19, diversas medidas tiveram que ser tomadas e uma delas foi a aplicação dos critérios para moratória da Caixa, uma vez que muitos brasileiros usam o programa de financiamento imobiliário desse banco para negociar dívidas. A fim de amenizar momentaneamente a situação financeira de famílias e empresas no momento de crise, a Caixa Econômica Federal anunciou a possibilidade de seus credores pausarem os contratos de financiamento temporariamente.

Inicialmente, a possibilidade de solicitar a moratória de crédito habitação permitia a pausa estendida por até duas prestações e, mais tarde, ela foi ampliada para até 90 dias, o que é equivalente ao recesso de quatro prestações. Todo esse processo pode ser realizado através do atendimento eletrônico da Caixa Econômica ou pelo seu aplicativo.

Quando a multa moratória é aplicada?

Sempre que o pagamento de alguma conta é atrasado, podemos perceber que aparece a cobrança de uma multa moratória e de juros moratórios no boleto da parcela, intitulados pelo pagamento tardio ao que foi acordado previamente. Logo, a multa moratória é cobrada automaticamente, além de possuir um valor fixo e costuma vir acompanhada de juros de mora, proporcionais ao tempo de atraso. Praticamente todas as instituições cobram essas multas em casos de inadimplência.

Para compreender melhor o cálculo moratório, seja ele no financiamento ou não, basta ter em mente que a multa cobrada não pode ultrapassar 2% do valor do boleto devido. Porém, por outro lado, os juros de mora são cobrados a 0,0333% por dia de atraso em cima do valor da conta e são cobrados até a quitação da dívida.

Como podemos perceber, em um contrato de moratória, não se trata de um congelamento das parcelas, mas sim do adiamento do pagamento de algumas prestações para que o solicitante consiga se reorganizar financeiramente e possa arcar com a quitação da dívida. Até mesmo quem possui um bom controle financeiro, mas precisa de um respiro para o orçamento pode se beneficiar desse tipo de contrato.

A Nova Época Imóveis espera que você tenha gostado do post e compreendido do que se trata um contrato com moratória, além de suas condições e como ele funciona. Para conhecer mais sobre o mercado de imóveis, suas transações e até mesmo nossos imóveis, não deixe de nos acompanhar aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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