Contrato de aluguel: saiba o que não pode faltar nesse documento

04/11/2020min de leitura

Contrato de aluguel: saiba o que não pode faltar nesse documentoQuando surge o desejo de morar sozinho pela primeira vez, muitas dúvidas sobre como fazer isso podem surgir além também de todas as incertezas de como proceder com esse processo. Nesse caso, a melhor solução pode ser encontrar um imóvel que seja a sua cara, que case melhor com seu perfil e personalidade, e realizar um contrato de aluguel.

Para não se comprometerem com um financiamento imobiliário, muitas pessoas optam por alugar um imóvel, satisfazendo com a locação seu direito fundamental à moradia. Para garantir os direitos de todas as partes envolvidas, ou seja, do locador e do locatário, e que seus deveres sejam cumpridos, gerando frustrações, existe o contrato de aluguel.

Assim como na compra de um imóvel, quando você aluga um espaço também deve seguir algumas etapas como pesquisar as opções, visitar os imóveis que te interessam, examinar a documentação a documentação do candidato a locatário e dos seus fiadores e, então, elaborar um contrato. Exceto por algumas alterações específicas, o contrato de aluguel costuma seguir sempre uma forma costumeira, sendo uma etapa sem grandes complicações.

Independente do propósito do imóvel alugado, seja ele para uso residencial ou comercial, o contrato deve sempre trazer em suas cláusulas todas as implicâncias legais e não legais sobre os diversos aspectos da relação entre o locador e o locatário. Para avaliar isso, é importante que o locatário contrate um profissional para ajudar a estudar o documento e evitar frustrações futuras.

Como dito antes, ainda que as condições possam variar entre um documento e outro, alguns itens são essenciais e devem sempre constar em um contrato de aluguel e é importante que tanto o locatário quanto o locador saibam quais são eles. A Nova Época trouxe esse post para te ajudar a entender a importância desse documento e o que deve constar nele na hora de acertar as negociações. Não deixe de visitar nosso site e conferir nossas ofertas de imóveis para venda. E lembre-se: em caso de dúvidas, não hesite em entrar em contato com nossos profissionais.

Importância do contrato de aluguel

Primeiramente, é preciso que você entenda a importância desse documento. O contrato de locação estabelece direitos e obrigações para todas as partes envolvidas: tanto o locador (o proprietário que cede onerosamente o imóvel) quanto o locatário (a pessoa que alugará o imóvel).

Independente de quem for o locador, seja ele alguém conhecido ou não, é essencial que o contrato de aluguel seja feito para resguardar todas as partes envolvidas. A elaboração de um instrumento jurídico que contém as regras que regem o aluguel é importante para que tudo possa ser feito com a concordância das duas partes.

Ou seja, caso você pense em fazer alguma reforma, é no contrato que você vai conferir se existe alguma cláusula que permite fazer alterações na estrutura com a concordância do proprietário. Lembre-se: o locatário não pode tomar decisões sem consultar o locador. É o contrato que vai determinar as condutas das partes, evitando futuros problemas.

Documentos exigidos na assinatura do contrato

Assim como na assinatura de qualquer outro contrato, aos documentos exigidos são o RG, CPF e o comprovante de residência. Além disso, no caso específico do contrato de aluguel, ainda é preciso apresentar o comprovante de renda, que seja três vezes superior ao valor do aluguel, podendo ser o imposto de renda, uma declaração omitida por um contador ou holerites.

Pode acontecer ainda de alguns proprietários e imobiliárias exigirem consultas aos serviços de crédito e uma certidão de antecedentes criminais. A maioria dos contratos de locação é firmada por um período de 30 meses ou mais, por isso, tenha certeza da sua escolha antes de assinar o documento.

Garantias que devem constar no contrato

Para garantir que o inquilino não saia devendo, é comum que muitos proprietários exijam algum tipo de garantia e, por isso, existe a prática de se pedir cheques caução. Esse tipo de cheque não pode exceder mais de três meses de aluguel e deve ser devolvido ao final do contrato, no caso do locatário estiver em dia com a taxa do aluguel. Ele também pode ser depositado em poupança e ressarcido ao inquilino ao final do contrato.

Além dessa opção, o locatário também pode optar por um fiador. Nesse caso, o inquilino deve procurar alguém de confiança que possua um terreno ou imóvel que possa dar como garantia da transação. A propriedade só pode estar no nome do fiador, sem divisões entre cônjuges, filhos ou qualquer outro familiar. No documento de fiança, o fiador será o responsável pela dívida assumida pelo locatário caso o mesmo não possa arcar com o compromisso.

No caso do inquilino não conseguir um fiador, já que essa é uma tarefa que pode se mostrar difícil, as corretoras de seguros passaram a oferecer o seguro fiança. Essa é uma modalidade que garante ao locador o pagamento dos aluguéis caso o locatário não possa fazê-lo. Mesmo sendo uma das opções mais fáceis, também é a mais cara, sendo possível que o locatário pague até 10% a mais na hora de fechar o negócio.

O que fazer quando acontece a quebra do contrato

No caso da quebra do contrato de locação, a causa dessa quebra vai definir os caminhos que podem ser seguidos. Caso o inquilino queira sair do imóvel antes do prazo final do contrato, ele deverá avisar ao locador e ainda pagará uma multa proporcional ao valor total do contrato. É preciso estar atento a essa cláusula para evitar que um valor abusivo seja cobrado.

Se o inquilino não for mais capaz de arcar com os custos relacionados ao aluguel e com as outras taxas que o acompanham, como o condomínio, luz, água e IPTU, isso será considerado infração contratual e poderá acarretar no despejo do locatário. Caso o inquilino demonstre estar interessado em negociar os débitos, o valor completo da dívida deve ser quitado e ele ainda deve cumprir os valores correspondentes ao mês.

Caso o contrato esteja prestes a vencer e o inquilino decidir deixar o imóvel, é necessário que ele informe o proprietário 30 dias antes do dia da saída. Na situação contrária, se o proprietário pede o imóvel, ele também tem a obrigação de avisar o inquilino e não pode descumprir o prazo contratado. Caso o proprietário peça o imóvel antes do prazo, ele deverá pagar ao inquilino uma multa. Além disso, no caso do inquilino se recusar a deixar o imóvel, o locador poderá entrar com um pedido judicial demandando ação de despejo.

A Nova Época espera ter te ajudado a entender que, assim como o contrato de compra e venda, o contrato de locação é muito importante nesse processo.

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