Contrato de locação com fiador: entenda como funciona e as suas alternativas

02/12/2020min de leitura

Ao alugar um imóvel, é preciso dar uma garantia para compensar o locador no caso de o inquilino não conseguir arcar com o pagamento mensal. A fiança é uma das modalidades mais comuns e antigas para garantir os contratos de aluguel e, embora já existam outras modalidades de garantiam que permitem alugar um imóvel sem a apresentação do tradicional fiador, essa modalidade continua sendo a mais usada pelos inquilinos.

Para que os direitos do inquilino e do proprietário sejam garantidos, é essencial que se documento o processo de locação de um imóvel. No contrato de locação com fiador, a relação não é firmada somente entre locador e locatário. O fiador é a terceira pessoa desse processo e uma parte crucial para que muitos negócios sejam fechados. Além disso, boa parte das exigências desse documento visam assegurar que o locador receba o valor do aluguel.

Além do fiador, existem outras formas de garantir que o aluguel seja pago ao inquilino. Você conhece todas elas? Sabe como todo esse processo funciona? Pode ficar tranquilo, a Nova Época fez esse post para te explicar tudo e mostrar quais as alternativas você tem para garantir o pagamento da fiança.

O que é a fiança?

Como já dito anteriormente, a fiança é uma modalidade de garantia na qual uma ou mais pessoas (que podem ser físicas ou jurídicas) garantem que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações que constam no contrato de locação, elas serão as responsáveis por seus débitos, assegurando uma maior segurança à relação contratual.

O que é o fiador?

O fiador é a terceira parte que constitui o contrato de locação, mas não se trata de quem possui o imóvel nem de que o utilizará. Essa será a pessoa responsável pelo pagamento, no caso de o inquilino não conseguir cumprir com suas obrigações legais. No caso do aluguel, o fiador é quem arcará com as despesas mensais se o locatário atrasar ou até mesmo não conseguir fazer o pagamento. Trata-se, basicamente, de uma garantia do cumprimento das exigências previstas no documento que oficializa o processo.

Como funciona a fiança para o contrato de locação?

O inquilino que planeja alugar um imóvel com um fiador deve apresentar à imobiliária no mínimo duas pessoas que estejam dispostas a arcar com todas as responsabilidades do contrato de locação. O fiador também deve assinar o contrato de locação e será responsável pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino.

Quem pode ser um fiador?

Não é qualquer pessoa que pode ser fiadora do inquilino, levando em consideração que o contrato de locação com fiador visa gerar proteção. É preciso que a pessoa candidata à fiador atenda alguns requisitos para que o perfil seja aprovado. Um dos requisitos é que o indivíduo tenha um patrimônio, sendo uma das exigências a posse de um imóvel já quitado e na mesma cidade onde o imóvel será alugado. Além disso, ainda é preciso que haja comprovação de renda. Em regra, a imobiliária solicita dois fiadores, um com renda mínima de duas vezes o valor do aluguel e outro que, além da renda, possua pelo menos um imóvel quitado.  

Quais as vantagens do contrato de locação com fiador?

A principal vantagem é que a existência dessa pessoa no contrato assegura uma garantia extra para o proprietário. Com isso, depois de assinar o contrato, o fiador faz com que haja a segurança sobre o recebimento dos valores mensais. Além disso, o locatário também se beneficia com isso, já que é uma alternativa mais acessível, pois garante que não é preciso adiantar nenhum valor na hora de fechar o negócio. A segurança assegurada pelo fiador ainda ajuda a renegociar as condições. É mais fácil conseguir descontos ou características adequadas para cada necessidade. Por conta de o fiador ser obrigado a cumprir com o pagamento, o proprietário pode realizar uma oferta melhor.

Quais as alternativas de fiança?

Encontrar um fiador nem sempre é viável, por isso muitas pessoas decidem não fazer um contrato de aluguel com fiador, por conta dessa grande responsabilidade que a terceira parte desse contrato carrega. Porém, não ter um fiador não significa firmar um acordo sem nenhuma garantia. Existem outras alternativas disponíveis que oferecem a mesma segurança e comodidade para as duas partes envolvidas nesse processo. Aqui vamos falar sobre elas e explicar cada uma.

1. Depósito caução

Esse depósito é uma modalidade usada com frequência, pois é muito simples: no momento de formalizar o contrato, o locador exige antecipadamente o valor que corresponde a determinado número de aluguéis, que geralmente costuma ser três, como garantia. No final do contrato, se o inquilino tiver honrado com o pagamento do aluguel durante todo o período negociado no contrato, esse valor é devolvido com correção monetária e juros. Caso o inquilino manifeste a decisão de sair do imóvel antes do combinado, a quantia depositada pode ser diluída nos aluguéis restantes.

2. Título de capitalização

Esse título é uma das melhores alternativas para quem não consegue achar um fiador e deseja locar um imóvel. O título de capitalização é uma operação em que o inquilino faz um depósito e concorre a sorteios por isso ou onde ele junta capital por um período pré-determinado. Essa alternativa de garantia locatícia tem funcionamento simples e sem burocracia. Seu valor pode ser variável, em função do depósito exigido pelo locador. Geralmente, o valor fica entre seis e doze vezes o valor mensal do aluguel. Em caso de atraso ou falta de pagamento pelo inquilino, um resgate é feito pelo proprietário do imóvel e os débitos do inquilino são quitados.

3. Seguro-fiança

Essa é uma das alternativas ao fiador mais oferecidas pelas imobiliárias. No seguro fiança, o fiador passa a ser uma seguradora e suas garantias costumam ser amplas, o que confere uma maior segurança para o proprietário do imóvel. A vantagem para o inquilino está na redução da burocracia. Porém, não há precisão de ressarcimento, ou seja, mesmo no caso de o aluguel ser pago em dia, não é possível recuperar os valores já pagos a título de seguro fiança. Esse seguro costuma valer um aluguel e meio e há casos em que é possível parcelar o valor em até dez vezes, o que requer muito cuidado, já que isso se soma ao próprio aluguel e ao IPTU. Esse seguro é renovado anualmente.

Como podemos observar, o contrato de locação com fiador oferece uma segurança extra para o proprietário e vantagens para o inquilino. Caso não seja do seu desejo recorrer a essa modalidade, procure por outras alternativas que também podem trazer boas soluções. Ao comprar ou alugar um imóvel, não deixe de pesquisar e tomar cuidado com todos os detalhes.

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