Contribuição Predial ou IPTU: entenda o que é e como funciona

18/06/2024min de leitura

Se você nos acompanha aqui pelo blog, certamente já ouviu falar do Imposto Predial e Territorial Urbano, também conhecido como contribuição predial ou apenas Imposto Predial. Mas, afinal, você sabe do que se trata de fato e como ele funciona? Este é um imposto que os municípios cobram anualmente dos proprietários de imóveis urbanos, que podem ser apartamentos, casas, salas comerciais, entre outros tipos de imóveis. Basta que fiquem localizados em regiões urbanas.

O IPTU é outro gasto que deve ser levado em consideração por quem pensa em comprar um imóvel em locais urbanizados, uma vez que está entre os gastos fixos que afetam as finanças pessoais dos contribuintes no início do ano. Ficou interessado em conhecer um pouco melhor sobre esse imposto? Então continue por aqui, porque a Nova Época Imóveispreparou este conteúdo com todas as informações importantes sobre a contribuição predial, como ela funciona e como calculá-la!

Afinal, do que se trata a Contribuição Predial ou IPTU?

Conforme mencionamos mais acima, a contribuição predial também é conhecida como o Imposto Predial e Territorial Urbano e deve ser paga anualmente pelos donos de propriedades urbanas, sejam elas de qualquer tipo. Essa é uma contribuição recolhida pela prefeitura, e o valor arrecadado é usado para financiar serviços públicos, como coleta de lixo, pavimentação de ruas, limpeza urbana, entre outros.

Por conta disso, o IPTU é considerado uma das fontes de receita mais importantes para os municípios do país, levando em consideração o alto valor arrecadado. Além disso, por ser uma taxa obrigatória e anual, é essencial começar a pensar nela enquanto você faz seu planejamento para adquirir imóveis. O valor a ser pago varia de acordo com o local e o imóvel, e a forma como o cálculo é feito está descrita em lei municipal.

O mais comum é que a cobrança do imposto seja entregue no imóvel ao qual corresponde. No entanto, caso a notificação seja extraviada, é possível obter uma segunda via do IPTU pela internet, no site da própria Prefeitura.

Qual o preço da Contribuição Predial?

Outra dúvida muito comum entre os donos de propriedades sobre o IPTU é o seu valor. No entanto, não existe uma resposta definitiva para essa questão. Isso porque o valor do imposto a ser pago pode variar entre os imóveis por conta do valor venal, que as prefeituras usam como base para vários cálculos, inclusive o valor de um imóvel na hora de cobrar impostos, e que também é usado na hora de calcular a contribuição predial.

É importante destacar que o cálculo desse imposto leva em consideração as condições do mercado imobiliário. Por isso, imóveis maiores ou localizados em regiões mais valorizadas tendem a ter um valor maior de IPTU. Além disso, é comum que os proprietários de imóveis incluam a cobrança nas obrigações financeiras do locatário. Logo, o custo de manutenção do bem é repassado para um terceiro.

O que acontece caso não haja o pagamento da Contribuição Predial?

Agora que compreendemos o que de fato é o IPTU ou Contribuição Predial, vamos falar um pouco sobre outro tópico importante: a falta do seu pagamento. É importante ressaltarmos que o não pagamento do IPTU pode gerar diversos problemas para o proprietário do imóvel. Nesse cenário, além do valor da contribuição predial aumentar por conta de multas geradas com o atraso no pagamento, o proprietário também pode sofrer restrições no CNPJ ou CPF.

Em último caso, é possível perder o imóvel, com a propriedade podendo ir a leilão pela falta de pagamento. Porém, é importante lembrar que esse processo é demorado e, caso o dono do imóvel esteja inadimplente, não é de um dia para o outro que ele perderá seu bem. Antes que uma medida mais drástica seja tomada pela prefeitura, o proprietário será avisado sobre o atraso no pagamento.

Também é possível pagar as parcelas atrasadas do IPTU. Para isso, basta solicitar um novo boleto ou pedir a segunda via do mesmo.

Qual é mais vantajoso ao pagar a Contribuição Predial: à vista ou parcelado?

Dependendo do tipo do imóvel, o valor do IPTU pode ser um pouco mais caro. É aí que entra a dúvida: afinal, pagar parcelado ou à vista? Para essa resposta, é necessário analisar alguns fatores como, por exemplo, sua situação financeira, os juros de parcelamento da sua cidade e os descontos. Por exemplo, caso você esteja com pouco dinheiro e seu município não ofereça grandes juros de parcelamento do IPTU, pode ser mais vantajoso pagá-lo em algumas vezes.

Para quem tem um dinheiro guardado e a cidade onde possui o imóvel ofereça desconto no pagamento à vista, talvez seja muito mais vantajoso pagar esse imposto de uma só vez. Porém, não se esqueça que, antes de liquidar essa taxa, é importante observar as condições de pagamento da sua cidade e qual das formas será melhor para você e seu orçamento.

Existe isenção da Contribuição Predial?

A resposta é sim, é possível que algumas pessoas não precisem pagar pela contribuição predial, porém, devem levar algumas regras em consideração. Assim como o valor, essas normas também podem variar entre os municípios e, às vezes, podem valer para aposentados, pessoas que tenham imóveis menores, entre outros casos.

Outro fator importante que pode levar à isenção do IPTU é que o valor venal do seu imóvel seja menor do que a média estabelecida pela prefeitura da sua cidade. Portanto, não deixe de consultar a prefeitura da sua cidade para saber se você é ou não isento de pagar a contribuição predial.

E descontos na Contribuição Predial acontecem em quais situações?

Assim como a isenção, os descontos também acontecem no pagamento do IPTU, porém, somente em algumas situações. Os descontos no IPTU acontecem quando:

  • Os imóveis são usados como residências e custam entre R$ 160 mil e R$ 320 mil, que terão o abatimento da diferença entre R$ 320 mil e o seu valor de mercado.
  • Os imóveis em geral que tenham valor venal entre R$ 90 mil e R$ 180 mil, que terão desconto sobre a diferença entre R$ 180 mil e o seu valor total.

Como podemos observar, a contribuição predial ou IPTU é uma taxa anual e obrigatória. Por isso, antes mesmo de começar a procurar por um imóvel para comprar, é essencial adicionar esse gasto à sua lista de gastos fixos, na hora do planejamento. É importante se atentar ao tamanho, localização, idade do imóvel, entre outros pontos que certamente irão influenciar no valor dessa taxa.

A Nova Época Imóveis espera que nosso post tenha conseguido esclarecer todas as suas dúvidas sobre essa contribuição anual. Porém, caso deseje saber mais a respeito desse e de outros assuntos sobre o mercado de imóveis, fale com um dos nossos corretores! E para conhecer os imóveis que temos disponíveis, visite www.novaepoca.com.br!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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