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Desistência da compra de imóvel na planta: entenda como funciona e como solicitar

17/01/2025min de leitura

Para quem acompanha a Nova Época Imóveis, certamente já ouviu falar sobre os distratos imobiliários, porém, esse assunto ainda pode gerar diversas dúvidas entre compradores e vendedores. Claro que ninguém compra um imóvel pensando em desistir da compra. No entanto, quem está se planejando para conquistar a casa própria precisa compreender os processos que envolvem uma desistência hipotética da compra de imóvel na planta.

 

É comum que, na hora de comprar um imóvel na planta, os gatilhos emocionais sejam acionados e, depois de um tempo, quando a emoção esfria e a poeira abaixa, o comprador pode começar a se perguntar se foi uma boa compra. Essa incerteza pode ser causada por uma série de fatores: como atrasos na entrega, a ansiedade por morar na casa própria, alguma notícia negativa sobre a construtora, ou o comprador ter encontrado outro imóvel já pronto com um melhor preço.

 

Nesse momento, é normal surgir uma dúvida: será que é possível desistir da compra de um imóvel na planta? Como desistir da compra de um imóvel na planta? Pensando em esclarecer essa dúvida comum, a Nova Época preparou esse conteúdo para explicar se é possível desistir da compra de um imóvel na planta e tudo o que você precisa saber sobre o assunto! Não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais para conhecer melhor o mercado imobiliário!

 

Afinal, é possível desistir da compra de um imóvel na planta?

 

Para quem está interessado em procurar ou comprar um imóvel na planta, é importante estar atento ao contrato assinado com a construtora. Afinal, quem está em busca da casa própria sabe que a compra de um novo lar vai envolver algumas decisões importantes. Uma das mais comuns entre elas é definir sobre a compra de um imóvel pronto ou na planta. Com isso, quem opta pela segunda opção deve estar ciente de que o imóvel na planta é uma unidade residencial que ainda está em construção.

 

Ou seja, significa que, como a propriedade ainda não está pronta para morar, toda a negociação é feita com base nas informações que constam no projeto do imóvel. Além disso, nesse momento, a relação entre comprador e construtora ainda é baseada em uma promessa de compra e venda futura. É justamente durante esse momento de construção, antes da entrega das chaves e demais negociações para quitar a unidade por recursos próprios ou financiamento, que costumam ocorrer os casos de desistência da compra de imóvel na planta.

 

E como desistir da compra de um imóvel na planta?

 

Primeiramente, é importante ressaltarmos que qualquer pessoa pode solicitar o cancelamento da compra de um imóvel na planta por vontade própria. Isso porque o distrato é válido e garantido tanto pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê sete dias para a desistência sem penalidades, quanto pela Lei do Distrato nº 13.786/2018.

 

Nesse contexto, o primeiro passo para desistir da compra de um imóvel na planta é contatar a construtora e informar sua decisão. É a partir dessa iniciativa que a empresa responsável vai analisar o contrato e repassar seus direitos, deveres e possibilidades de reembolso.

 

Quanto tempo o comprador tem para desistir da compra de um imóvel na planta?

 

Para desistir de comprar um imóvel na planta, é importante avisar a construtora o quanto antes. No caso de uma desistência espontânea, ou seja, sem ligação direta com a construtora, existem duas possibilidades:

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – caso o contrato aconteça em stands de venda e estabelecimentos comerciais da própria incorporadora ou loteadora, o comprador tem até 7 dias depois da assinatura do contrato para desistir do negócio sem penalidades;

Para um contrato firmado diretamente com a incorporadora ou loteadora do imóvel – é necessário ficar atento às condições, uma vez que é possível que as construtoras possam conceder ou não o direito de arrependimento.

Um detalhe importante de destacarmos é que, independente do motivo que levou a considerar a desistência da compra do imóvel na planta, toda e qualquer multa abusiva deve ser questionada.

 

E o que diz a Lei do Distrato sobre o assunto?

 

De acordo com a Lei do Distrato, o comprador poderá arcar com uma multa de até 25% referente aos valores pagos e até 50% dos valores pagos em empreendimentos qualificados no regime de patrimônio de afetação. Isso vai ser válido quando o comprador solicitar a desistência do contrato por vontade própria. Em último caso, existem regras específicas para a relação entre fornecedores e compradores das unidades que terão conclusão da obra em primeiro lugar.

 

Já no caso de haver o distrato por inadimplência, quando o cliente não cumpre o pagamento relativo à compra do imóvel, a construtora pode aplicar multas de até 50% do preço final. Com isso, pode-se dizer que quem pagou R$ 600 mil por um imóvel, por exemplo, pode ser multado em até R$ 300 mil.

 

Como funciona o distrato de imóvel na planta?

 

A legislação prevê algumas possibilidades para clientes que desejam solicitar o distrato imobiliário. A desistência de compra de imóvel na planta faz referência ao momento em que o cliente não deseja mais a unidade antes da entrega das chaves. Como explicamos mais acima, a compra de um imóvel na planta representa, em um primeiro momento, uma promessa de compra e venda futura.

 

Por conta disso, é possível reaver parte do montante pago antes ao solicitar o cancelamento do acordo antes que as obras da unidade sejam concluídas.

 

O que acontece na desistência de um imóvel na planta?

 

De maneira geral, existem duas situações em que é possível informar a desistência da compra de imóvel na planta sem ser necessário arcar com multas. São elas: descumprimento contratual por parte da construtora ou acordo entre as partes. Porém, o consumidor pode desistir do negócio por outros motivos, desde que cumpra com as obrigações contratuais. Agora vamos falar como cada uma delas funciona:

 

Descumprimento contratual

 

Caso a construtora não cumpra com as obrigações contratuais, como atrasos na entrega ou divergências significativas no projeto original sem a autorização do cliente, o comprador tem o direito legal de desistir da compra sem precisar arcar com multas. Nesse caso, o indicado é que você solicite a rescisão do contrato junto à devolução integral dos valores pagos até o momento da solicitação.

 

Acordo entre as partes

 

Outro caso muito comum é quando a construtora e o comprador chegam a um acordo amigável para a desistência da compra do imóvel na planta. Isso pode envolver a negociação de um reembolso parcial ou total dos valores pagos ou a transferência do contrato para outra pessoa interessada. Esta é uma opção vantajosa para todas as partes, principalmente por evitar burocracias e possibilitar a resolução da desistência de maneira consensual.

 

Vontade própria do consumidor

 

Por último, mas não menos importante, o comprador também pode desistir do imóvel na planta por motivos pessoais que não estejam relacionados à quebra de contrato por parte da construtora. No entanto, é importante que o cliente saiba que, nessas situações, ele poderá perder parte dos valores já pagos. As construtoras costumam reter uma porcentagem do valor pago como multa rescisória, que deve estar descrita em contrato.

 

No caso de atraso da obra, é possível desistir do imóvel?

 

Quando se trata de desistência da compra de imóvel na planta, um dos principais motivos é o atraso na entrega do imóvel, que caracteriza um descumprimento contratual por parte da construtora. Logo, em caso de atraso na entrega da propriedade, o cliente não deve arcar com nenhuma multa rescisória. Isso porque a Lei do Distrato indica uma tolerância de 180 dias após o prazo previsto para a conclusão da obra e entrega do imóvel comprado na planta.

 

Nesse contexto, enquanto esse período ainda estiver vigente, o comprador não poderá desfazer o acordo ou exigir pagamentos ao incorporador. No entanto, caso o imóvel não seja entregue ao cliente após os 180 dias de tolerância, o comprador poderá solicitar a rescisão do contrato sem multas, conforme mencionamos acima. Para quem optar por continuar com o imóvel, a incorporadora será responsável por pagar uma indenização de 1% da quantia paga para cada mês em atraso.

 

Gostou do post? A Nova Época espera que você tenha compreendido que é, sim, possível desistir da compra de um imóvel na planta e como fazê-lo. Se você está procurando por um novo lar, não deixe de conferir o site da nossa imobiliária para conhecer os mais de 20 mil imóveis que temos disponíveis e fale com um dos nossos corretores!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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