Dicas de como acabar com conflitos por conta de animais no seu condomínio

19/04/2023min de leitura

Morar em condomínio é uma tendência que cresce a cada dia mais, afinal, toda a segurança, conforto e comodidades que a estrutura de um condomínio oferece conquista qualquer um. Porém, infelizmente nem tudo são flores e a convivência com os vizinhos na vida em comunidade pode levar a conflitos dos mais diversos tipos. Um dos conflitos mais comuns é sobre a presença de animais de estimação em condomínios.


Conflitos por conta de animais são os mais comuns porque não são todas as pessoas que gostam de bichinhos, principalmente devido a alguns comportamentos que algumas vezes geram incômodos e, consequentemente, desentendimento entre os condôminos. Um dos maiores desafios de um síndico é conciliar os interesses de quem têm animais e dos demais moradores, especialmente os que não gostam de animais. 


A cada dia se torna mais comum encontrarmos animais de estimação em condomínios, o que torna ainda mais difícil a conciliação dos interesses dos condôminos de diferentes opiniões. Por conta disso, tanto o síndico quanto os moradores precisam estar atentos a certas questões para que todos possam ter uma relação mais harmoniosa no condomínio, respeitando as regras e assumindo a responsabilidade pelos bichinhos. 


Pensando no assunto, a Nova Época Imóveis preparou esse post para explicar a melhor maneira de proceder com conflitos relacionados aos bichinhos, além de esclarecer o que a legislação diz a respeito de animais em condomínios e qual a melhor maneira de acabar com os conflitos relacionados ao assunto, melhorando a convivência de todos. Para mais conteúdos como este, dicas ou informações sobre o mercado imobiliário, não deixe de acompanhar nosso blog!


O que diz a legislação: afinal, é permitido ou não animais em condomínios?


Alguns condomínios proíbem, porém, a verdade é que não existe nenhuma lei específica que proíbe ter animais de estimação em residências dentro de condomínios. Segundo o artigo 5° da Constituição Federal, que assegura o direito de propriedade, manter bichos de estimação dentro do imóvel é um exercício pleno desse direito. Com isso, a Constituição invalida a proibição de animais em condomínios. 


Nesse contexto, mesmo que a convenção do condomínio proíba a presença de bichinhos nos apartamentos, essa medida se torna nula e sem efeito. No entanto, ainda existe a possibilidade de o condomínio proibir ou afastar o animal caso ele prejudique o sossego ou a segurança dos demais moradores. No caso de um condomínio edilício, algumas regras existem para uma melhor convivência entre moradores e animais em condomínios nas áreas comuns. 


Logo, podemos afirmar que é responsabilidade do síndico elaborar regras não de proibição de animais, mas de boas práticas para manter a paz e comodidade de todos. 


Quais regras devem existir para os animais em condomínios?


É importante convocar uma assembleia-geral de condomínio para determinar e validar as regras para os animais de estimação do prédio. As principais que devem estar presentes no regimento interno do condomínio são:

 

  • Uso de coleira na circulação dos animais nas áreas comuns;
  • Limites do acesso a áreas de lazer;
  • Recolhimento obrigatório das fezes do animal pelo proprietário;
  • Uso de focinheira para alguns animais;
  • Obrigatoriedade de vacinação em dia;
  • Proibição de sujar áreas comuns do prédio;
  • Possibilidade de não usar o elevador social com os animais.


Mesmo com essas regras, a convenção do condomínio não pode proibir a circulação de animais em condomínio, nem obrigar o uso de uma focinheira no caso de animais dóceis, mesmo que ele seja de grande porte. Também não é permitido vetar o uso dos elevadores com os animais. Caso o morador dono do animal não cumpra com as regras do regulamento interno, ele deverá ser notificado pelo síndico. 


Como acabar com conflitos sobre animais em condomínios?


Para os papais de pet evitarem conflitos com outros condôminos, o ideal é que eles tenham bom senso e respeito à individualidade dos vizinhos. Assim, todos os envolvidos podem conviver em harmonia e preservar o bem-estar. No entanto, é também dever do síndico adotar certas práticas para evitar e resolver os problemas relacionados à presença de animais em condomínios. Algumas sugestões para isso são:


Disponibilizar espaço para os pets


Como dissemos no começo desse post, os animais estão cada vez mais presentes na vida das pessoas. Por conta disso, muitos condomínios, percebendo a necessidade dos moradores, têm providenciado um espaço específico para os bichinhos. Não é necessário ser uma grande área verde para ser um espaço pet, basta disponibilizar um pedaço, mesmo que pequeno, da área livre do condomínio, caso ele tenha, para transformá-lo em um cantinho para pets.


Uma boa dica para estimular o uso desse espaço é colocar brinquedos, fontes de água potável e equipamentos de circuito para que os cachorros possam pular e correr. Porém, é importante estabelecer limites e regras para esses espaços, como permitir que somente animais com vacinas em dia frequentem o local e definir as responsabilidades dos donos e dos funcionários pela higienização e limpeza do local.


Defina regras no Regimento Interno


Destacamos aqui a importância de definir regras para os animais no Regimento Interno do condomínio. Isso porque normas sobre assuntos cotidianos devem sempre constar neste documento. As regras podem ser as citadas no tópico acima, o importante é deixá-las registradas. O regimento também precisa contar com as normas sobre os valores das multas e outras sanções para que desrespeitá-las. 


O que o síndico não pode fazer nessas situações?


Como podemos observar, é importante elaborar normas e limites bem claros e específicos para os animais. Porém, existem leis superiores ao Regimento Internos que devem ser seguidas, por exemplo, o síndico não pode exigir que os donos dos animais os carreguem no colo nas áreas comuns, nem mesmo no elevador. Cuidado, pois isto pode ser considerado crime de constrangimento.


Do mesmo modo, não é possível proibir passeios com os pets em áreas comuns do prédio. No entanto, pode-se estabelecer uma regra para que os moradores donos de pets usem apenas o elevador de serviço para transporte, como dissemos mais acima. Caso ele não esteja funcionando, deve ser permitido o uso do elevador social. 


No caso de somente um morador reclamar do barulho dos animais, o mais ideal é que o síndico não intervenha, pois ele está a serviço dos interesses do coletivo, não somente de um morador específico. Nesses casos, é recomendado que o condômino registre o caso no livro de ocorrências para que o assunto seja resolvido da melhor maneira, dentro do possível e de forma harmoniosa. 


Gostou do nosso post? A Nova Época Imóveis espera que essas dicas ajudem a tornar a mediação de conflitos entre moradores de condomínio por conta de animais mais fácil e harmoniosa, não prejudicando o convívio do coletivo. Compartilhe esse post nas redes sociais para que mais pessoas saibam o que diz a legislação sobre animais de estimação em condomínios e como lidar com possíveis conflitos da melhor forma possível! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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