Entenda a decisão do STF sobre inadimplentes e o que muda para quem financia um imóvel

27/12/2023min de leitura

A Nova Época Imóveis já falou aqui no blog sobre inadimplência, mas você sabia que uma decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito dos inadimplentes colocou um fim na discussão sobre a lei 9.514, de 1997, que autorizava os bancos a retomarem imóveis sob alienação fiduciária, em caso de inadimplência, sem passar pela Justiça. Mas, afinal, como essa decisão vai afetar quem financia um imóvel?


Essa decisão vai proporcionar segurança jurídica a um mecanismo já bem estabelecido no país que, por um lado, facilita a perda do imóvel pelo devedor, no entanto, por outro lado, permite o desenvolvimento de um extenso sistema de crédito imobiliário com juros mais baixos. Logo, essa decisão do STF foi favorável à constitucionalidade da lei 9.514/97, que possibilita a retomada de imóveis de devedores inadimplentes através da execução extrajudicial.


Ficou interessado em saber mais sobre esse assunto? Então continue por aqui, pois a Nova Época preparou esse post para explicar de forma mais detalhada essa decisão e como ela vai impactar quem deseja contratar um financiamento imobiliário! Em caso de dúvidas ou para mais informações fale com um dos nossos corretores e não deixe de conferir os imóveis que temos disponíveis no nosso site, vamos realizar esse sonho juntos!


Afinal, o que essa decisão do STF significa?


Por oito votos contra dois, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei 9.514, do ano de 1997, que trata da possibilidade de retomada de imóveis de devedores inadimplentes através de execução extrajudicial. Isso significa que o banco com o qual o devedor estabeleceu relação de alienação fiduciária poderá exigir o pagamento por meio de cobrança e registro de título em cartório, sem precisar de um processo prévio na Justiça.


Portanto, não há uma ruptura, pois este processo já vinha sendo praticado. Na prática, ele ajuda a facilitar e desburocratizar a retomada por parte do credor, penhora e leilão do imóvel. Embora a lei prevaleça há décadas e seja responsável pela consolidação da alienação fiduciária como principal mecanismo de financiamento imobiliário do país, com mais de 90% dos contratos, houve divergência no colegiado, pois, de alguma maneira, a medida poderia afetar o “direito à moradia”.


Esse caso chegou ao colegiado após a disputa entre a Caixa Econômica Federal e um comprador de São Paulo, e a decisão tem repercussão geral. Essa lei é válida para os contratos de alienação fiduciária com base no Sistema de Financiamento Imobiliário ou SFI. Apesar de garantir a execução extrajudicial, o devedor tem o direito de ingressar com uma ação caso se sinta lesado de alguma forma ao longo do processo.


Por que essa decisão do STF facilita o financiamento imobiliário?


Embora possa parecer controverso, a possibilidade de execução extrajudicial de dívidas é boa para quem deseja financiar um imóvel. Por um lado, ela de fato aumenta o risco de perda em caso de inadimplência com os compromissos financeiros, porém também facilita o processo de retomada, pois reduz significantemente o risco da instituição financeira de levar um calote, tanto como consequência da inadimplência quanto pela possibilidade de usar o bem para a quitação da dívida de maneira mais rápida.


Com a redução do risco, a lei acabou criando um ambiente mais propício para o desenvolvimento do crédito imobiliário, além de ter permitido taxas de juros inferiores às que seriam praticadas como garantias mais frágeis. 


O que é execução extrajudicial?


Ao passo que a execução judicial precisa de uma ação e aprovação do juiz, o que torna o processo mais lento e tardio, a execução extrajudicial pode ser realizada através de um ato unilateral do credor. Nesses casos, as partes podem negociar entre si e o credor pode executar a penhora, tornando o processo ainda mais ágil. 


E o que é alienação fiduciária?


A alienação fiduciária é um mecanismo pelo qual o devedor transfere ao credor a propriedade de um bem como garantia de pagamento da sua dívida, porém, segue com a posse o seu direito de uso. Então, ao quitar a dívida, a propriedade é transferida oficialmente para o comprador. No caso de financiamentos, geralmente o próprio imóvel é dado como garantia do empréstimo realizado para sua compra. Além da alienação fiduciária, existem também outros instrumentos de garantia no financiamento de imóvel, como a hipoteca e o home equity.


Em resumo, a decisão do STF sobre inadimplentes e a execução extrajudicial não significa uma grande mudança, porém, proporciona uma maior segurança jurídica aos bancos e ao sistema de crédito imobiliário. Mesmo que aumente o risco de perda do imóvel por parte do devedor, esse mecanismo ainda beneficia o financiamento imobiliário como um todo, permitindo taxas de juros mais baixas e um ambiente mais propício para o desenvolvimento desse setor. 


A Nova Época Imóveis espera que nosso post tenha conseguido esclarecer o assunto para você, porém, em caso de dúvidas ou para mais informações importantes sobre o mercado imobiliário fale com um dos nossos corretores! E não deixe de nos acompanhar aqui no blog e pelas nossas redes sociais para mais conteúdos interessantes. 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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