Entenda como funciona o depósito caução e tudo o que você precisa saber sobre essa garantia de locação

02/08/2023min de leitura

Sabemos que qualquer transação imobiliária, seja compra e venda ou locação de um imóvel, são momentos repletos de burocracias e detalhes que precisam ter toda a atenção de quem está envolvido nas negociações, pois essas tecnicalidades servem para a proteção de todos. Assim como qualquer contrato importante, os contratos de aluguel contam com diversos tópicos e cláusulas que precisam ser pesquisadas e analisadas antes que o negócio seja concluído. 


Um desses tópicos importantes dos contratos de aluguel é a modalidade de garantia locatícia que será usada. A caução de aluguel é uma dessas modalidades mais usadas, pois proporciona benefícios para ambas as partes envolvidas, tanto o locador quanto o locatário. Quem já alugou um apartamento sabe que, para isso, é preciso apresentar uma garantia financeira para conseguir fechar negócio.


Mas, afinal, o que é o depósito caução? Quando você aluga um imóvel, mas não tem ninguém próximo com quem contar para ser seu fiador, existem outras modalidades de garantia, como o depósito ou seguro caução, por exemplo. Se você quer entender melhor sobre o assunto, fique conosco, pois a Nova Época Imóveis preparou esse post para explicar por que o depósito caução pode ser uma ótima opção em um contrato de aluguel. 


O que é o depósito caução e como ele funciona?


Basicamente, esse depósito é, como comentamos mais acima, uma das várias opções de modalidades de garantia permitidas e previstas na Lei do Inquilinato. Nesse contexto, a caução nada mais é do que uma quantia financeira, transferida antecipadamente ao locador, que vai reforçar a confiabilidade no contrato, protegendo-o de eventuais transtornos. Lembrando que, conforme a lei prevê, o depósito caução não pode ultrapassar a quantia de três aluguéis somados.


Esse valor limite costuma ser praticado pelo mercado e é importante destacarmos que, usando essa modalidade, existem possibilidades de reembolso. Vale lembrar, ainda, que essa quantia pode ser usada na finalização do contrato, quitando os últimos três meses de aluguel, caso seja estabelecido assim entre as partes envolvidas. Outro ponto importante a ser destacado é que o depósito continuará retido enquanto o contrato for válido, especialmente após renovações.


Conforme já mencionamos, o depósito caução funciona como uma garantia financeira usada em contratos, que são geralmente relacionados a imóveis, e que funcionam como um fiador. Ele é usado para assegurar de que uma das partes do contrato, no caso o dono do imóvel, não será prejudicado pela falta de pagamento da outra parte envolvida, que é o locatário. O depósito caução acontece mediante pagamento de um valor que deve ser pré-acordado entre as partes e depositado em uma conta bancária. 


No caso de necessidade, como, por exemplo, na falta de pagamento, a parte prejudicada pode usar uma parte ou até mesmo o valor total do caução como ressarcimento pelos seus prejuízos causados pelo locatário. 


O que o depósito caução garante para o inquilino, o locatário e a corretora?


A principal vantagem da caução é, sem dúvidas, a segurança financeira. Para todas as partes envolvidas nas negociações, o depósito caução representa quase que um porto seguro, afinal, cenários de inadimplência são envolvidos de muito estresse que exigem muita paciência para serem resolvidos. Essas situações também costumam piorar com o tempo, pois as pendências se acumulam e imobilizam a capacidade do devedor de quitar seus débitos.


Por conta disso, o depósito caução deve ser calculado com base no aluguel, garantindo uma reserva financeira suficiente para cobrir esse possível período de complicações sem prejudicar a saúde financeira do locatário, imobilizar o inquilino ou transferir a situação para uma esfera judicial que pode complicar ainda mais a situação.


Com isso, o inquilino ganha com a segurança de que não cairá em uma bola de neve de dívidas, reconhecendo que este valor, congelado temporariamente, será restituído desde que ele cumpra suas obrigações. Já o locador pode dormir tranquilo sabendo que está protegido contra um eventual calote e a corretora pode administrar toda a situação com menos risco e esforço jurídico. 


Quando o depósito caução pode ser usado?


A resposta para essa pergunta pode ser relativa, considerando que dependerá exclusivamente da aprovação do locador e/ou da corretora de imóveis. Para isso, é imprescindível que parte da locadora esteja conforme essa garantia, devidamente prevista em lei, é possível usar o depósito caução. 


Além disso, na maioria das vezes, a caução pode entrar em jogo quando o locador recusa os fiadores apresentados, direito reservado a quem está alugando um imóvel. Nesses casos, surge a oportunidade de contornar a situação e não perder o imóvel oferecendo a quantia financeira como um símbolo de confiança. 


O que é melhor, seguro fiança ou caução?


Essa é uma pergunta com uma resposta muito pessoal e dependerá da preferência de cada um. No caso de aluguel, tudo vai depender das suas condições financeiras, das exigências estabelecidas pelo proprietário do imóvel e se você está disposto a envolver um fiador na transação ou não. 


O seguro fiança, também conhecido como seguro locação, é um serviço que costuma ser contratado com uma seguradora e cobre o pagamento de aluguéis, caso o inquilino fique inadimplente, além de outras despesas do apartamento, como taxa de condomínio e contas em atraso. O ponto negativo dessa modalidade é que o valor não é recuperado ao final do contrato de aluguel. 


No caso do depósito caução, o inquilino receberá o valor integral de volta, com correção monetária, depois da entrega das chaves ao proprietário ou imobiliária. Além disso, é importante lembrar que a devolução integral só acontece caso não existam pagamentos pendentes ou danos comprovados ao imóvel. Nesses casos, o proprietário tem direito de deduzir a quantia necessária para reparos e quitação de dívidas do montante da caução.


Como e quando esse depósito pode ser resgatado?


Caso o contrato tenha ocorrido em normalidade durante todo seu tempo combinado, sem inadimplências ou afins, o depósito caução deve ser devolvido ao inquilino, já com as correções monetárias acrescidas, calculadas a partir da rentabilidade da poupança durante o período. O retorno da quantia deve ser realizada nos mesmos moldes da garantia inicial, através de depósito e/ou transferência para a conta bancária do inquilino. 


É importante recapitularmos, ainda, que esse valor poderá ser usado, caso assim seja combinado entre as partes, na quitação dos últimos aluguéis. 


O que é necessário para usar o depósito caução?


A única exigência para o uso da caução é que você disponha da quantia exigida pelo proprietário, o que vai garantir que a transferência será realizada logo após a celebração do contrato, durante a troca de assinaturas. O depósito caução é representado pela transferência da importância entre as contas bancárias do inquilino a do locatário. 


A Nova Época Imóveis espera que você tenha compreendido como funciona o depósito caução. E para mais dicas e informações sobre o mercado imobiliário, não deixe de acompanhar nosso blog
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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