Entenda o que é a cobrança de laudêmio, como funciona e quem deve pagar essa taxa

20/08/2022min de leitura

Comprar um imóvel de praia é um grande sonho de muitos brasileiros, no entanto, assim como qualquer compra de imóvel, esse processo deve ser feito com muita cautela e atenção. Além disso, é fundamental que você esteja por dentro dos termos e regras específicas que podem aparecer durante essa transação. Uma dessas regras é a cobrança de impostos para propriedades localizadas em regiões litorâneas. 


Além desses impostos, existe outra cobrança que o comprador deve se atentar: a taxa de laudêmio, valor cobrado sobre qualquer transação imobiliária onerosa que envolve um imóvel localizado em áreas litorâneas, sejam elas áreas particulares ou públicas. Mas afinal, todo mundo precisa pagar o laudêmio? Na verdade, a resposta é não.


Pensando sempre em te ajudar a entender mais sobre temas importantes e relevantes do mercado imobiliário, a Nova Época Imóveis elaborou esse post com tudo o que você precisa saber sobre essa taxa, sobre como funciona o pagamento dessa cobrança e em quais situações ela precisa ser paga. Em caso de dúvidas, entre em contato com um dos nossos corretores através do nosso site ou das redes sociais e para mais informações sobre o mercado imobiliário não deixe de conferir nosso blog


O que é a taxa de laudêmio?


Na verdade, o laudêmio não é um imposto, mas sim um valor cobrado sobre transações que envolvem imóveis em áreas pertencentes à União, que geralmente são aqueles imóveis que ocupam a faixa de litoral a até 33 metros da linha da maré alta. É o Serviço de Patrimônio da União que define exatamente essas áreas, que englobam, ainda, imóveis que estão ao redor de instalações militares ou áreas de fronteira. 


É comum que imóveis litorâneos enquadrados pelo SPU só possam ser transferidos para um comprador após o pagamento dessa taxa, pois sem ela a escritura que formaliza a operação não pode ser registrada em cartório. O laudêmio é cobrado uma única vez a cada transferência da propriedade e funciona seguindo um método parecido com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Nesse caso, o ITBI também deve ser pago antes do registro da escritura do imóvel, mesmo que o laudêmio seja exigido para concretizar a compra. 


É importante lembrar que o laudêmio só deve ser pago no caso de transferência de propriedade derivada de compra e venda. No caso da transmissão do bem ser feita por herança ou doação, ou seja, no caso de operações onde não há pagamentos envolvidos, o valor do laudêmio não deve ser cobrado. 


Mas afinal, qual é o valor do laudêmio? A lei estabelece que deve ser cobrado até 5% do valor venal de um imóvel. Porém, esse valor vai depender da metragem da propriedade, pois em alguns casos apenas parte dele está localizada em uma área de propriedade da União. Nesses casos, o percentual pago vai equivaler somente à essa porção do imóvel. 


Como saber se seu imóvel está sujeito ao pagamento do laudêmio?


Se você está na dúvida sobre o seu imóvel pertencer a uma área de laudêmio ou não, o primeiro passo deve ser consultar a Secretaria de Patrimônio da União, pois grande parte das residências que se enquadram nessa categoria se encontram em terrenos pertencentes à Marinha do Brasil. No caso de casas de praia, o cálculo do laudêmio deve ser feito com base em uma linha demarcada entre o mar e o imóvel. Porém, atenção, pois o regramento do laudêmio vai além das faixas litorâneas. 


Já no caso de imóveis localizados em áreas de preservação, é fundamental confirmar com o SPU se o terreno faz parte ou não da lei estabelecida. Em regiões que pertencem a uma Igreja Católica ou em zonas de sedes de órgãos municipais, por exemplo, as propriedades também devem ser atingidas pela cobrança desse valor.


Quem deve pagar o laudêmio?


Legalmente, segundo o Código Civil de 2002, quem deve pagar o laudêmio é o vendedor do imóvel, ou seja, quem possui a propriedade útil daquele bem e está à espera de um comprador. No entanto, nada impede que um acordo seja feito entre as duas partes envolvidas na compra e venda da propriedade para que o valor seja descontado da negociação, por exemplo. 


Entretanto, é mais comum, no mercado imobiliário, que o comprador emita uma guia de pagamento para quitá-lo e recolha o laudêmio em nome do vendedor. Nesse caso, é necessário que seja feita uma procuração para apresentar no SPU. 


Qual a diferença entre laudêmio e foro?


Agora que você entendeu o que é o laudêmio, é importante compreender também a diferença entre essa cobrança e o conceito de foro. O laudêmio é um valor pago uma vez a cada ato de transferência de imóvel, ou seja, compra e venda sob o regime de aforamento. Já o foro, por sua vez, é um percentual pago todos os anos que representa um valor que deve ser pago justamente pela ocupação do imóvel em uma área sob regime de aforamento. 


Outra diferença entre o laudêmio e o foro é que este tem o valor que representa 0,6% do valor venal do imóvel e essa quantia deve ser paga por quem utiliza e tem o domínio útil do imóvel, ou seja, que o usa efetivamente. 


Quem paga laudêmio e foro anual deve pagar IPTU?


A resposta é sim, de acordo com o Código Tributário Nacional, o pagamento do IPTU deve ser feito, pois o titular do domínio útil do imóvel também é um contribuinte desse imposto. Essas são cobranças com naturezas diferentes e é por isso que não há isenção de IPTU mesmo quando é necessário pagar uma dessas cobranças.


É importante lembrar que mesmo o laudêmio sendo pago apenas uma vez a cada transferência da propriedade, podendo ser pago pelo vendedor ou pelo comprador, aquele que detém o domínio útil da propriedade ainda fica responsável pelo pagamento do IPTU. Caso esse imóvel seja alugado, o locatário pode ficar responsável pelo pagamento desse imposto, no entanto, isso deve estar determinado em contrato. 


Entendeu o que é a taxa de laudêmio? Ficou com alguma dúvida ou está procurando um imóvel na beira da praia para aproveitar nos fins de semana? Entre em contato com um dos nossos corretores, a Nova Época Imóveis está aqui para te ajudar com o que for necessário e tornar sua experiência no mercado imobiliário o mais segura e tranquila possível. 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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