Entenda o que é CIB e o que muda no novo cadastro de imóveis do país

30/08/2023min de leitura

Quem tem interesse em comprar ou vender um imóvel muito provavelmente já se perguntou o que significa CIB. Ele é o Cadastro Imobiliário Brasileiro, que nada mais é do que a identificação, através de um código, dos imóveis urbanos e rurais do país, válido em todo o território nacional. Na prática, o CIB é um código composto por dez números que reúne informações sobre a propriedade em questão, como sua geolocalização, qual o tipo de imóvel, estado de regularização dele e quem é seu proprietário.


Com as mudanças constantes no mercado imobiliário, é fundamental conhecer quais leis são alteradas e quais os novos projetos iniciados. O CIB é um desses projetos que devemos entender porque foi criado, para que, como pode ser consultado e as diferenças entre o CIB para imóveis urbanos e rurais para podermos ter ainda mais segurança nas transações de compra e venda.


Para te ajudar com o assunto, a Nova Época Imóveis preparou esse post para esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro, assim, você pode ter uma experiência ainda mais satisfatória e segura com o mercado imobiliário. Para mais informações e dicas importantes sobre esse mercado, não deixe de acompanhar nosso blog e nossas redes sociais, estamos sempre cheios de excelentes conteúdos.


O que é o CIB de um imóvel?


Criado em agosto de 2021, o Cadastro Imobiliário Brasileiro é o código que identifica imóveis rurais e urbanos, públicos e privados do Brasil. Porém, cuidado, pois ele não substituirá os órgãos competentes na hora de cadastrar os imóveis, nem os códigos fornecidos por cada instituição. Com isso, o cadastramento de imóveis continua sendo uma função das prefeituras para imóveis urbanos e do INCRA ou Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para imóveis rurais.


O CIB integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, ou Sinter, e recupera as informações cadastrais das prefeituras, do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e outros. Esse novo modelo de identificação tem como objetivo usar um código único e válido em todo o território do Brasil. Nesse contexto, ele costuma ser aplicado a toda unidade imobiliária que possuem tanto posição geográfica quanto área identificadas no mapa. 


Como funciona o CIB?


Na prática, o CIB nada mais é do que um integrador de todas as informações, ou seja, uma espécie de banco de dados sobre todos os imóveis que existem no território do país. A ideia dele é fazer um mapeamento e cadastro de todos os imóveis no Brasil, que vão receber um código de dez dígitos alfanuméricos. Esse código é o CIB e identificará cada um dos territórios, guardando informações sobre o tipo de região, relevo, em qual espaço o bem está localizado e informações do histórico do imóvel, além do seu processo de regularização.


É possível traçar um paralelo com o CIB e os documentos das pessoas físicas no Brasil, sendo quase que um CPF de imóveis, documento que reúne todas as informações sobre todos os brasileiros, como o número de RG, o registro CNH ou o PIS. 


Como cadastrar o CIB?


Para quem se questiona como realizar o cadastro no CIB, saiba que ele é automático. Ou seja, isso significa que cadastrar um imóvel no CIB não é um procedimento normalmente realizado por pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na transferência de uma propriedade, mas acontece através da comunicação com os órgãos competentes pelo registro de cada imóvel. Esse cadastro não é feito pelo proprietário, mas sim pelo convênio entre os cadastros de origem. 


No entanto, esse processo acontece de maneiras diferentes para imóveis urbanos e rurais. No caso dos imóveis urbanos, esses dados são disponibilizados por meio do contato com a prefeitura onde o imóvel se localiza. Já para imóveis rurais, você consegue por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais ou CNIR. Quando o assunto são imóveis públicos da União, os dados vão ser produzidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. 


Qual a diferença entre NIRF e CIB?


Para quem se pergunta qual a diferença entre o NIRF, ou Número de Imóvel na Receita Federal, e o CIB é a numeração, que estava acabando no primeiro caso. Com isso, o NIRF deixou de existir e foi substituído pelo CIB, mudando apenas o nome e a abrangência, pois o novo código impacta também propriedades urbanas. 


No caso de quem ainda possui o Número de Imóvel na Receita Federal, não precisa se desesperar, pois esse número continua valendo e essa alteração será feita gradualmente, ou seja, não é preciso fazer nada. 


Como consultar o CIB de um imóvel?


Como ainda é um sistema relativamente novo, ainda existe certa dificuldade para que proprietários tenham acesso ao CIB. Segundo a instrução normativa da Receita Federal que implementou o CIB, esse processo estará disponível no site do Portal da Receita Federal ou Portal Único do Governo Federal. No entanto, para isso, o cidadão precisa ter seu cadastro no sistema, que pode ser feito no próprio site. 


De acordo com a normativa da Receita Federal, para ter acesso ao CIB o proprietário deverá fazer a solicitação do Extrato da Consulta Descritiva e Gráfica do CIB, que pode ser feita através do Portal da Receita Federal. Por ser um sistema ainda em fase de processamento de dados, ele pode não estar disponível para todas as propriedades.


O que muda com a criação do CIB?


Na prática, a chegada do CIB muda poucas coisas no cotidiano dos proprietários de imóvel. Como código, o CIB tem certa importância para a questão do acesso às informações de uso do espaço e consulta de imóveis por geolocalização, porém, não terá influência nenhuma nas dinâmicas cadastrais que já existem no sistema. 


A Nova Época Imóveis espera que você tenha conseguido compreender o que é o CIB, o que mudou com a substituição do NIRF por esse novo sistema e sua importância. Para mais informações relevantes do mercado imobiliário fique ligado no nosso blog e se você está procurando por um imóvel no Rio não deixe de conferir nosso site, temos imóveis em todas as regiões

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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