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Entenda o que é destituição de síndico e se este processo é possível

02/05/2023min de leitura

A Nova Época Imóveis já falou mais de uma vez aqui no blog sobre a importância do trabalho de um síndico para o melhor funcionamento de qualquer condomínio, independentemente do seu tamanho. No entanto, nem sempre esse responsável consegue dar conta dos seus deveres e obrigações legais. Nesses casos, os demais moradores podem entrar com um pedido de destituição do síndico, que não costuma ser um caso comum, porém acontece.


Apesar de ser uma atitude bem drástica para tomar, essa ainda é uma opção possível dentro do condomínio. Mas para que ela seja válida, todos os moradores precisam seguir um protocolo, que nem todos conhecem. Isso porque não se trata somente de “demitir” o síndico, este é um processo que esclarece por que e como ele será retirado do cargo. Se trata de um processo transparente e justo.


Se você vive em um condomínio, é importante entender o processo de destituição do síndico para o caso de se fazer necessário, afinal, é importante que o empreendimento possa contar com uma administração dedicada para assegurar bem-estar para todos. Pensando nisso, trouxemos esse post para falar um pouco mais do assunto, explicando o que de fato é a destituição do síndico e como ela deve ser conduzida. Para mais dicas ou informações sobre o mercado imobiliário, decoração e muito mais, não deixe de acompanhar nosso blog


O que é a destituição de síndico?


Para explicar um pouco melhor esse processo, se trata da decisão da maioria absoluta dos condôminos, ou seja, 50% deles, para realizar o desligamento da função. Nesses casos, é fundamental considerar que este é um trabalho representativo, onde as atividades do síndico vão refletir as decisões democráticas tomadas por todos no condomínio. 


Nesse contexto, não cabe a ele tomar atitudes autoritárias ou contrárias aos interesses do coletivo. Mas antes de tomar essa medida extrema, é importante que os moradores tentem outros caminhos, como dialogar e exigir o cumprimento das funções que o síndico foi eleito para tomar. Em casos onde não haja solução, então, os moradores podem optar pela destituição.


O que o Código Civil diz sobre este processo?


A destituição do síndico está presente na lei com o intuito de assegurar ao condomínio que seu gestor vai cumprir com suas atribuições. Dentro disso, seu tempo de mandato é de dois anos. Porém, segundo o Código Civil, para destituição de síndico, no art. 1.349, uma assembleia especial poderá destituir o síndico que praticar alguns atos, tais quais:

 

  • não prestar contas;
  • não administrar o condomínio de forma conveniente;
  • descumpre o regimento interno;
  • não realiza o seguro predial;
  • pratica irregularidades.


Quais os principais motivos para a destituição do síndico?


Como podemos ver no item acima, a lei determina algumas situações em que a assembleia tem respaldo para votar pela decisão do desligamento do síndico. Logo, diversos comportamentos podem levar à destituição do profissional que administra o condomínio. Aqui vamos falar sobre algumas das causas apresentadas pelo Código Civil:


Práticas irregulares


Eventuais práticas irregulares podem acarretar não só na destituição do síndico, mas até mesmo em processos judiciais. Desvio de recursos do condomínio é uma delas, pois configura crime na esfera cível. Essa atitude é suficiente para justificar a substituição no cargo. Para os condôminos solicitarem uma assembleia de destituição com base nessa falta, é importante identificar a irregularidade cometida, assim como fundamentar essa afirmação com documentos que comprovem a irregularidade.


Administração insuficiente


Não cumprir as obrigações básicas é outro motivo que pode afastar o síndico de seu cargo. As contas de consumo do condomínio, assim como a administração dos serviços terceirizados, são tarefas essenciais da atividade. Por isso descumpri-las significa má administração e pode resultar na substituição do administrador. Uma administração conveniente do condomínio está sempre alinhada com a lei, já que o síndico é responsável por garantir que o empreendimento esteja conforme as determinações legais.


Falta de prestação de contas


Outra obrigação do síndico inclui gerenciar o dinheiro advindo da contribuição dos condôminos. Dessa maneira, devem ser prestadas informações de como está sendo aplicado este recurso e se segue as decisões tomadas em conjunto nas assembleias. Somente a emissão mensal do balancete é insuficiente para garantir transparência na administração. Os condôminos devem cobrar formalmente a prestação de contas e, caso o síndico se negue a apresentar esses dados ou eles estiverem incorretos, a destituição é uma boa alternativa.


Como a destituição de síndico é feita?


Para ser reconhecida legalmente, a destituição do síndico precisa seguir alguns passos previstos em lei. Agora vamos mostrar como este processo deve ser executado.


1- Convocação da assembleia 


Antes de mais nada, para tomar essa decisão e validá-la, é preciso convocar uma assembleia com presença e voto de mais de 50% dos moradores, com quórum específico que pode variar de acordo com cada convenção, mas costuma ser de ¼ do total de moradores. Porém, atenção, pois é preciso, ainda, que o tema da assembleia seja a destituição. Caso seja tomada em outro contexto, não terá a mesma validade jurídica.


2- Solicitação de justificativa


De assembleia marcada, o síndico vai ter a oportunidade de explicar por quais motivos não arcou com suas responsabilidades de administrador do condomínio. Dependendo do conteúdo da defesa, pode acontecer de o pedido de destituição não ser justificado e ele poderá ser revogado. No entanto, outros moradores também podem adicionar à discussão com provas de acusação.


3- Apresentação de evidências


Para validar de fato a destituição, a acusação também deverá ter posse de evidências documentadas que comprovem a negligência de algumas das responsabilidades citadas aqui. Relatórios, recibos e registros incompletos são alguns exemplos de documentos que demonstram a realidade da acusação e podem ser decisivos para o caso.


4- Eleição do novo síndico


Como o condomínio não pode ficar com o cargo desocupado, é fundamental que, após a destituição, a assembleia aponte um novo síndico através de uma votação. Com a ata que registra a conclusão da reunião entregue, ela deve registrar a votação de uma nova pessoa para o cargo, seguindo as mesmas normas que seriam implementadas. 


Para quem vive em condomínio, é importante ter segurança e bem-estar garantidos para uma melhor qualidade de vida. Isso significa ter uma pessoa íntegra e responsável no cargo de administrador do lugar. Por isso, a Nova Época Imóveis espera ter ajudado a compreender o que é a destituição do síndico, direito que todo morador tem para se sentir protegido no lugar onde escolheu morar. Em caso de dúvidas sobre este ou outro assunto do mercado imobiliário, fale com um dos nossos corretores!


 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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