Entenda o que é DIMOB, para que serve esse documento e como fazer a declaração

11/08/2022min de leitura

Você já ouviu falar no DIMOB? Sabe para que serve e qual sua importância? Essa é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e, como o próprio nome já sugere, essa documentação é muito comum entre as empresas do ramo imobiliário. Isso significa que esse documento está presente no dia a dia dessas organizações e dos profissionais e, por isso, podemos dizer que o conhecimento sobre esse assunto é fundamental para quem trabalha ou quer ingressar no ramo.


Pensando na importância desse tópico, a Nova Época Imóveis elaborou esse post para explicar com detalhes o que é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, além de apontar algumas dicas que podem te ajudar a preparar a documentação para a declaração, de falar sobre a importância de automatizar esse processo e como a tecnologia ajuda a ter mais facilidade e rapidez nesse processo. Em caso de dúvidas ao final desse texto ou para mais informações entre em contato com um dos nossos corretores!


O que é a DIMOB?


Como dissemos anteriormente, DIMOB é a sigla de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que se trata de um relatório feito todos os anos informando todas as atividades imobiliárias, ou seja, todos os dados sobre a intermediação, comercialização e aluguel de imóveis realizadas pela empresa por ano. 


Esse documento, criado em Fevereiro de 2003, tem como finalidade combater fraudes que podem acontecer em transações imobiliárias e surgiu como uma forma da Receita Federal melhorar a fiscalização das declarações de Imposto de Renda feitas e tomar providências, quando necessário, para evitar possíveis fraudes fiscais ou até mesmo sonegação de impostos. 


Como fazer a declaração da DIMOB?


Felizmente não há segredos para fazer a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, basta seguir alguns passos e cumprir certos requisitos para que o documento seja declarado da forma correta e conforme as determinações ditas em lei. É fundamental frisar que todas as movimentações realizadas pela empresa naquele ano devem ser devidamente aprovadas por meio de Nota Fiscal. 


Todos os dados precisam ser enviados para o órgão através de determinado programa próprio da Receita Federal, que você encontra no site oficial deles. Para fazer tudo de forma correta, é recomendado que você use um sistema de gestão que faz a declaração da DIMOB de modo automático, simples, rápido e seguro, o que ajuda a economizar tempo e diminuir erros. 


Quem deve declarar a DIMOB?


Mesmo sendo mais comum com empresas do segmento imobiliário, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser feita não somente por empresas desse ramo, mas dos mais variados segmentos do mercado. As empresas que realizam as seguintes atividades devem fazer a DIMOB:

 

  • companhias que comercializam imóveis;
  • organizações que fazem a sublocação de imóveis;
  • empresas que intermediam compra, venda ou locação de imóveis. 


Cuidados que devem ser tomados com a DIMOB


Ao declarar a DIMOB, a Receita Federal vai comparar o que foi declarado na DIMOB e o que foi declarado na Receita pelos compradores. No caso de divergências entre as informações, a empresa pode acabar caindo na malha fina, o que pode trazer sérios prejuízos. Por isso é de extrema importância que você preste atenção nos dados contidos na declaração, pois tudo precisa se encaixar perfeitamente para evitar divergências e futuros aborrecimentos.


Informações que devem constar na DIMOB


Os dados que devem estar presentes na DIMOB podem variar de acordo com a finalidade de determinada transação imobiliária. No caso de contratos de compra e venda, por exemplo, os dados que precisam ser informados para a Receita são:

 

  • data do acordo da compra e venda do imóvel;
  • nome completo e CPF do comprador e do vendedor;
  • valor do imóvel vendido, que deve ser comprovado com a nota fiscal da transação;
  • endereço do imóvel negociado. 


Já no caso dos contratos de locação existem algumas mudanças. Nessa situação, é necessário declarar:

 

  • rendimento bruto da operação;
  • impostos retidos;
  • nome completo e CPF do proprietário e do locatário do imóvel.


Qual o prazo de entrega da DIMOB?


O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias sempre fica estabelecido no último dia útil do mês de Fevereiro. A declaração deve ser feita de acordo com os dados do ano anterior, ou seja, as informações fornecidas neste documento devem fazer referência às atividades executadas no ano anterior à declaração.


O que acontece caso a DIMOB não seja declarada?


Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que devem declarar a DIMOB, mas não o fazem no prazo adequado ou até mesmo não a declaram estão sujeitas a inúmeras penalidades, podendo o valor das multas variar de acordo com cada caso e oscila entre R$ 100 e R$ 1.5000. As penalizações acontecem caso a pessoa não entregue a declaração ou só cumpra com a obrigação após o prazo devido. 


Além disso, caso seja identificado algum dado incompleto, inexato ou omitido na DIMOB, as pessoas físicas e jurídicas podem também ser punidas pelo fisco federal. 


Qual a importância de automatizar o processo de declaração?


A automatização, de processos ou de modo geral, está se mostrando cada vez mais fundamental para as empresas e essa realidade não é diferente quando se trata da declaração da DIMOB, pois a automatização ajuda as organizações a diminuírem o tempo e os esforços gastos nas tarefas burocráticas e operacionais. Com isso, sua companhia poderá focar em se esforçar nas atividades estratégicas e que contribuem para o desenvolvimento do negócio. 


É importante destacarmos, ainda, que as ferramentas tecnológicas ainda ajudam as imobiliárias a fazerem a declaração com mais facilidade e rapidez. Isso também auxilia a diminuir as chances de erros e, como consequência, reduz a necessidade de fazer o trabalho novamente. Além do mais, com a automatização sua empresa tende a fazer a declaração dentro do prazo adequado, evitando a incidência de multas e outras penalidades que podem prejudicar as finanças da empresa de modo geral.


Como podemos observar, a DIMOB é um documento de fundamental importância principalmente para empresas do ramo imobiliário, pois está muito presente na rotina das organizações desse setor. Por isso, se atentar sobre os aspectos que devem ser informados é essencial para que você faça a declaração da melhor forma possível, evitando dores de cabeça ou surpresas desagradáveis no futuro.


A Nova Época Imóveis espera ter ajudado a tirar suas dúvidas e a entender o que é a DIMOB e sua importância no mercado de imóveis. Para mais informações, procure um dos nossos corretores no nosso site, telefone ou nas redes sociais

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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