Entenda o que é um imóvel adjudicado e como funciona a adjudicação

15/12/2021min de leitura

Você já ouviu falar no termo “imóvel adjudicado”? Ou algum dia já se deparou com um imóvel à venda que o dono dizia ter sido adjudicado? Não precisa ficar preocupado, esse é só mais um termo para se referir a um imóvel cuja titularidade foi transferida de um proprietário para outro, como nos casos em que o imóvel foi tomado pelo banco por conta de inadimplência do antigo dono.

Porém, o fato de esse ser um termo usado em uma ação já muito conhecida por aqui não diminui sua importância. Imóveis adjudicados são uma preocupação de muitos, afinal, todos tememos pela segurança da nossa própria casa. Ter a casa própria é o sonho de muitos e realizá-lo não é tarefa fácil, por isso somos tão protetores em relação ao nosso imóvel e devemos tomar todos os cuidados possíveis para preservá-lo.

O processo de compra da própria casa pode ser difícil e demorado, porém perdê-la é extremamente fácil se não tivermos cuidado. Por conta disso, a Nova Época Imóveistrouxe esse post para explicar o que é o imóvel adjudicado e porque devemos nos preocupar com esse termo, além de entender sua gravidade e quais os cuidados devemos tomar com uma propriedade que se encontra nessas condições.

Para te ajudar a entender melhor o mercado imobiliário e quais cuidados você deve tomar, além de mais informações e dicas, fique ligado no nosso blog! E em caso de dúvidas, nossos associados estão sempre à disposição para te ajudar no que for necessário.

O que é imóvel adjudicado?

Como dissemos brevemente acima, um imóvel adjudicado é uma propriedade que foi transferida do seu primeiro dono para seu credor, que irá assumir todos os direitos de domínio e posse sobre a mesma. Ou seja, a adjudicação de um imóvel nada mais é do que sua tomada de posse por conta de inadimplência.

Um caso de adjudicação é quando uma pessoa pega um financiamento para comprar um imóvel e não paga suas dívidas. Nesse caso, a empresa credora toma o imóvel através de declaração legal. Outro exemplo é quando, por negociação, o mutuário e a empresa com a qual este possui contrato de financiamento entram em acordo e o imóvel passa a ser da empresa, sem envolvimento jurídico.

Além disso, o termo adjudicação é essencial não somente para a credora, visto que, pra recuperar seu dinheiro, a mesa colocará o imóvel em leilão, com o objetivo de reparar seu prejuízo, mas também para as pessoas que comprarem propriedades nestas condições.

Porém atenção, pois a adjudicação é diferente de alienação: ao passo que um bem adjudicado é um bem tombado ou penhorado em favor do credor, a alienação é a venda ou o leilão desse bem penhorado feito para extinguir as dívidas que causaram toda essa situação. O que é muito comum na adjudicação é que, para recuperar o valor que o devedor não pagou, o banco recorre a três alternativas: leilão, concorrência pública ou venda direta.

Cuidados que devem ser tomados ao comprar um imóvel adjudicado

Leilões de imóveis costumam apresentar opções de boa qualidade, geralmente bem localizadas e, em muitas ocasiões, até mesmo com preços bem mais baixos no mercado do que a média da região. Porém, nem sempre a compra de propriedades por leilão será a mais benéfica. Assim como em qualquer transação feita na vida, o comprador deverá se manter atento a certos pontos do leilão para não se preocupar demais ou sair prejudicado após a compra.

Existem alguns detalhes importantes que devemos nos atentar em relação a imóveis que passam por esse tipo de condição e alguns deles são:

  • Procure saber a data da retomada – segundo a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, ou ABMH, uma retomada de imóvel, ou adjudicação, somente irá acontecer após a segunda oferta do bem na praça de leilão, ou seja, uma residência que ainda está na primeira oferta não está completamente tomado pela credora. Essa situação pode gerar dores de cabeça e conflitos para o comprador;
  • Desocupação do imóvel – é muito comum que os bancos transfiram ao novo proprietário a tarefa de desocupar o bem, ou seja, quem comprou o imóvel fica responsável pelo despejo do antigo proprietário. Por isso, é essencial que você fique atento a desocupação do mesmo, que deve ser feita antes de vendido;
  • Tenha uma reserva para se prevenir – especialistas recomendam, ao realizar a compra de um imóvel nessa situação, que a pessoa tenha uma reserva financeira a mais, afinal com as pendências judiciais, as dívidas e outros imprevistos que podem acontecer, o barato pode acabar saindo caro. Por isso, ter uma reserva é fundamental nesse caso, assim, você pode se prevenir.

O que é carta de adjudicação?

Para que a adjudicação ocorra e a transferência, ou alienação, do imóvel seja concretizada, é preciso um documento específico conhecido com carta de adjudicação. Na prática, esse documento é o aval para formalizar a penhora do bem para que o mesmo possa ser transferido ao credor e alienado.

A carta de adjudicação é importante porque é esse documento que vai garantir o registro formal de um imóvel que estava em situação não formalizada, como é o caso daqueles que tem apenas contrato, porém não possuem o registro. Essa carta também é importante em casos onde é necessário garantir a escritura definitiva quando houver a transferência do imóvel, que também pode acontecer em casos de partilha de herança.

Como é possível pedir adjudicação compulsória de um imóvel?

A adjudicação compulsória do imóvel, para além de questões de dívidas e inadimplência do devedor, é sempre possível haver recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda de determinado imóvel.

A adjudicação compulsória acontece quando um imóvel que já mudou de dono tem cadastro desatualizado ou apenas um instrumento particular de compra e venda. Outro caso onde essa adjudicação pode ser identificada é no falecimento do ex-proprietário antes da transferência da escritura definitiva ou em casos de inadimplência de direito de arrependimento na compra e venda.

Entendeu o que é um imóvel adjudicado? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um dos nossos associados e fique por dentro de todos os assuntos sobre o mercado imobiliário! 

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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