Entenda o que fazer caso receber uma notificação condominial indevida

05/07/2023min de leitura

Quem nunca se sentiu preocupado ou frustrado ao receber uma notificação do condomínio, principalmente se você acredita que se trata de uma notificação indevida. É nesse momento que será essencial manter a calma para agir de maneira adequada e conseguir resolver a situação da melhor forma possível, sem se prejudicar. Isso porque, em algumas circunstâncias, essas notificações podem ser aplicadas de maneira indevida. 


Nesses momentos, é importante conhecer os procedimentos para contestar uma notificação condominial indevida. Para te ajudar a se prevenir em uma situação dessas, a Nova Época Imóveis trouxe esse post para discutir algumas medidas importantes que devem ser tomadas quando você se depara com uma notificação indevida de condomínio. 


Afinal, quando o síndico pode aplicar uma notificação? 


A Nova Época já falou em vários posts aqui sobre como viver em um condomínio exige respeito mútuo e cumprimento das regras estabelecidas para manter a harmonia entre os moradores. Por conta disso, existem certas situações em que o síndico pode aplicar uma notificação ou multa ao condômino que as praticar. 


A seguir vamos enumerar algumas das situações onde o síndico pode notificar um condômino e não pode ser contestado:


1- Desrespeito às regras do condomínio


Um dos principais motivos para o síndico aplicar uma notificação é o desrespeito às regras estabelecidas pelo condomínio. As normas são estabelecidas para garantir uma convivência mais pacífica e a segurança de todos os moradores. Essas regras são estabelecidas na convenção do condomínio e no regimento interno. 


Logo, quando um condômino, por algum motivo, descumpre uma dessas regras de forma recorrente, o síndico pode intervir aplicando uma notificação formal ou até mesmo uma multa, dependendo da gravidade da infração. 


2- Inadimplência 


Outro motivo que pode levar à aplicação de notificação é a inadimplência do condômino em relação às despesas condominiais. Essa contribuição mensal é importante para manter a conservação e para a manutenção das áreas comuns, assim como para o pagamento de funcionários e fornecedores. Se um morador deixa de pagar regularmente sua quota, isso pode comprometer o orçamento do condomínio. 
Nesses casos, o síndico deve notificar o condômino inadimplente e, caso necessário, aplicar multas previstas na convenção do condomínio. 


3- Perturbação do sossego alheio


Uma das queixas mais comuns em condomínios é a perturbação do sossego alheio. Festas que não acabam, barulhos excessivos ou obras em horários inadequados podem causar desconfortos para os outros moradores. Nesses casos, o síndico precisa intervir mandando notificações para os responsáveis pela perturbação. 


É importante destacarmos aqui que cada condomínio terá suas próprias regras relacionadas a esse assunto, que costumam ser estabelecidas na convenção condominial. 


4- Danos às áreas comuns


Outra responsabilidade de todos os moradores é a conservação das áreas comuns. Por isso, quando um condômino causa qualquer tipo de dano a alguma dessas áreas, tanto por negligência ou de forma intencional, o síndico deve aplicar medidas punitivas. Esses danos podem incluir desde vandalismo até o uso indevido dos espaços compartilhados. 


A notificação, nesses casos, visa conscientizar o infrator sobre as suas ações, além de incentivar uma convivência respeitosa e responsável, gerando bem-estar para todos os moradores. 


O que fazer caso receber uma notificação indevida no meu condomínio? 


Caso você receba uma notificação que julgue indevida, é fundamental consultar o regimento interno do condomínio antes de qualquer decisão ser tomada. É importante verificar se a notificação ou multa foi aplicada conforme as normas estabelecidas. Não são todos os regulamentos internos que garantem direito de defesa, porém, geralmente o condomínio oferece essa possibilidade. 


Nesses casos, o morador pode entrar em contato com o síndico para solicitar o recurso da multa. O direito de defesa é geralmente exercido em uma reunião de assembleia na presença dos outros condôminos. Quando não concedida a oportunidade de defesa, o morador ainda tem direito de buscar uma solução com o Poder Judiciário. Dependendo da situação, a Justiça pode considerar a notificação arbitraria e anular a cobrança da multa, como já aconteceu em diversos casos. 


O que acontece caso a multa de condomínio não seja quitada? 


Caso o condômino se recuse a quitar a multa de condomínio, o síndico pode tomar medidas legais para a cobrança. Essa ação pode até incluir um processo judicial. Caso o problema não seja resolvido, o nome do condômino inadimplente pode ser negativado, acarretando dificuldades para realizar transações financeiras e, em casos mais extremos, o imóvel pode até ser levado a leilão para garantir o pagamento da dívida. 


A cobrança judicial é uma medida séria e pode acabar gerando desgastes tanto para o condomínio quanto para o condômino. Por isso, nesses casos, é sempre recomendável buscar um diálogo para encontrar uma solução mais amigável de se resolver esse impasse. Em muitos casos é até mesmo possível negociar o pagamento dessa multa ou encontrar alternativas para evitar conflitos prolongados. 


É importante lembrar que as consequências da falta de quitação da multa de condomínio variam conforme as leis e regulamentos de cada condomínio, assim como com a legislação local. Por isso, é imprescindível que você sempre conheça os direitos e os deveres como condômino, além de buscar informações específicas sobre o assunto com o próprio síndico ou com um profissional especializado em direito condominial. 


A Nova Época Imóveis espera que esse post tenha sido útil para que você entenda o que fazer caso receba uma notificação indevida. Não deixe de conhecer seus direitos e deveres, além de estar a par da convenção do seu condomínio para evitar possíveis dores de cabeça. Em caso de dúvidas entre em contato com nossos profissionais, eles estão sempre disponíveis para te ajudar com o que for necessário!
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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