Entenda se é possível fazer um financiamento imobiliário sendo casado
A compra de um imóvel é um dos maiores marcos na vida de muitas pessoas, especialmente no caso da casa própria. Afinal, trata-se de um grande investimento que precisa de muita calma, atenção e cuidado. No entanto, uma pergunta comum que surge na vida a dois é: ainda é possível financiar um imóvel por conta própria, mesmo sendo casado? Quais os passos necessários para seguir adiante com esse processo?
Para adiantar a resposta, sim, você pode realizar os seus investimentos sem a necessidade de compartilhar as obrigações com sua companheira ou companheiro. Porém, é importante destacar que, no geral, essa decisão se dá por dois motivos principais: o primeiro é que o cônjuge pode não desejar a partilha daquele imóvel em uma eventual separação, e o segundo está relacionado à condição financeira de um dos lados.
Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Já se fez essa pergunta? Então continue por aqui, pois a Nova Época Imóveis preparou este conteúdo para falar um pouco mais sobre como é o processo de realizar um financiamento imobiliário por conta própria, mesmo em um relacionamento estável, e o que levar em consideração para isso. Não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais para mais informações sobre o mercado imobiliário!
Afinal, uma pessoa casada pode financiar um imóvel sozinha?
Quando o assunto é a realização do sonho da aquisição da casa própria, muitas questões podem surgir, principalmente para casais que estão levando em consideração o financiamento imobiliário. Nesse contexto, uma das perguntas mais frequentes é se é possível financiar um imóvel por conta própria estando em um relacionamento estável.
Antes de mais nada, é importante destacarmos aqui que sim, conforme comentamos no começo deste post, é possível financiar um imóvel sozinho, mesmo sendo casado. No entanto, essa opção é um pouco mais limitada, e é importante ressaltar algumas condições importantes. A seguir, vamos destacar algumas delas.
Quais os requisitos para financiar um imóvel sozinho estando casado?
Para quem é casado ou está em uma relação estável e deseja financiar um imóvel sozinho, é importante destacarmos que o que vai definir se é possível seguir adiante com a solicitação vai ser o regime de comunhão de bens do casal, que pode ser comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens ou separação total de bens.
No Brasil, somente o regime de separação total de bens permite que pessoas casadas financiem imóveis sozinhas, sem a participação do cônjuge em questão. Agora vamos falar um pouco mais sobre cada um desses casos:
Regime de comunhão universal de bens
A comunhão universal de bens é o regime onde todos os bens e dívidas do casal são considerados comuns, independentemente de quando foram adquiridos ou de quem os adquiriu durante o casamento. Ou seja, tudo o que pertence a cada um dos cônjuges antes do casamento, assim como o que é adquirido após o mesmo, deve ser compartilhado igualmente entre ambas as partes do casal.
Regime de comunhão parcial de bens
Em contrapartida, a comunhão parcial de bens é o regime mais comum encontrado no Brasil. Aqui, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. No entanto, tudo o que for adquirido durante o casamento é considerado comum e deve ser compartilhado de forma igual.
Regime de separação de bens
Por último, porém não menos importante, os cônjuges que mantêm a total autonomia de seus bens escolhem o regime de separação legal de bens. Ou seja, independentemente do que for adquirido antes ou durante o casamento, os bens e dívidas de um cônjuge não afetam, muito menos são responsabilidade do outro.
Como acontece o financiamento feito por um cônjuge por falta de renda do outro?
Uma situação muito comum é quando somente um dos cônjuges possui a renda necessária para arcar com o financiamento, enquanto o outro, por não ter renda ou ter uma renda muito baixa, não participa do contrato. Nesses casos, o financiamento pode ser feito somente em nome do cônjuge que possui capacidade financeira, mas isso não impede a aquisição do imóvel.
No entanto, é importante compreender que, dependendo do regime de bens, o imóvel ainda poderá ser considerado um bem comum do casal. Conforme vimos acima, nos regimes de comunhão total e comunhão parcial de bens, o imóvel ainda pertence ao casal nesse cenário, sem importar quem, de fato, o financiou.
Já no caso da separação total de bens, o imóvel ficará exclusivamente em nome do cônjuge que financiou e arcou com os pagamentos, e, no caso de uma eventual separação, ele não entrará na partilha de bens.
Como solicitar um financiamento imobiliário sozinho dentro de um casamento?
Quando se está em um casamento ou união estável, que é quando o casal está em um relacionamento estável há mais de 5 anos e existe formalização em cartório, não é possível excluir o cônjuge do processo de compra, mesmo que você seja o único responsável por comprovar renda para qualificar tal empréstimo. Essa possibilidade é uma exceção para casamentos em regime de separação legal de bens, quando não é necessária a participação de ambas as partes em decisões como essa.
Logo, caso você se enquadre na única opção possível para solicitar um financiamento sendo casado, o primeiro passo é avaliar a sua situação financeira! Em seguida, basta escolher o imóvel que mais se harmonize com suas necessidades no site da Nova Época e aproveite as vantagens de morar no seu imóvel dos sonhos sem maiores burocracias!
Gostou do post? Esperamos ter sanado todas as possíveis dúvidas sobre o assunto. Não deixe de acompanhar nossa imobiliária para conhecer melhor o mercado imobiliário e visite nosso site para conhecer os mais de 20 mil imóveis que temos disponíveis em todas as regiões do Rio! Vamos realizar esse sonho juntos, com segurança e rapidez!
Escrito por Mariana Carvalho