Entenda se o inquilino pode ou não participar da reunião de condomínio

22/12/2022min de leitura

Quando você aluga um imóvel, é comum algumas dúvidas dos deveres do inquilino e do que ele pode ou não fazer surgirem, inclusive para a equipe responsável pela administração do condomínio e para o síndico. Uma dessas dúvidas muito comum é a sua participação na reunião de condomínio. Por conta disso, para procurar não causar conflitos desnecessários e agilizar processos importantes, é essencial ficar por dentro do que a lei e a convenção de condomínio dizem.


Essa é uma dúvida bem comum, principalmente, porque a legislação parece ambígua ao tratar desse assunto. Por exemplo, a Lei n° 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio, permite a participação do inquilino em algumas situações. Porém, também é preciso analisar as disposições do Código Civil sobre o tema, afinal, essas reuniões são fundamentais para definir o futuro e o funcionamento do condomínio, incluindo de temas gerais a votações importantes. 


Com base em uma comunicação mais eficiente e acordos esclarecedores, locatários e inquilinos conseguem se preparar para tomar boas decisões sobre o assunto. Para te ajudar nesse quesito, a Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo com informações importantes e valiosas sobre a realização do trabalho junto aos moradores. Para mais informações ou em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato com um dos nossos corretores! 


Entenda o que a lei estabelece


Antes de mais nada, é importante compreendermos o que estabelece a lei. O primeiro passo é entender as diferenças entre condômino e inquilino, pois o Código Civil usa o primeiro termo somente para os donos de imóveis. É comum algumas pessoas pensarem que condômino é quem mora no condomínio, no entanto, na prática, a palavra se refere aos proprietários da unidade residencial.


Com isso, segundo o Código Civil, somente esses agentes possuem o direito de votar em assembleias e participar de reuniões. Porém, isso não se trata de uma regra absoluta, pois a falta de clareza na lei permite diferentes interpretações. A maioria dos advogados defende que os inquilinos não podem participar de reuniões de condomínio, no entanto, existem alternativas para possibilitar a inclusão de quem fizer questão de ser incluído com voz ativa. 


Participação de imóveis alugados em reunião de condomínio


Um inquilino de imóvel alugado pode participar da reunião de condomínio quando tiver de posse de uma procuração. Este documento permite a transferência de poderes para outra pessoa, o que chamamos de outorgado, agir em nome de quem concedeu a permissão, também conhecido como outorgante. 


Neste caso, o morador vai receber os poderes concedidos pelo dono da propriedade para participar de reuniões e assembleias e, até mesmo, votar. Com este documento, o inquilino passa a ser o representante legal do proprietário diante do condomínio. Para conseguir uma procuração, é necessário o preenchimento de documentos com dados completos e o reconhecimento de firma em cartório.


Atenção à convenção do condomínio


As regras citadas acima são estabelecidas com base no Código Civil, mas o que diz na convenção de condomínio deve ser também um ponto de direção para o síndico e sua equipe. Com isso, no regimento interno, a convenção vai representar uma espécie de constituição e cada condomínio possui sua própria. 


É importante destacar, ainda, que no detalhamento do documento devem estar todas as normas de convivência determinantes das decisões do síndico e o comportamento adequado dos colaboradores. Na prática, considerando a convivência interna, a convenção de condomínio tem mais valor do que o Código Civil. 


Caso esteja escrito na convenção que os inquilinos podem participar da reunião de condomínio, nenhuma medida precisa ser tomada para a liberação. O mesmo acontece se ela trouxer outras exigências relacionadas ao tema, elas precisam ser acatadas. Por isso, antes de orientar os condôminos sobre o assunto, é preciso verificar o que está escrito na convenção interna. 


Conheça os direitos e deveres dos inquilinos em reuniões


Direitos 


O inquilino com posse da procuração pode participar das assembleias e reuniões. Este documento ainda ajuda a garantir o direito de fazer parte do Conselho Fiscal, que costuma ser formado por três membros que trazem um parecer sobre as contas apresentadas pelo síndico. A participação do inquilino, nesse caso, acontece somente por meio de votação entre os condôminos para escolher os representantes.


Além disso, segundo o artigo 1.437 do Código Civil, o inquilino com procuração também pode ser escolhido como síndico se preencher todos os requisitos e vencer a eleição. 


Deveres


O principal dever do inquilino é ser responsável pelo pagamento da taxa condominial, que vai incluir o consumo de água e esgoto, o seguro condominial, a manutenção e higienização dos espaços e equipamentos, os encargos trabalhistas dos colaboradores e a conservação de espaços e equipamentos de uso comum. Caso a taxa extra do condomínio envolva manutenção de áreas comuns, como reforma para reparos, pintura ou reposição do saldo reserva, é dever do inquilino pagá-la. 


Porém, conforme a Lei do Inquilino estabelece, o proprietário deve arcar com as despesas extraordinárias que não estão relacionadas com manutenção do condomínio. Isto vai incluir reformas para melhoria e valorização da propriedade, custos de decoração, indenizações trabalhistas e instalação de opções de lazer. 


Tipos de assembleia de condomínio


Existem dois tipos diferentes de assembleias de condomínio e é fundamental esclarecer cada uma delas para que todos os participantes possam se preparar adequadamente. O primeiro tipo é a Assembleia Geral Ordinária (AGO) acontece de maneira obrigatória e sempre uma vez por ano. O síndico precisa apresentá-la para aprovação de orçamento de gastos, prestação de contas e da taxa condominial. É durante essa assembleia que acontece a eleição do síndico.


O segundo tipo de assembleia é a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada somente em ocasiões julgadas necessárias para discutir pontos mais específicos. Um bom exemplo disso é quando existe um gasto extraordinário que não foi devidamente explicado durante a AGO. 


A Nova Época Imóveis espera ter ajudado a entender se e como o inquilino pode participar da reunião de condomínio. Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre esse e outros assuntos do mercado imobiliário, não hesite em entrar em contato com um dos nossos corretores! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp
Ao enviar, aceito a Política de Privacidade
Ferramentas Úteis
ComponenteVariávelValor
Geral--primary-color
Geral--secondary-color
Geral--contrast-for-primary
Geral--text-color
Header--header-background
Header--header-menu-principal-item-foreground
Header--header-favoritos-foreground
Header--header-central-de-vendas-background
Header--header-central-de-vendas-foreground
Header--header-menu-escondido-background
Header--header-menu-escondido-item-background
Header--header-menu-escondido-item-foreground
Header--header-submenu-background
Header--header-submenu-foreground
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color-contrast
Vitrine--card-modelo-primary-color
Vitrine--card-modelo-primary-color-contrast
footer--footer-background
footer--footer-item-foreground
footer--footer-item-foreground-hover
O conteúdo abaixo você irá colar no arquivo "/helpers/defaultCSS.twig":