Entenda se pais podem comprar um imóvel em nome dos filhos

07/12/2022min de leitura

Com os valores em alta, é comum que muitos pais pensem em comprar um imóvel em nome dos filhos e ajudá-los com o sonho da casa própria. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto e se é realmente possível fazer esse tipo de transação. Perante a lei, esse ato é visto como doação de bem para um familiar direto, pois, na prática, o pai vai doar o valor para que o filho possa realizar a transação e é um processo totalmente possível e comum. 


Seja para os pais ou para os filhos, a compra de um imóvel próprio representa uma grande e importante mudança na família, mesmo que a mesma já possua mais de um imóvel. Esse se trata de um investimento de longo prazo que vai se valorizar com o tempo e, diante de uma possível venda, é preciso que a escritura do imóvel tenha definições claras e pré-estabelecidas, pois, caso contrário, as famílias podem acabar enfrentando complicações relacionadas à propriedade, à divisão de bens, à venda, entre outras. 


Se você pensa em comprar um lote no nome do seu filho ou filhos, mas não sabe como fazê-lo, fique atento aqui porque a Nova Época Imóveis te explica! Juntamos um passo a passo para esclarecer tudo o que você precisa saber para adquirir um imóvel para seu filho ou filhos com segurança, além de dicas de como se prevenir de problemas futuros e quais as práticas você deve estar atento. Em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato com um dos nossos corretores! Estamos sempre à disposição para te ajudar com o que precisar. 


Afinal, pais podem comprar imóvel em nome do filho?


Como dissemos no começo desse post, a resposta é sim! Pais podem comprar imóvel em nome do filho e essa prática é mais comum do que você imagina. Porém, existem algumas recomendações importantes na hora de fazer a escritura do bem. Isso porque, perante a lei, a compra de um imóvel no nome do filho é considerada doação modal, ou seja, doação de um bem para um familiar direto. 


Conforme a legislação, a doação modal representa uma doação que o pai fará para o filho no valor referente ao imóvel para que ele possa realizar a transação de compra. Porém, na prática, isso não significa que o valor precisa primeiro ser doado para o filho para que o mesmo compre um imóvel posteriormente. Os pais podem comprar o imóvel normalmente e registrar o bem no nome do filho. Ou seja, o que muda nesse processo é somente como o imóvel será registrado.


Como é feita a parte burocrática quando pai compra imóvel no nome do filho?


Para adquirir um imóvel em nome do filho, os pais precisam garantir a seguridade do processo através do registro em cartório, realizando uma escritura pública. Esse processo não vai demandar a participação de um advogado, mas se você preferir um representante legal para te orientar e revisar a escritura, isso pode tornar o processo mais seguro. 


A transferência registrada no formato de escritura pública é uma forma de garantir que o objetivo do responsável pela compra é a doação e não burlar a fiscalização, o que é importante para evitar complicações futuras com a receita, por exemplo. Com a escritura realizada no Cartório de Notas, ela deve, então, ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, onde está registrada a matrícula do imóvel doado.


Geralmente, essa operação costuma ter o custo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ou ITCMD, com 2% proporcional ao valor de avaliação do imóvel adicionais. 


Quais as regras para compra de imóvel no nome do filho?


No contrato de transmissão do bem, é recomendado que o responsável por doar o imóvel defina algumas regras a partir da modalidade de doação que será escolhida. Com isso, fica a critério dos pais, enquanto doadores, estabelecer regras de utilização do bem conforme a modalidade de doação escolhida. 


Existem quatro opções de registro e ele deve ser escolhido com base nos interesses e na segurança do doador, que deve pensar, também, no futuro do beneficiário. As opções são:

 

  • Usufruto – quando o imóvel é registrado no nome do donatário, mas o doador ficará com os proveitos até sua morte, como no caso do valor do aluguel pela locação da propriedade;
  • Inalienabilidade – quando o beneficiário recebe a doação, mas não poderá vender o imóvel em hipótese alguma;
  • Incomunicabilidade – quando somente o filho que recebe a doação consta como dono do imóvel e o mesmo não poderá ser repassado para cônjuges e herdeiros;
  • Impenhorabilidade – quando o imóvel doado não pode ser usado pelo beneficiário como penhora ou garantia.


Em caso de filhos menores de idade, como proceder?


A compra de um imóvel é considerada um dos maiores investimentos que fazemos na vida, sendo um investimento a longo prazo. Por isso, é mais do que comum casais colocarem o imóvel no nome dos filhos. Porém, muitos ficam na dúvida no caso de filhos menores de idade. Nesse caso, o processo ainda é possível e funciona da mesma forma que a doação de bens para filhos adultos falada acima. É importante relembrar aqui que, com o registro do imóvel no nome do filho menor de idade feito, os pais perdem o direito sobre o imóvel. 


Com isso, caso for preciso vender a propriedade, por exemplo, só será possível realizar a venda com uma autorização judicial. Para isso, é preciso comprovar a existência de problemas financeiros que podem prejudicar a qualidade de vida do menor e como a venda servirá para suprir esses interesses e necessidades. 


Quais as vantagens de comprar um imóvel no nome do filho?


Existe uma lista de vantagens em adquirir um imóvel em nome dos filhos, mas as duas principais são:

 

  • Economizar no inventário e fazer um planejamento sucessório – a primeira vantagem é simples, se você fizer a doação em vida, em regra os herdeiros não vão precisar mover nenhuma ação judicial ou ter mais gastos com cartórios e registros. Na sua falta eles automaticamente receberão o imóvel;
  • Proteção patrimonial – na escritura de compra e venda, e posteriormente no ato do registro de propriedade, você poderá constar que o imóvel é inalienável, impenhorável e incomunicável. 


Gostou do nosso post? Conseguimos te ajudar a entender um pouco melhor o assunto? Caso ainda restem dúvidas ou se você quiser saber mais sobre o assunto, não hesite em entrar em contato com a Nova Época Imóveis
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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