Entenda tudo o que você precisa saber sobre distrato de aluguel

16/08/2022min de leitura

Sabemos que o momento de alugar um imóvel pode ser muito especial, principalmente quando se trata da sua primeira moradia fora da casa dos pais. No entanto, também requer muitos cuidados para evitar transtornos e dores de cabeça futuras, tanto para o locador quanto para o locatário. Por isso, é fundamental conhecer todos os termos que podem estar envolvidos nesse processo. 


Para garantir que tudo correrá bem, é essencial elaborar um contrato com cláusulas não só detalhadas, mas também claras sobre todas as condições da locação. É nesse sentido que entra o distrato de aluguel. É muito comum, em contratos comerciais e civis, que as pessoas recorram ao distrato para garantir que todos os lados envolvidos cumpram seus direitos e deveres durante o processo de entrega do imóvel. 


No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem a finalidade do distrato. Ele implica na rescisão ou no cancelamento do contrato, ou seja, quando uma das partes decide romper com o acordo antes do tempo preestabelecido em contrato e essa situação pode acontecer por inúmeros motivos. Como isso pode ocasionar problemas, é fundamental que você saiba tudo sobre o distrato, suas principais causas e como lidar com ele.


Pensando na importância desse assunto e nas dúvidas que ele pode gerar, a Nova Época Imóveis elaborou esse post com tudo o que você precisa saber sobre o tema! Para mais informações ou em caso de dúvidas após o texto, não hesite em entrar em contato com um dos nossos corretores pelo nosso site ou pelas redes sociais, eles estão sempre à disposição para ajudar com o necessário. 


O que é distrato de aluguel?


Também conhecido como rescisão de contrato, o distrato de aluguel é um documento que cancela todas as cláusulas de um contrato de locação, como as obrigações, os vínculos e compromissos dos envolvidos. Esse costuma ser o momento quando é finalizada a relação entre o locador e o locatário. 


Existem dois tipos de distrato: o concebido por resolução e o concebido por resilição. O primeiro caso acontece quando uma das partes não cumpre com suas obrigações, assim, o que antes estava definido no contrato é rescindido automaticamente. Já o segundo é o caso de uma -das partes envolvidas tomar a iniciativa de encerrar o que estava acordado.


O distrato de aluguel por resilição contém outras duas subclassificações: o consensual, quando uma das partes solicita o cancelamento e a outra concorda com isso, e unilateral, quando uma das partes prevê o cancelamento, mas a outra parte interessada não concorda. Quem faz a solicitação do distrato de forma unilateral precisa fazê-lo através de uma denúncia do destratado e, nesse momento, de acordo com o Artigo 472 do Código Civil, é necessária verificação do contrato de locação para saber se quem recebe esse tipo de denúncia pode ou não recebê-la.


Como funciona o distrato de aluguel?


Os contratos de aluguel costumam ter validade de 30 meses, no entanto, isso pode variar de acordo com a negociação do locador com o locatário. É comum que, depois de 12 meses da locação, fazer um aviso de entrega do imóvel com 30 dias de antecedência, dessa forma, o locatário fica isento da multa rescisória, podendo assim fazer o distrato. No entanto, uma das partes pode solicitar o fim antecipado deste contrato, o que pode ocasionar um processo de multa.


No entanto, não significa que essa relação entre as partes envolvidas precisa necessariamente chegar ao fim. Caso o distrato tenha sido realizado de forma compreensível, todos os envolvidos podem sair beneficiados e com seus acordos realizados. No caso do distrato do aluguel, uma vistoria do imóvel também é realizada. 


Como se formaliza o distrato?


Se engana quem acredita que o fim do aluguel se trata apenas da devolução das chaves do imóvel, pois é nesse momento que é imprescindível ter uma documentação que oficialize o fim da locação. Assim como a criação do contrato, o distrato deve prever o fim da contratação e aluguel do bem imobiliário, formalizando tudo o que está sendo finalizado, como a quebra de obrigações e o que será responsabilidade de cada uma das partes a partir da assinatura deste documento.


O documento também precisa deixar especificado claramente as causas que levaram ao cancelamento do contrato de aluguel, por exemplo, se foi algum mal entendido entre as duas partes ou algum motivo em particular, que não necessariamente tenha relação com a outra parte envolvida. Essas informações serão importantes para garantir que não exista uma interpretação inadequada desse documento. 


Quais os documentos necessários para realizar o distrato?


Para realizar o distrato, você deverá apresentar os comprovantes de quitação dos encargos junto com o encerramento de prestação de alguns serviços:

 

  • Taxa condominial;
  • Contas de gás;
  • Contas de água;
  • Contas de energia elétrica.


Como dissemos mais acima, a vistoria no imóvel após o pedido do distrato também será essencial para garantir que ele está sendo devolvido nas mesmas condições em que foi entregue no início do contrato. Em caso de multa, é necessário apresentar o comprovante de pagamento que deve ser feito por quem decidiu romper o acordo. 


Como funciona a multa do distrato?


A multa do distrato contratual só é aplicada quando está prevista no contrato de aluguel. Nessa situação, ela será responsabilidade de quem está desistindo da locação e, por conta disso, é importante que esteja clara para todos os envolvidos. É aqui que entra a negociação, pois é aqui que você vai entender qual valor será pago, em quanto tempo o pagamento poderá ser feito e quais as formas de pagamento. 


Esse levantamento de informações e elaboração de documento costuma partir, na maioria das vezes, da própria imobiliária que gerou o contrato de locação. Por isso, é essencial que todos os envolvidos prestem muita atenção nesse momento, pois a situação pode gerar muitos atritos e algumas confusões para as três partes envolvidas. Nesse momento, é preciso ficar claro quem definirá o percentual total do tempo destratado e qual a parte será afetada pelo distrato. 


Qual o valor da multa?


Segundo o Artigo 4° da Lei do Inquilinato, o cálculo da multa de distrato é feito com base nos restantes do contrato. Ele costuma prever que sejam pagos três vezes o valor da locação, no caso de descumprimento das cláusulas. Por exemplo, no caso de um aluguel de R$ 2 mil, o período de três meses desse aluguel equivale a R$ 6 mil. 


No caso do contrato de aluguel que estabelecia 30 meses e foram cumpridos apenas 20, a multa se refere aos 10 meses restantes não cumpridos. Para esse cálculo, pegamos o valor de R$ 6 mil e dividimos por 30 meses, chegando a R$ 200. Depois, basta multiplicar esse resultado pelo número de meses restantes, sendo a quantia final R$ 2 mil. 


Como podemos observar, o distrato de aluguel é um dos documentos que formaliza a finalização do contrato de locação e por esse motivo deve ser feito por profissionais experientes do ramo imobiliário, assim, é possível evitar prejuízos, transtornos e desentendimentos.

Caso restem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com um dos nossos corretores! E lembre-se, a Nova Época Imóveis tem uma parceria com a administradora Renascença, por isso, se você está procurando por um lugar para alugar, fale conosco e nós recomendaremos um profissional de confiança para tornar esse processo o mais seguro e rápido possível!
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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