Escritura pública: entenda o que é, como funciona e para que ela serve

26/07/2023min de leitura

A Nova Época Imóveis está cansada de dizer aqui no blog que, na compra e venda de um imóvel, muitas são as documentações emitidas para formalizar e tornar o processo de troca legal. Nesse tipo de transação, um dos documentos mais importantes é a escritura pública, que pode ser de diversas naturezas, já que é um documento que manifesta a vontade de duas partes em um acordo. Mas você sabe o que de fato é esse documento, e o que ele deve incluir?


A escritura pública é o documento legal que formaliza um ato ou negócio jurídico, garantindo sua segurança e legalidade. Ela é essencial para garantir a propriedade do bem e evitar possíveis problemas futuros, quando o caso é uma transação de compra de imóvel. Aliás, é importante enfatizarmos que estamos falando de um documento formal lavrado em cartório por um tabelião. 


Porém, mesmo sendo um documento de grande importância na hora das negociações de imóveis, muitas pessoas ainda não sabem qual o seu principal objetivo ou possuem dúvidas quanto ao assunto. Pensando nisso, a Nova Época Imóveis preparou esse post para te inteirar sobre o assunto, explicando o que de fato é esse documento, qual sua função e como ele funciona. 


Afinal, o que é e para que serve a escritura pública?


Conforme comentamos mais acima, a escritura pública é a interpretação formal ou instrumental de um ato, ou negócio jurídico. Ou seja, um documento assinado em cartório por um tabelião que comprovará um ato ou negócio entre pessoas interessadas. Por conta disso, ela pode ser usada em divórcios, separações, união estável e, principalmente, na compra e venda de imóveis. Nesse caso, ela vai se tratar de um dos processos de aquisição legal de imóveis onde ambas as partes interessadas vão formalizar a troca. 


Por conta disso, é necessário que esteja especificado nesse documento todos os dados dos envolvidos e que ele inclua a assinatura dos interessados, assim como do tabelião e das testemunhas do processo. Com tudo isso feito, esse documento vai, então, comprovar que há interesse em compra e venda, assim como permitirá o próximo passo da aquisição, que é o registro do imóvel. Além disso, a escritura ainda torna obrigatório o cumprimento do acordo registrado, podendo ser assim usada em disputas judiciais, após ser registrada em um Cartório. 


É importante ressaltarmos, ainda, que a escritura pública é um documento redigido de forma clara e com precisão para tornar a transação totalmente segura e legal. Por isso, é um documento de requisito obrigatório para a transferência da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. De forma simplificada, ele serve como um contrato onde as partes declaram suas vontades para realizar um negócio jurídico ou validam uma situação jurídica importante. 


Como pedir a escritura pública de um imóvel?


Para solicitar a escritura pública de um imóvel, é preciso contratar um advogado ou um profissional especializado em direito imobiliário. É esse profissional que vai te auxiliar durante todo o processo e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos. O primeiro passo para isso é reunir toda a documentação necessária, como o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento de impostos e certidões negativas. 


Logo em seguida, é preciso agendar uma data no cartório de notas para a lavratura desta documentação. No dia marcado, as partes envolvidas nesse processo deverão comparecer ao cartório com seus documentos pessoais e assinar o documento na presença do tabelião. É importante ressaltarmos que a presença do vendedor e do comprador no momento da lavratura do documento é obrigatória. 


Caso uma das partes envolvidas nas negociações não possa comparecer no dia, é preciso que ela dê poderes a um representante legal que precisará apresentar um documento que comprove essa autorização. 


Como ter acesso à escritura pública de um imóvel?


Após a lavratura da escritura pública de uma propriedade, ela é registrada no cartório de registro de imóveis, responsável por emitir uma certidão que comprove a propriedade do imóvel. Vale lembrar, ainda, que essa certidão será fundamental para a realização de outras transações imobiliárias, como a hipoteca ou a venda do imóvel. 


O proprietário do imóvel também precisará guardar uma cópia do documento em um local seguro para evitar perdas e, consequentemente, futuros problemas. Ele deve fazer isso porque este documento pode ser solicitado em diversas situações, como disputas judiciais ou processos de inventário. 


Quais situações pedem o uso da escritura pública?


Existem diversas situações em que você pode usar a escritura pública como instrumento de comprovação de um negócio jurídico. A própria lei determina a obrigatoriedade desse documento para o negócio celebrado ter validade legal. Já nos casos em que a escritura pública é obrigatória, caso o negócio seja celebrado apenas por contrato particular, não terá validade jurídica perante terceiros, deixando de resguardar os direitos das partes envolvidas.


Outros exemplos de negócios jurídicos muito comuns que pedem pela escritura pública são inventários, separações consensuais, divórcios e partilhas de bens. No entanto, mesmo sendo um documento muito usado, a escritura pública pode ser dispensada em poucas ocasiões, como:

 

  • Compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de lote urbano – art. 26 da Lei 6.766/79;
  • Compra e venda no Sistema Federal de Habitação (SFH) – art. 61, § 5°, da Lei 4.380/64;
  • Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Alienação Fiduciária – art. 38 da Lei 9.514/97;
  • Termos, contrato e título emitidos pela União, Estado ou Municípios sobre terra pública rurais – art. 7° do Decreto de Lei 2.375/87;
  • Programa de arrendamento residencial – art. 8° da Lei 10.188/01;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – art. 79-A da Lei 11.977/04.

 

Como podemos perceber, a escritura pública é um documento muito importante em uma transação imobiliária porque é o documento que garantirá segurança jurídica da transação e a transferência da propriedade do bem. Ou seja, somente com ela você conseguirá fazer com que o imóvel que está comprando esteja no seu nome e legalmente pertença a você. 


A Nova Época Imóveis espera ter sanado todas as suas dúvidas sobre o assunto, mas caso você queira saber mais a respeito ou ainda tenha coisas a esclarecer entre em contato com um dos nossos corretores, eles estão sempre disponíveis para ajudar com o que você precisar!
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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