Escritura, registro e matrícula do imóvel: entenda a diferença entre esses documentos

01/02/2021min de leitura

Encontrar o lugar ideal, que atenda a todas as suas necessidades, para morar e conseguir comprá-lo são grandes conquistas na vida de uma pessoa. Porém, por ser um dos maiores e mais importantes investimentos que você fará na sua vida, é importante não ter pressa, não decidir nada por impulso e, principalmente, prestar atenção a todas as etapas desse processo.

Essa é uma decisão que envolve uma série de detalhes dos quais é essencial que você preste muita atenção, como a estrutura do imóvel, a localização da propriedade e a forma de pagamento que você escolherá. Assim como qualquer outra transação, essa aplicação deve seguir diversas regras para ser feita da melhor forma possível para todos os envolvidos. Por conta disso, é muito importante entender a diferença entre três documentos para esse processo: a escritura, o registro e a matrícula do imóvel.

Esse tema pode parecer um pouco complicado a princípio, porém você só precisa compreender que esse tipo de investimento em imóveis envolve uma sucessão de etapas, sendo a primeira delas quando você decide comprar uma casa ou apartamento e a última quando você é reconhecido como proprietário desse imóvel, e é importante que você se atente a todas.

Para te ajudar a entender o que acontece entre essas duas fases do processo e para que você saiba diferenciar esses três importantes documentos de uma transação imobiliária, a Nova Época fez esse post para esclarecer tudo o que você precisa saber sobre essa diferença, garantido a segurança jurídica do seu imóvel. E não se esqueça que nossos profissionais estão sempre à disposição para ajudar com dúvidas e no que mais for preciso!

O que é a escritura do imóvel?

A escritura de um imóvel é uma certidão que formaliza o contrato de compra e venda de um imóvel, que é o documento que formaliza a negociação entre as duas partes envolvidas. O documento, que deve ser assinado pelas partes envolvidas, deve ser registrado para que tenha efeito perante terceiros.

Cuidado, pois caso a escritura do imóvel não seja registrada, ela será considerada o que o meio imobiliário chama de “contrato de gaveta”, não tendo qualquer valor jurídico sobre a transação, tornando-a muito arriscada para o comprador, que pode sofrer com frustrações futuras. Por isso, para que o documento tenha validade, ele deve ser lavrado em um Cartório de Notas ou redigida em um tabelionato com a presença de, pelo menos, duas testemunhas.

Para resumir, a escritura é o documento que confirma a intenção do proprietário do imóvel em vendê-lo, assim como a intenção do comprador em adquiri-lo, registrando que ambas as partes estavam cientes de todas as condições da negociação. As principais informações que devem estar presentes na escritura são:

  • Identificação do comprador e do vendedor;
  • Forma de pagamento;
  • Data da entrega da chave;
  • Dados do imóvel negociado;
  • Valor do imóvel e outras possíveis quantias envolvidas

Para que serve a escritura do imóvel?

É de extrema importância para concretizar essa transação que a escritura seja feita logo após o contrato, pois ela é o documento que comprova a vontade das duas partes em concretizar o negócio, gerando, assim, um título de registro do imóvel. Ainda é essencial que este documento formalize todas as condições definidas, mas que até então eram informais.

Após a escritura ser lavrada, tudo o que está no contrato passa a ser obrigatório e seu descumprimento poderá ser penalizado. É importante lembrar que a escritura é um documento que não tem vencimento, ou seja, não precisa ser renovado. Em uma futura nova negociação com o mesmo imóvel, uma nova escritura será feita. Logo, podemos perceber que este é um documento obrigatório.

Sem a escritura não é possível garantir que a compra do imóvel será realizada dentro das condições estabelecidas no contrato e a única forma de comprovar que você é o novo dono do imóvel é lavrando a escritura e registrando em um cartório.

O que é o registro do imóvel?

O registro de um imóvel é o documento que transfere a titularidade de um imóvel de forma definitiva. Após a conclusão dessa etapa, o comprador passa a ser o responsável legal pelo pagamento do IPTU e pode reformar o imóvel ou vendê-lo. Apesar da escritura ser um documento obrigatório, é o registro do imóvel que efetivamente consolidará essa transação e é apenas a partir dele que a transferência de propriedade passa de fato para o novo titular.

Em resumo, o registo é o documento que atesta quem é o atual proprietário do bem e, portanto, o responsável legal por ele e suas taxas e impostos. Cada registro é elaborado em um cartório próprio e tem um número de matrícula e é nele que fica detalhado todo o histórico do imóvel, inclusive quem eram seus proprietários anteriores.

Para que serve o registro do imóvel?

É o registro do imóvel que atesta quem é legalmente considerado o proprietário legal do bem em questão. A falta desse documento pode aumentar a vulnerabilidade às fraudes, como no caso do imóvel que é vendido à vários compradores simultaneamente.

Para evitar problemas desse gênero, é recomendado que a matrícula atualizada do imóvel seja solicitada antes que a compra do lugar seja efetuada, porém somente em situações que o imóvel é de terceiros e não de uma construtora. Assim, é possível identificar qualquer situação que possa vir a ser um empecilho para registrar o imóvel.

O que é a matrícula do imóvel?

Diferente dos dois documentos já citados, a matrícula irá individualizar o imóvel, ou seja, ela pode ser comparada com a certidão de nascimento de uma pessoa. Todas as informações fundamentais para a identificação da propriedade estão presentes e descritas detalhadamente na matrícula.

Como já dito anteriormente, a matrícula também é composta pelo histórico de escritura do imóvel, devido às mudanças de proprietários que o imóvel sofreu ao longo dos anos. A transferência de um bem é efetivada somente a partir do momento que é feito o registro da escritura do imóvel na matrícula.

Para que serve a matrícula do imóvel?

A matrícula de um imóvel tem como função registrar toda a história oficial da propriedade em questão, por isso este documento contém informações como a data de construção do bem, o engenheiro responsável pela obra, o nome dos seus proprietários, disputas judiciais que envolvem a propriedade, entre outras informações.

Sem a matrícula em cartório, o imóvel é considerado “irregular”, podendo gerar muitas dores de cabeça no comprador. Além disso, é muito importante manter a matrícula do imóvel sempre atualizada para evitar possíveis multas relacionadas ao IPTU, por exemplo. Por isso, qualquer reforma feita deve ser registrada na matrícula do imóvel.

Como podemos observar, esses três documentos são de grande importância na hora da compra e venda de um imóvel e na legalização do bem, não podendo ser substituídos nem esquecidos. Por isso, é essencial que você saiba a diferença entre eles e que você se atente a todos, evitando, assim, frustrações.

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp
Ao enviar, aceito a Política de Privacidade
Ferramentas Úteis
ComponenteVariávelValor
Geral--primary-color
Geral--secondary-color
Geral--contrast-for-primary
Geral--text-color
Header--header-background
Header--header-menu-principal-item-foreground
Header--header-favoritos-foreground
Header--header-central-de-vendas-background
Header--header-central-de-vendas-foreground
Header--header-menu-escondido-background
Header--header-menu-escondido-item-background
Header--header-menu-escondido-item-foreground
Header--header-submenu-background
Header--header-submenu-foreground
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color-contrast
Vitrine--card-modelo-primary-color
Vitrine--card-modelo-primary-color-contrast
footer--footer-background
footer--footer-item-foreground
footer--footer-item-foreground-hover
O conteúdo abaixo você irá colar no arquivo "/helpers/defaultCSS.twig":