FGTS Digital: conheça tudo o que você precisa saber sobre a plataforma

04/03/2024min de leitura

Você sabia que o FGTS Digital chegou como uma nova forma de recolhimento do FGTS, com interface 100% web e que utiliza de informações do eSocial como base de dados? É isso mesmo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço agora conta com uma plataforma online! É um conjunto de sistemas criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para reduzir burocracias e facilitar os procedimentos tanto de empregadores quanto de trabalhadores.

Mas, afinal, quando o site do FGTS Digital entra em vigor? Segundo o cronograma de implantação, ele será implementado no dia 1º de março de 2024. Por conta disso, é importante compreendermos como ele funcionará e os benefícios de podermos contar com esse site. Para te ajudar a compreender melhor do assunto, a Nova Época Imóveis reuniu tudo o que você precisa saber para se preparar para esse lançamento! 

O que é o FGTS Digital? 

Antes de mais nada, falaremos sobre o que é o FGTS Digital. Essa é uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e vem para revolucionar a declaração, simplificando a emissão de guias e agilizando os processos para profissionais de departamento pessoal. Usando os dados do eSocial, essa plataforma de web oferece personalização e praticidade. 

Nesse contexto, o FGTS Digital gerencia de maneira integral todos os processos de recolhimento, garantindo a individualização precisa dos valores devido aos trabalhadores em suas contas vinculadas. Para empregadores, a modalidade proporciona inúmeras vantagens, como: 

  • Consulta de extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos pendentes;
  • Emissão personalizada e rápida de guias;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Pagamento de multa indenizatória com base nas remunerações de todo o período trabalhado.

Quando começa o novo cronograma do FGTS Digital? 

O início do período de produção do FGTS Digital foi alterado devido a uma demanda significativa de empregadores que ainda não estavam preparados para essa nova obrigação, além da necessidade de aprimorar os processos existentes na plataforma. Dessa maneira, os empregadores tiveram um tempo maior para se preparar para as mudanças.

Conforme comentamos mais acima, a implantação do portal do FGTS Digital aconteceu em 1° de março de 2024.

Qual o papel do FGTS Digital em relação à substituição da GFIP?

Você sabia que o FGTS Digital substituirá a GFIP, tanto para as informações mensais quanto rescisórias? Dessa maneira, a declaração do FGTS Digital será emitida com base nas informações declaradas no eSocial. Além disso, um ponto importante quando o assunto são as informações do eSocial é a correta informação das incidências das rubricas, transmitidas pelo evento S-1010. 

Para saber se as incidências das rubricas estão corretas, o empregado pode consultar a Tabela 54 do Sped, que contém a tributação correta de todas as rubricas, de acordo com sua natureza e legislação vigente. Além disso, todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios gerados a partir da competência março/2024 deverão ser declarados e recolhidos via FGTS Digital. O recolhimento dos débitos até fevereiro/2024 continuava sendo feito via sistema da Caixa, incluindo os recálculos e parcelamentos.

O FGTS Digital mostra com exclusividade os débitos e recolhimentos referentes aos eventos ocorridos após sua implementação. E o mais importante de tudo: após a implementação do FGTS Digital, não será necessária a utilização da GFIP sem movimento, para justificar a ausência de remunerações. Logo, apontaremos alguns exemplos citados pela Receita Federal no portal do FGTS Digital:

  • FGTS mensal da competência fevereiro/2024 – o recolhimento acontece através da SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024;
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024 – o recolhimento nesse caso vai acontecer via FGTS Digital, com vencimento no dia 07/03/2024;
  • FGTS mensal da competência março/2024 – o recolhimento vai acontecer através do FGTS Digital com vencimento até o dia 19/04/2024;
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024 – este recolhimento vai acontecer via FGTS Digital e tem vencimento até o dia 14/03/2024.

Qual será o vencimento da guia de FGTS Digital?

Até a implementação do FGTS Digital, o vencimento da Guia de Recolhimento de FGTS é no dia 7 do mês seguinte. Após implementado o FGTS Digital, as guias passam a ter o vencimento todo dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. Já no caso das guias de rescisão, a data de vencimento continua a mesma, onde o pagamento da guia deve acontecer em até 10 dias depois da data de desligamento.

Além disso, vale ressaltarmos que não será necessário encerrar a folha no eSocial para emitir a guia de FGTS Digital. Isso porque a cada remuneração transmitida, as informações são encaminhadas automaticamente para o portal. Também não é possível alterar informações de remuneração no portal, exceto no caso do saldo de FGTS para fins rescisórios. 

Como será o pagamento da guia de FGTS Digital?

O PIX foi a escolha feita para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir da implementação do FGTS Digital. Logo, os boletos que serão gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou no site da instituição financeira do empregador. Agora apontaremos as vantagens do pagamento via PIX:

  • Agilidade no depósito na conta vinculada do empegado;
  • Controle em tempo real que impede o recolhimento em duplicidade;
  • Atualização imediata quanto ao pagamento da guia.

Gostou do nosso post? A Nova Época Imóveis espera ter conseguido sanar todas as suas dúvidas sobre o FGTS Digital, suas vantagens e sua implementação. Não deixe de nos acompanhar aqui no blog e em nossas redes sociais para mais conteúdos importantes sobre o mercado imobiliário e para conhecer os imóveis que temos disponíveis em nosso catálogo! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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