Atuamos no município do RJ

Imóvel de Herança: entenda se o cônjuge tem e quais os direitos das partes envolvidas sobre ele

13/02/2025min de leitura

Uma das dúvidas mais comuns sobre um imóvel de herança é se o cônjuge do herdeiro tem direito sobre a propriedade. Esta é uma pergunta frequente entre as pessoas que se deparam com a necessidade de lidar com questões de herança e sucessão. Atualmente, o direito do cônjuge de um herdeiro sobre imóveis herdados pode variar de acordo com o regime de bens adotado pelo casal no matrimônio.

Ou seja, o regime de bens escolhido no casamento, que pode variar entre comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos bens e valores, será um fator determinante para entender os direitos do cônjuge sobre o imóvel herdado. Isso porque não é raro ocorrerem surpresas quando um cônjuge viúvo se torna herdeiro, mesmo se o regime escolhido para o casamento for o de separação total de bens.

Por isso, para entender como ficam os direitos do cônjuge em relação à herança, é preciso saber o que diz a lei sobre cada um dos regimes de casamento e sobre a união estável. Pensando nisso, a Nova Época Imóveis preparou este conteúdo para te ajudar a entender os direitos e deveres e garantir que a divisão do patrimônio herdado seja feita da maneira mais justa possível, de acordo com a lei e sem evitar conflitos familiares. Não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui no blog e nas nossas redes sociais para mais dicas e informações sobre o mercado imobiliário e suas transações!

Afinal, o cônjuge tem direito ao imóvel de herança?

Conforme comentamos mais acima, as regras de comunhão no casamento são fatores decisivos na divisão de herança. Logo, quando um ente querido falece, a partilha de bens pode se tornar um processo complexo. Nesse contexto, entender quem tem direito a quê será essencial para evitar conflitos e garantir uma divisão mais justa.

No entanto, primeiramente, é necessário levar em consideração o regime de casamento que o casal adotou para determinar se o cônjuge tem ou não direito ao imóvel de herança. No Brasil, os regimes de casamento mais comuns incluem:

Comunhão parcial de bens

Nesse tipo de regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, exceto os bens recebidos por herança ou doação, que permanecem propriedade individual de cada cônjuge. Portanto, caso um imóvel seja recebido por herança, nesse tipo de regime, o cônjuge não tem direito a ele.

Comunhão universal de bens

Já neste caso, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, incluindo os recebidos por herança. Dessa maneira, o cônjuge tem direito ao imóvel de herança.

Separação total de bens

Neste tipo de regime, não existe comunhão de bens, e cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Ou seja, o cônjuge não possui direito ao imóvel de herança.

Participação final nos bens

Os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, mas os bens recebidos por herança são considerados partilháveis. Com isso, pode-se dizer que o cônjuge não tem direito ao imóvel de herança nessa situação.

O testamento influencia nessa questão?

A herança costuma ser dividida de acordo com o que foi decidido pelo falecido e deixado por escrito no testamento. Logo, além do regime de casamento, o testamento pode influenciar diretamente o direito do cônjuge sobre o imóvel de herança. Por isso, caso o falecido tenha deixado um testamento especificando a distribuição dos bens, as disposições nele contidas devem ser respeitadas, desde que não infrinjam os direitos dos herdeiros.

Quando o cônjuge não tem direito à herança?

Além do modelo de casamento e testamento, o divórcio é um acontecimento decisivo na divisão da herança. Quando se trata de herança, a questão pode ser um pouco mais complexa e variar de acordo com as circunstâncias legais. Em diversos casos, o cônjuge pode não ter direito à herança do falecido, dependendo de alguns fatores.

Em primeiro lugar, como explicamos anteriormente, os regimes de casamento terão influência direta nessa questão. Porém, além disso, também é preciso observar o testamento deixado pelo falecido. Ou seja, caso o falecido tenha deixado um testamento excluindo o cônjuge da herança, e se essa exclusão for aceita pelos demais herdeiros necessários, o cônjuge pode não receber parte da herança.

Isso ressalta a necessidade e importância de um testamento claro para a disposição dos bens. Outra situação em que o cônjuge não tem direito à herança é em casos de divórcio ou separação judicial. Quando os cônjuges estão separados judicialmente ou divorciados no momento do falecimento, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança do ex-cônjuge, uma vez que o vínculo matrimonial foi desfeito.

A renúncia formal à herança é outra possibilidade que pode acontecer, quando um cônjuge opta por renunciar ao seu direito à herança através de um documento escrito e registrado em cartório. A pessoa deve fazer essa renúncia de maneira consciente e deliberada. Em casos de casamento declarado nulo ou anulável, o cônjuge pode perder seu direito à herança, dependendo das circunstâncias que levaram à anulação da união.

Quais procedimentos legais para requerer a herança?

Para que o cônjuge possa reivindicar o direito à herança, é preciso seguir alguns procedimentos legais, que vão incluir o inventário, o requerimento de direito de habitação e a ação de partilha. Agora vamos esclarecer cada um:

Inventário

O processo de inventário é obrigatório para a partilha de bens. Logo, ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da presença de testamento e da concordância entre os herdeiros.

Requerimento de direito de habitação

Em seguida, caso o cônjuge prefira exercer o direito de habitação, ele deve formalizar o pedido durante o processo de inventário para ter direito sobre os bens.

Ação de partilha

No entanto, caso haja alguma discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, pode ser necessário iniciar uma ação de partilha para resolver o impasse.

Direito de habitação

Mesmo que o cônjuge não tenha direito à propriedade do imóvel de herança, ele pode ter direito de habitação. Afinal, a legislação brasileira garante ao cônjuge sobrevivente o direito de residir no imóvel que servia como residência familiar, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar. É importante destacar que esse direito é vitalício e intransferível, assegurando uma proteção mínima ao cônjuge sobrevivente.

Gostou do post? A Nova Época espera que você tenha compreendido os direitos e deveres do cônjuge em relação ao imóvel de herança e esperamos tornar esse processo mais tranquilo e seguro caso um dia você passe por essa situação. Se você está procurando por um novo lar, não deixe de visitar nosso site para conhecer os mais de 20 mil imóveis que temos disponíveis e fale com um dos nossos corretores, eles estão sempre à disposição para ajudar no que for necessário!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp
Ao enviar, aceito a Política de Privacidade
Ferramentas Úteis
ComponenteVariávelValor
Geral--primary-color
Geral--secondary-color
Geral--contrast-for-primary
Geral--text-color
Header--header-background
Header--header-menu-principal-item-foreground
Header--header-favoritos-foreground
Header--header-central-de-vendas-background
Header--header-central-de-vendas-foreground
Header--header-menu-escondido-background
Header--header-menu-escondido-item-background
Header--header-menu-escondido-item-foreground
Header--header-submenu-background
Header--header-submenu-foreground
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color-contrast
Vitrine--card-modelo-primary-color
Vitrine--card-modelo-primary-color-contrast
footer--footer-background
footer--footer-item-foreground
footer--footer-item-foreground-hover
O conteúdo abaixo você irá colar no arquivo "/helpers/defaultCSS.twig":