Imposto de Renda: saiba como declarar seu imóvel

08/10/2020min de leitura

Como é de conhecimento geral, a declaração do Imposto de Renda deve ser realizada todos os anos. Contudo, é muito comum surgirem algumas dúvidas durante esse processo e uma das principais é como declarar o imóvel no Imposto de Renda, assim como as eventuais transações que envolvem esse bem, como compra, venda, doação e financiamento. A Nova Época veio aqui te ajudar com essas questões!

Existem diversas situações envolvendo imóveis que precisam ser declarados e a mera propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais ou a venda de um imóvel com ganho de capital sujeito ao pagamento de Imposto de Renda já tornam o contribuinte obrigado a declarar a transação.

Para te ajudar a entender como declarar seu imóvel nas mais diversas situações, a Nova Época Imóveis reuniu algumas dicas para te explicar o que você deve fazer em cada caso e para mostrar que esse processo não é nenhum bicho de sete cabeças. Fique atento a esse post e caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, nossos associados estão sempre à disposição para te ajudar!

Como declarar imóveis no Imposto de Renda?

Primeiramente, tanto os imóveis quanto os automóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa de declaração. Porém, fique atento ao código específico de cada bem, que tem uma declaração que consta na escritura do imóvel, pois cada tipo de imóvel tem um código de declaração específico. As casas, por exemplo, são declaradas com o código 12, já os apartamentos com o código 11 e os terrenos com o código 13.

Uma dica para evitar problemas é especificar no campo de descriminação informações bem detalhadas da propriedade, como o endereço, a data da compra, o modo de pagamento (caso tenha sido parcelado ou à vista), o código da matrícula e o valor do IPTU. Além disso, incluir dados do vendedor do imóvel (CNPJ ou CPF), se ele está quitado e se foi financiado também é essencial. Caso o bem tenha sido financiado, é preciso informar a instituição financeira onde o financiamento foi feito e quantas parcelas forma pagas e faltam ser pagas.

Em caso de permuta de imóveis, também é preciso informar no arquivo todos os detalhes dessa transação. Lembre-se: todos os valores pagos no ano que serão declarados devem ser mencionados separadamente.

Qual valor do imóvel colocar no Imposto de Renda?

Por mais que seja normal a valorização do imóvel com o tempo, a Receita Federal exige que o valor declarado seja aquele pelo qual o imóvel foi adquirido. Ou seja, esse valor não pode ser mudado nem atualizado. Por conta disso a correção monetária não é permitida, já que ela é o ajuste contábil do valor em relação a outras moedas. A seguir, vamos listar como você deve declarar seu imóvel de acordo diversas situações.

Imóvel comprado em 2020

Caso você tenha comprado um imóvel em 2020, é preciso abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos” na declaração de 2020. Você deve declarar o valor efetivamente pago pelo bem até o dia 31 de Dezembro desse ano. Não se esqueça de escolher o código de acordo com o tipo de imóvel adquirido e incluir todas as informações necessárias, apontadas anteriormente, no campo de descrição.

Imóvel financiado

Caso você tenha comprado um imóvel financiado, você precisa informar quantas parcelas já foram pagas, quantas ainda faltam pagar e em qual instituição financeira o financiamento foi realizado. Além disso, o contribuinte deve informar o valor pago desde a data da compra do bem até o último dia do ano, ou seja, a soma d valor de entrada com o valor das parcelas pagas no ano, os custos extras e os juros.

Imóvel comprado à vista

Caso você tenha comprado um imóvel à vista, o campo de situação, independente do ano, deve ser preenchido com o valor pago pelo bem desde o ano que o mesmo foi adquirido. Além disso, o valor informado deve ser o mesmo que consta na escritura, só podendo ser alterado caso seja necessário acrescentar despesas realizadas com reformas na propriedade, juros de financiamento, gastos com corretagem e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Qualquer despesa extra deve ser acrescentada na declaração no espaço referente ao ano que essa despesa aconteceu por meio de uma declaração retificadora.

Imóvel não declarado comprado antes de 2019

Se você é um contribuinte que era incluído como dependente ou não era obrigado a entregar declaração ano passado e passará a fazer sua própria declaração esse ano deve informar o imóvel que já fazia parte do seu patrimônio antes do ano de 2019. O procedimento que deve ser feito é o mesmo já mencionado aqui, nos tópicos anteriores, porém, como o imóvel já fazia parte do patrimônio do contribuinte antes de 2019, a coluna da situação no ano de 2018 deve ser preenchida com os valore pagos até então ou com o valor total do imóvel.

Imóvel vendido em 2020

Para quem realizou uma venda de imóvel em 2020, é importante ter em mãos os documentos que comprovam essa transação, como os comprovantes de recebimentos e a escritura de venda. Além disso, o vendedor também precisa acessar o site da Receita Federal, baixar o programa de Ganho de Capital e preenchê-lo cuidadosamente. Ainda é preciso colocar as informações sobre o tipo do imóvel, a matrícula e o endereço na ficha de “Bens e Direitos”, além de informações como data da venda, forma de recebimento e valor do imóvel. Casos de permuta de imóvel também devem ser informados se a diferença for recebida em dinheiro. E não se esqueça que gastos com reformas e manutenções também devem ser informadas.

Imóvel em nome de mais de uma pessoa

A declaração conjunta de casais depende da situação de cada caso. Imóveis comprados por casais unidos pelo regime de separação total de bens devem ser declarados por todos os proprietários. Já imóveis comprados por casais unidos pela separação parcial de bens, que declaram o Imposto de Renda separadamente, somente um dos proprietários deve informar integralmente esse bem. A declaração é permitida para casais que são oficialmente casados ou para aqueles que vivem em união estável há mais de cinco anos. No campo de “dependentes”, não só os filhos como também os cônjuges devem ser declarados.

Com essas dicas, a Nova Época espera ter ajudado você leitor a entender melhor como deve ser feita a declaração de imóveis no Imposto de Renda. Lembre-se que você sempre pode contar conosco para tirar dúvidas e conhecer melhor assuntos que envolvem o mercado imobiliário.

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