Imposto de Renda sobre aluguel: entenda como declarar aluguel pago e recebido

28/07/2022min de leitura

A declaração de Imposto de Renda sobre aluguel é um dos principais erros que os contribuintes costumam cometer na hora de preencher as informações de ano em ano, além de ser um tema que todo ano causa muitas dúvidas. Isso porque muitos esquecem de declarar os valores que receberam e até mesmo que pagaram, além de cometer outros erros nessa etapa da declaração. Por isso é imprescindível ter muita atenção no seu preenchimento.


Esse tipo de erro pode parecer simples, porém ele pode gerar alguns transtornos posteriores, como cair na malha fina e ter que pagar multa. Além de gerar prejuízos, pode trazer muita dor de cabeça enquanto não é resolvido. Aluguel de imóvel é o tipo de coisa fácil de esquecer de informar na declaração de Imposto de Renda, pois quem mora de aluguel não pode abatê-lo na declaração, mas precisa declará-la já que é uma despesa de renda para o locador. 


O locador, por sua vez, precisa declarar os aluguéis recebidos como parte dos seus rendimentos. Mas não se preocupe, você não vai precisar pagar nenhum imposto a mais por isso, pois a declaração de aluguel se trata apenas de uma prestação de contas. As informações sobre o pagamento de aluguel vão servir apenas para que a Receita Federal cruze os dados entre sua renda e seus gastos, para avaliar se eles são compatíveis. 


Para esclarecer algumas dúvidas comuns que muitos contribuintes costumam ter sobre como declarar aluguel pago ou recebido no Imposto de Renda, a Nova Época Imóveis preparou esse post com tudo o que você precisa saber. Em caso de dúvidas ao final do texto, não hesite em falar com um dos nossos corretores, eles estão sempre à disposição para te ajudar o que for necessário! E para mais informações ou dicas sobre o mercado imobiliário, não deixe de conferir os outros posts que temos no nosso blog


Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?


No programa onde você fará a declaração do Imposto de Renda, um dos campos que estarão à sua disposição é o de “pagamentos efetuados”. É nele que você vai criar um “novo” e em seguida vai selecionar o código 70, referente a “aluguéis de imóveis”. Você precisará informar o CPF do proprietário do imóvel e o valor total pago no ano. Com isso feito, a sua declaração de aluguel estará feita! 


Declaração de aluguel pago dá direito a restituição?


Infelizmente, como mencionamos no começo deste texto, o valor pago não é dedutível do Imposto de Renda, o que significa que, ao declarar o aluguel, você não receberá nenhuma restituição no futuro. Entretanto, uma vez que você assina o contrato de locação, essa prestação de contas se torna obrigatória, mesmo que não seja restituível. 


O locatário é obrigado a informar em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda todos os pagamentos de aluguel efetuados a pessoas físicas. Isso pode ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual. 


Quem precisa declarar Imposto de Renda sobre aluguel? 


Tanto o locador quanto o locatário devem declarar as informações sobre o aluguel do imóvel no Imposto de Renda. Logo, os valores, tanto o pago quanto o recebido, vão entrar na declaração. Porém, atenção, pois os valores que constarem devem ser iguais. É fundamental que ambos estejam alinhados quanto ao valor que será declarado, pois qualquer diferença pode causar problemas e multas posteriores.


Para evitar problemas nessa etapa da declaração, é imprescindível que se entenda como funciona esse processo para cada um dos contribuintes. Abaixo, vamos explicar um pouco mais.


Declaração do Imposto de Renda sobre aluguel para inquilino ou locatário


Primeiro é importante lembrar que não é preciso declarar o Imposto de Renda apenas por essa despesa, uma vez que seu pagamento não é obrigatório para a declaração. Porém, caso o contribuinte reúna os requisitos necessários para tal, então, esse valor deverá sim ser informado. Sabemos que o que obriga, de forma geral, a declaração é ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano anterior. Por isso, caso o contribuinte tenha rendimento acima do exigido, as informações referentes ao pagamento do aluguel devem ser incluídas. 


No preenchimento, o inquilino deve informar os valores em “Pagamentos Efetuados”, onde você vai criar um “novo” e selecionar o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Nesse passo será preciso informar o nome do locador, que é o proprietário do imóvel que recebe a quantia mensal e seu CPF ou CNPJ. Com isso, a declaração de aluguel estará pronta. Apesar de não ser considerado uma despesa dedutível, como dissemos mais acima, ainda sim seu pagamento deve ser informado. 


Declaração do Imposto de Renda sobre aluguel para proprietário ou locador


Os valores recebidos relativos ao aluguel devem entrar no cálculo do Imposto de Renda, uma vez que se trata de uma receita tributável. Para quem recebe valores de locações superiores a R$1.903,98 por mês, a declaração é obrigatória. Nesse caso, você deverá reunir os impostos pagos a cada mês por meio do sistema Carnê-Leão e importar todas as informações para o programa da Receita Federal que deve ser baixado. 


É importante ressaltar, ainda, que quando se trata de aluguel pago por pessoa física, basta selecionar a ficha com o título “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e, em seguida, “Importar Dados do Carnê-Leão”. Já no caso de pessoa jurídica, esse processo será um pouco diferente. Basta optar por “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Em seguida, deve selecionar o campo “Discriminação”, preencher com nome e CNPJ da empresa e os valores recebidos. 


É importante frisar que o contribuinte deve se limitar a informar o valor do aluguel, evitando mencionar pagamentos como IPTU e taxa de condomínio, que são efetuados pelo inquilino. 


O que acontece se os valores declarados do inquilino e do proprietário forem diferentes?


Além de ser importante, para quem declara Imposto de Renda, colocar as informações relativas ao aluguel pago mensalmente, outro aspecto importante que deve ser considerado é em relação à divergência de dados, pois, como dissemos alguns itens acima, a falta de alinhamento no valor do aluguel declarado pelo inquilino e pelo proprietário pode gerar futuros problemas e até multas. 


A Receita Federal cruza os dados do locador com os dados do locatário e os valores anotados precisam ser o mesmo, já que essa é uma informação relevante que, caso não conste na ficha de “Pagamentos Efetuados” quando cruzadas pode acarretar em uma multa de 20% sobre o valor do aluguel. Por isso é imprescindível que essa ficha seja preenchida com muita cautela e atenção. 


No caso de pessoas que além de locatários também são locadores, ou seja, para quem recebe aluguel de uma pessoa física por um imóvel próprio ao passo que também paga aluguel para morar em outro imóvel, é diferente. Nesse caso, você deve fazer as declarações separadamente no Imposto de Renda. Já no caso do aluguel dividido, ou seja, quando mais de uma pessoa paga pela locação de um imóvel, somente quem assinou o contrato como locatário precisará fazer a declaração com os valores pagos, por isso, nesse caso, cada morador do imóvel incluso no contrato deverá informar o valor que paga na sua própria declaração. 


Com todas essas informações importantes sobre como se deve declarar o aluguel pago e recebido no Imposto de Renda, a Nova Época Imóveis espera poder tornar essa obrigação mais fácil para você! Em caso de dúvidas, fale com um dos nossos corretores e não deixe de conferir nosso blog, que está recheado de informações e dicas importantes, e nossas redes sociais
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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