Interveniente Quitante: descubra o que é, como funciona e quando solicitar
Para quem deseja comprar ou vender um imóvel financiado, optar pelo interveniente quitante pode ser uma boa solução para possibilitar o negócio. Afinal, essa modalidade permite a quitação da dívida existente e libera o imóvel de qualquer pendência financeira para facilitar sua transferência para o novo comprador. Logo, é essencial saber qual o papel do interveniente quitante em financiamentos imobiliários e quando solicitar um.
Quando se deseja e planeja adquirir um imóvel através de um financiamento, é necessário estar ciente de todas as ferramentas e termos que podem ajudar a facilitar a jornada, inclusive se a pessoa mudar de ideia no meio do processo. Um exemplo de ferramenta que pode facilitar transações envolvendo imóveis com saldo devedor é o interveniente quitante. Mas, afinal, o que exatamente é essa operação e como ela pode influenciar no seu financiamento?
Pensando em sanar qualquer dúvida sobre o assunto, a Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo para descomplicar o assunto, destrinchando o conceito de interveniente quitante, como funciona, quais as suas vantagens durante o processo de financiamento e quando ele é mais indicado. Se você quer conhecer melhor sobre o mercado imobiliário, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais!
Afinal, o que é interveniente quitante?
O termo interveniente quitante se refere à instituição financeira que realizou o financiamento de um imóvel e que, ao ser quitado ou substituído por um novo financiamento, atua como uma parte interveniente no processo de venda ou transferência da propriedade em questão. Ou seja, é o processo em que o banco escolhido pelo comprador de um imóvel que ainda está financiado quita a dívida da propriedade para permitir uma transferência mais rápida.
Para exemplificar, imagine um vendedor de um imóvel que deseja transferir a titularidade do bem para outra pessoa. Nessa situação, o interveniente quitante, que é a instituição financeira, atua como um intermediário para quitar o financiamento e viabilizar uma transação mais rápida. Dessa maneira, o interveniente vai quitar a dívida do vendedor com o banco original para garantir que a propriedade esteja livre de dívidas e possa ser financiada novamente.
Logo, o interveniente quitante é um terceiro que aceita quitar a dívida de um financiamento imobiliário junto ao banco original para possibilitar a transferência do bem ao novo comprador. É comum que um banco ou instituição financeira assuma esse papel.
Como funciona a intervenção quitante em financiamentos imobiliários?
Agora que compreendemos do que se trata o interveniente quitante, vamos entender a dinâmica dessa operação. No geral, o processo de intervenção quitante começa com a negociação entre as partes envolvidas e as instituições financeiras, que englobam o vendedor, o comprador, o banco do financiamento original e o banco que irá quitar a dívida.
Nesse contexto, o banco do comprador vai analisar o saldo devedor do imóvel junto ao banco original e definir o valor necessário para a quitação da dívida. Em seguida, o banco comprador quita o débito diretamente com o banco do vendedor. Com a dívida completamente quitada, o imóvel fica livre de qualquer ônus e, a partir desse momento, o comprador pode assumir o novo financiamento do imóvel para pagar a propriedade.
É importante, ainda, lembrar que todos esses detalhes devem estar escritos em contrato, como valores, prazos e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas.
Interveniente quitante x portabilidade: qual a diferença?
Apesar de serem termos muito parecidos, e ambos aplicáveis aos processos de aquisição de imóveis, a portabilidade de crédito se diferencia bastante quando o assunto é a atuação de um interveniente. Em resumo, a portabilidade de crédito é a transferência de uma dívida a pedido do cliente, onde o débito passa de uma instituição financeira para outra sem venda de imóvel, apenas a mudança de credor.
No caso do interveniente quitante, este não pode ser considerado parte de uma operação de transferência uma vez que a nova instituição quita a dívida, ao invés de mudar a responsabilidade da mesma.
Quando vale a pena solicitar o interveniente quitante?
O processo de interveniente quitante costuma ser mais recomendado quando o imóvel financiado tem saldo devedor alto e o vendedor deseja transferir a propriedade para o comprador sem quitar a dívida antecipadamente com recursos próprios. Além disso, a modalidade também se mostra vantajosa para quem precisa fechar o negócio com mais rapidez, principalmente se o vendedor tem a intenção de sair do financiamento sem quitar a dívida total.
Quanto tempo leva o interveniente quitante?
O interveniente quitante pode ter um prazo de 30 a 60 dias para ser concluído, porém, é importante ter em mente que esse prazo pode variar bastante de acordo com a documentação das partes envolvidas, a agilidade das instituições financeiras e até mesmo a complexidade do caso em questão. Isso acontece porque, primeiramente, o banco precisará fazer uma análise de crédito para avaliar o perfil financeiro do comprador.
Em seguida, as partes técnicas e jurídicas do novo contrato serão analisadas para tornar viável toda a operação. Um técnico também vai analisar a documentação do imóvel, em que condições ele se encontra e qual o seu valor de mercado. Ao ser liquidado, a alienação fiduciária sobre o imóvel será removida da sua matrícula.
Dessa maneira, você se tornará o proprietário do imóvel, proporcionando a transferência do bem para o novo banco titular da operação de crédito. Por último, o contrato será reconhecido e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. É importante ressaltarmos, ainda, que essa não se trata de simplesmente de transferir a dívida do financiamento de um banco para outro. Você deverá firmar outro contrato com o banco, negociando mais uma vez as cláusulas firmadas e as taxas de juros impostas pela instituição financeira.
Quais as documentações necessárias para formalizar um interveniente quitante?
Assim como em qualquer outro processo no mercado imobiliário, para formalizar um processo de interveniente quitante, é necessário apresentar alguns documentos do imóvel, como matrícula e certidão negativa de débitos, além do contrato do financiamento e dos demais documentos de todas as partes envolvidas. Agora vamos apontar os principais deles:
Comprador
- Documentos pessoais – RG, CPF e comprovante de estado civil;
- Comprovante de residência – conta de luz, água ou outro documento válido;
- Comprovante de renda – declaração de imposto de renda, extratos bancários ou holerites que comprovem a capacidade financeira para o financiamento.
Vendedor
- Documentos pessoais – RG, CPF e comprovante de estado civil;
- Comprovantes da dívida – extrato atualizado do saldo devedor junto ao banco financiador;
- Comprovante de quitação parcial (se aplicável) – em caso de ter acontecido alguma amortização recente.
Imóvel
- Certidão de matrícula atualizada – documento emitido pelo cartório de registro de imóveis que comprova a propriedade e as condições do imóvel;
- Certidão negativa de débitos – documento que atesta que o imóvel não tem dívidas pendentes, como IPTU ou taxas condominiais;
- Laudo de avaliação – em certos casos, o banco financiador do comprador poderá exigir uma avaliação atualizada do imóvel.
Como podemos perceber, para o vendedor, o interveniente quitante é a instituição, empresa ou pessoa responsável por quitar a dívida de financiamento de um imóvel. Assim, essa figura paga a dívida em nome do devedor e assegura que o imóvel possa ser transferido ao comprador sem nenhuma pendência. Essa alternativa é válida na venda de um imóvel financiado, na compra de um imóvel financiado ou na quitação antecipada de um financiamento imobiliário.
A Nova Época espera que você tenha compreendido do que se trata o interveniente quitante, sua finalidade, suas vantagens e quando solicitar. Não deixe de acompanhar nossa imobiliária para mais informações sobre o setor de imóveis e visite nosso site para conhecer os imóveis que temos disponíveis em todas as regiões do Rio!
Escrito por Mariana Carvalho