Inventário de imóvel: entenda o que é e como fazer da maneira correta

16/05/2024min de leitura

Você já ouviu falar de inventário de imóvel? Como já comentamos várias vezes aqui no blog, é essencial conhecer os termos e processos envolvidos no mercado imobiliário, especialmente se você pretende trabalhar nesse setor ou está à procura de um imóvel. Em resumo, trata-se do processo de levantamento do patrimônio de uma pessoa falecida, recomendado ser feito em 60 dias para evitar custos ainda mais altos.

Logo, no caso de quem perdeu um familiar ou ente querido, certamente já ouviu a família comentar sobre a necessidade de fazer o inventário de imóvel do falecido, um processo conhecido por ser burocrático, porém obrigatório. O inventário detalha todo o patrimônio de uma pessoa, mas é no processo de levantamento dos imóveis deixados após a morte, conhecido como inventário de imóvel, que surgem mais dúvidas.

Apesar de ser um processo um tanto burocrático, entender o que é o inventário de imóvel, suas particularidades e como ele deve ser feito é fundamental para não cometer erros na partilha de bens. Se você está se perguntando o que é inventário de imóvel e como fazê-lo, chegou ao lugar certo! A Nova Época Imóveis preparou este conteúdo especialmente para tirar suas possíveis dúvidas sobre o assunto. Não deixe de nos acompanhar aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais para mais conteúdos sobre o mercado de imóveis!

Afinal, o que é inventário de imóvel?

Antes de mais nada, é importante compreendermos o que de fato é o inventário de imóvel. Trata-se de um processo que consiste na avaliação detalhada de todos os bens e valores deixados por uma pessoa após seu falecimento, com o objetivo de fazer a partilha. Ou seja, é nesse processo que serão apurados os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Este documento pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial, ambos importantes para partilhar e transferir corretamente os bens para os respectivos herdeiros.

Para falarmos sobre o inventário de imóvel, é importante entendermos a partilha e o processo de divisão dos bens do falecido entre os herdeiros, que costuma ocorrer ao final do inventário. Existem casos em que ela pode ser dispensada, como quando há somente um herdeiro, e em outros casos o inventário é extrajudicial.

Quais os tipos de inventário?

Conforme comentamos no item anterior, existem dois tipos de inventário e é necessário obedecer algumas regras para decidir qual será aberto. Vamos falar um pouco mais sobre ambos:

Inventário Judicial

Realizado por meio de um processo judicial, o inventário judicial é o mais usado para fazer inventário de imóvel, uma vez que é obrigatório caso os herdeiros sejam menores de idade ou legalmente incapazes, a pessoa falecida deixe um testamento ou não seja possível um consenso familiar em relação à divisão do patrimônio. Essa é uma opção que costuma demorar mais tempo para se concretizar, pois todos os casos precisam do acompanhamento de um juiz. Nesses casos, também é necessário ter o acompanhamento de um advogado.

Inventário Extrajudicial

Mais rápido e menos burocrático, o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório e demorar, em média, até 45 dias. Nesses casos, os herdeiros precisam ser maiores de idade, legalmente capazes e devem estar em consenso sobre a partilha dos bens. Em resumo, não pode haver nenhum tipo de divergência entre as partes envolvidas para que o processo possa ser concluído o mais rápido possível, além de não haver um testamento. Por conta disso, a presença de um advogado é obrigatória.

Como fazer inventário de imóvel?

Quando o assunto é inventário de imóvel, estamos falando da divisão de um terreno, um apartamento ou uma casa entre os herdeiros. No caso de mais de um herdeiro e uma única propriedade, cada um fica com uma porcentagem do imóvel, que é definida em lei.

É importante compreender como é feito esse documento e entender que a divisão é feita para garantir que todos os herdeiros recebam uma parte do bem imóvel, de maneira justa. Caso haja mais de uma propriedade, onde o número de imóveis corresponde ao número de herdeiros, essa divisão muda. Nesses casos, é preciso identificar o valor de cada imóvel para determinar como eles serão divididos.

Em situações mais amigáveis, é comum haver o acordo de que cada herdeiro fique com um imóvel. No entanto, caso um imóvel seja um apartamento de luxo e o outro for uma pequena casa no interior, a diferença de valor pode ser grande demais para que a simples divisão de um imóvel para cada herdeiro seja justa. Logo, é preciso levar em consideração o valor da propriedade nesses casos.

Quanto custa um inventário de imóvel?

Quando falamos de inventário de imóvel, existem dois principais gastos: impostos e custas judiciais. Essas custas podem variar de acordo com o tipo de inventário e com o valor dos bens inventariados. Elas também mudam de acordo com o estado em que ficam localizados os bens.

O ITMCD, um dos impostos incluídos, vai variar de acordo com o estado em que o inventário foi aberto. A alíquota máxima é de 8% sobre o valor do imóvel, no entanto, pode haver multa caso a família perca o prazo. O custo com a regularização dos documentos, como valor venal e matrícula do imóvel, entre outros, também deve ser levado em consideração. Ou seja, caso falte algum documento ou um deles esteja desatualizado, será preciso gastar um pouco para corrigir essa situação.

Quais os documentos necessários para um inventário de imóvel?

Para fazer um inventário de maneira bem-sucedida, além de contar com a assessoria de um advogado de confiança, é importante ter em mãos alguns documentos pessoais, como comprovante de residência, RG e CPF, além de outros documentos referentes ao imóvel. Dentre eles:

  • Matrícula do imóvel;
  • IPTU do imóvel;
  • Declaração de pagamento do ITMCD;
  • Documentos do falecido proprietário;
  • Atestado de óbito.

Além disso, também é preciso apresentar a certidão de ônus reais, documento obtido por meio do Poder Judiciário e usado para comprovar se existe algum encargo que recaia sobre a propriedade, como penhora ou hipoteca.

Por que é importante fazer o inventário de imóvel?

O inventário é um processo obrigatório que deve ser feito logo após o falecimento de uma pessoa, sendo o prazo máximo para isso de 60 dias após a morte. Somente depois deste processo poderá ser feita a divisão dos bens materiais. Sem o inventário, a divisão dos bens não pode ser feita legalmente. Ou seja, mesmo que se chegue a um consenso entre os herdeiros, o processo é obrigatório, pois essa é a maneira de informar o Estado sobre essa partilha, além do pagamento de impostos.

Não ter um inventário pode gerar algumas consequências, como:

  • Os herdeiros legais não terão acesso aos bens;
  • O imóvel e outros bens poderão ser bloqueados;
  • O viúvo será impedido de casar novamente;
  • Qualquer transação bancária em nome da pessoa falecida será bloqueada.

Gostou do nosso post? A Nova Época Imóveis espera ter sanado suas dúvidas sobre o assunto, e para mais informações sobre este e outros documentos imobiliários, fale com um de nossos corretores!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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