IOF no financiamento imobiliário: entenda melhor sobre esse imposto e quando ele é cobrado
O Imposto sobre Operações Financeiras, ou IOF, é um tributo federal que incide sobre serviços como empréstimos, seguros, câmbio e algumas modalidades de investimento. No caso de um financiamento imobiliário, por exemplo, o IOF pode ser cobrado, no entanto, existem algumas isenções e regras que precisam ser consideradas.
Se você quer entender melhor do assunto, fique por aqui, pois a Nova Época Imóveis preparou esse post para explicar melhor o Imposto sobre Operações Financeiras e como calculá-lo antes de contratar um financiamento, assim, você pode se preparar!
O que é o IOF?
Antes de mais nada, falaremos sobre a definição desse imposto. Sendo um dos mais presentes no dia a dia dos brasileiros, o IOF é cobrado sobre operações financeiras e similares, que vão abranger categorias como:
- Rotativo do cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Compras internacionais no cartão de crédito;
- Câmbio e compra de moeda estrangeira;
- Contratação de seguros;
- Resgate de investimentos, como título de renda fixa;
- Financiamentos;
- Empréstimos pessoais.
Logo, estamos falando de um imposto federal que deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas. Sua cobrança está prevista na Constituição Federal e é regulamentada pelo Decreto 6.306/2007. A alíquota do IOF varia de acordo com cada tipo de operação, podendo ficar entre 0,38% a 7,38% do valor da operação contratada, sendo controlada pelo Poder Executivo. Dessa forma, o governo pode alterá-las por meio de decretos conforme o contexto econômico, sem precisar do aval do Congresso Nacional.
Podemos listar os objetivos do IOF em basicamente três:
- Aumentar a arrecadação do governo federal;
- Servir como um termômetro para medir a economia e as operações de crédito no país;
- Estimular ou desestimular várias práticas, como o resgate de curto prazo de valores mobiliários.
O IOF é cobrado no financiamento imobiliário?
A resposta é sim, o IOF é cobrado no financiamento imobiliário, porém, somente em alguns tipos. As operações envolvendo imóveis comerciais e as contratadas em nome de empresas são alguns exemplos de operações que cobram esse tributo. Outras operações cotidianas que são taxas como ele incluem:
- Compras no cartão de crédito com pagamento postergado;
- Empréstimos consignados;
- Compras com cartão de crédito em moeda estrangeira;
- Resgate de investimentos;
- Contratação de seguros;
- Financiamentos de automóveis.
Em contrapartida, algumas operações de crédito possuem isenção do imposto, como é o caso de um tipo específico de financiamento imobiliário que falaremos a seguir.
O que é IOF de financiamento?
O IOF de financiamento é o tributo cobrado em uma operação de crédito com essas características, onde o banco concede crédito diretamente para a aquisição de um bem. Por isso, se você financiará um imóvel comercial ou um carro, por exemplo, irá pagar o IOF em ambos os casos. A cobrança do IOF em financiamentos está inclusa nas parcelas mensais do mesmo.
Logo, nas situações citadas, é cobrada uma taxa de 0,38% sobre o valor total financiado pelo banco, além de uma porcentagem diária de 0,0082% ao longo do prazo de pagamento previsto no contrato acordado.
Como calcular o IOF sobre empréstimos?
É possível calcular o IOF sobre empréstimos de forma semelhante à usada para financiamentos imobiliários que não são isentos dessa cobrança. É necessário pagar uma alíquota de 0,38% de IOF em cima do valor total do crédito, além também da alíquota diária de 0,0082% do valor da operação, assim como nos financiamentos.
Agora vamos exemplificar como calcular o IOF para outros tipos de operações financeiras comuns:
- Cartão de crédito rotativo – aplique a alíquota fixa de 0,38% sobre o valor atrasado + 0,0082% por dia de atraso do pagamento do cartão;
- Câmbio – aplique uma alíquota de 1,1% sobre o valor da operação da compra ou venda em moeda estrangeira;
- Compras internacionais no cartão de crédito – alíquota de 6,38% sobre o valor da compra;
- Cheque especial – aplique a alíquota fixa de 0,38% sobre o valor devido + 0,0082% por dia de dívida não quitada;
- Seguros – os seguros pessoais, como seguros de vida e de acidentes, têm alíquota de 0,38% sobre o valor do prêmio pago pelo segurado ao passo que os seguros de bens, como os de automóveis, têm alíquota de 7,38%. O teto para seguros é de 25% de alíquota;
- Investimentos – a alíquota incide somente sobre os rendimentos, por isso, a cobrança é reduzida diariamente e varia de 96% (caso o saque seja feito em dia) a zero (para resgates feitos após 30 dias). Tesouro Direto e CDBs são investimentos que podem ser tributados dessa forma, já outros são isentos de IOF, como a poupança, as letras de crédito imobiliárias e os investimentos em ações.
Quem tem direto de isenção do IOF?
Durante boa parte do ano de 2020, o Governo Federal concedeu isenção de cobrança do IOF para operações de crédito, para incentivar o aquecimento da economia em tempos de pandemia. Ou seja, de abril ao fim de novembro, e na segunda metade de dezembro, o imposto não foi recolhido, porém, a cobrança foi normalizada em 2021.
Como já falamos aqui, também há isenção de IOF para financiamentos imobiliários habitacionais. O imposto também não incide sobre os seguros obrigatórios em financiamentos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que são o seguro por Morte e Invalidez Permanente e seguro relativo a Danos Físicos ao Imóvel.
Além disso, algumas pessoas têm direito por lei a não ter IOF e IPI cobrados no financiamento de automóveis. São elas: taxistas, pessoas com deficiência física, visual ou mental severa e pessoas com autismo. Essa condição precisa ser atestada pelo Detran estadual por meio de perícia médica e a solicitação de isenção pode ser feita na Receita Federal pela internet.
Gostou do nosso post? A Nova Época Imóveis espera que você tenha conseguido entender o que é o Imposto sobre Operações Financeiras, como ele funciona, quem deve pagá-lo e como calculá-lo.
Escrito por Mariana Carvalho