ITCD ou ITMCD: tudo o que você precisa saber sobre esse imposto
A Nova Época Imóveis já falou aqui no blog sobre o processo de receber imóvel por meio de herança ou doação, mas você sabia que existe um imposto nesse meio? Antes de iniciar qualquer um desses processos, é essencial estar ciente das obrigações legais e tributárias envolvidas nessas operações de transferência de imóvel. O ITCD ou ITCMD, também conhecido como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ou Imposto sobre Herança e Doação, é uma dessas obrigações.
Este trata-se de um tributo obrigatório necessário para regularizar o processo de herança, doação e partilha de bens. Portanto, é fundamental para manter a conformidade legal de qualquer um desses tipos de transmissão. Nesse contexto, compreender os detalhes por trás desse imposto é um passo importante para evitar complicações ou dores de cabeça futuras, além de garantir uma transação imobiliária mais tranquila e segura.
Pensando em te ajudar a compreender melhor esse imposto, a Nova Época preparou este conteúdo para explicar melhor os principais pontos sobre essa cobrança, desde quando ela é aplicada e quem é o responsável por pagá-la. Para mais informações sobre o mercado imobiliário, seus impostos e outras informações importantes, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais!
Afinal, do que se trata o ITMCD?
ITCD ou ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é um tipo de tributo estadual, referente à transferência de bens imóveis e móveis de uma pessoa falecida para seus devidos herdeiros. É o caso de um imóvel transferido para os filhos ou cônjuges do proprietário após sua morte, por exemplo. Essa é uma taxa prevista e regulamentada pelo artigo 155 da Constituição Federal.
Esse imposto é aplicável tanto no caso do falecimento do proprietário quanto para transações que envolvem a doação de bens de uma pessoa para outra e a partilha de bens. Sua regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas.
Como funciona o ITMCD atualmente?
Esse tributo tem como função fiscal arrecadar recursos para o estado. Como mencionamos acima, cada estado tem autonomia para definir as regras de cobrança do ITMCD, porém, ele é basicamente aplicado sempre que alguém recebe uma herança ou doação de bens imóveis, móveis ou direitos. Todas essas situações configuram fato gerador do tributo e é por isso que ele deve ser calculado e recolhido para os cofres estaduais quando alguma delas acontece.
Quando o objetivo da doação ou herança for um bem imóvel, o ITCMD deverá ser pago na região onde o mesmo está localizado. Já quando a situação incluir bens móveis, créditos, títulos e outros direitos, pode haver diferenças no recolhimento do tributo quando se trata de herança ou de doação.
Quando o caso for herança, o imposto será devido no estado onde for feito o inventário ou arrolamento dos bens. Por outro lado, caso o que tenha originado o tributo seja uma doação, o pagamento deverá ser feito onde o doador tiver domicílio.
Quem deve pagar o ITCMD?
Já o responsável pelo pagamento desse tributo é quem irá receber o bem. Por exemplo, na transferência de um apartamento por meio de herança, o herdeiro é quem deverá arcar com os custos do imposto. É importante destacarmos, ainda, que esse valor deve ser dividido caso haja mais de um herdeiro. Nesse caso, cada um deve pagar de acordo com o total do patrimônio recebido.
Esse fato também vale para os casos de doação, uma vez que o donatário, ou seja, quem é beneficiado pela doação, é quem deve pagar o tributo para oficializar a transmissão. Em um cenário que envolva bens imóveis, o pagamento deve ser feito na cidade onde a propriedade em questão está localizada. A partir disso, é possível atualizar a escritura pública do imóvel e formalizar a transferência.
Qual a alíquota do ITMCD?
Por ser um tributo de competência estadual, o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação pode variar de acordo com o local onde o imóvel está localizado. Apesar dessa variação, o cálculo deve ser feito com base na alíquota definida pelo estado. A alíquota se trata de um percentual fixo aplicado sobre o valor total do bem transmitido. No geral, costuma ficar entre 2% e 8%, sem nunca ultrapassar esse limite que é definido pelo Senado Federal.
Apesar desse limite imposto, é importante destacarmos que os estados têm autonomia para estabelecer o valor, além das regras de cobrança. Em alguns locais, a alíquota pode variar de acordo com o preço do imóvel a ser transmitido. Logo, para entender como calcular o ITCMD, é preciso ter em mãos ao menos duas informações: a alíquota do imposto e o valor do imóvel que está sendo transmitido.
É importante destacarmos também que, assim como mencionamos, cada estado pode cobrar o tributo, gerando alíquotas diferentes. Nesse cenário, caso uma pessoa more em São Paulo, mas tenha um imóvel no Rio de Janeiro e decida doar ambos para alguém que vive em Santa Catarina, o ITMCD sobre o imóvel deverá ser pago no Rio.
Além disso, o momento da ocorrência do fato gerador também determina a alíquota do imposto, ou seja, quando se tratar de causa mortis, a alíquota aplicada será a que estiver vigente no momento da morte, que será o momento da abertura do processo de sucessão. Já no caso de doação, o tributo é devido no instante em que for celebrado o contrato que efetiva a doação.
É possível conseguir isenção do ITCMD?
A resposta é sim, existem alguns casos em que a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é válida, como na transferência de imóveis dentro de certo limite de valor. Vale lembrarmos, mais uma vez, que as regras não são fixas, o que significa que elas podem mudar de uma região para outra.
Você pode consultar os valores e a possibilidade de conseguir isenção no pagamento do tributo sobre herança e doação nos sites oficiais da Secretaria da Fazenda dos estados.
O que pode acontecer no caso da falta de pagamento do ITCMD?
Agora que compreendemos do que se trata o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e quem deve pagá-lo, é importante esclarecermos ainda o que pode acontecer caso seu pagamento não seja feito. Caso o imposto não seja pago dentro do prazo estabelecido pelo estado, juros e multas podem incidir sobre seu valor.
A falta de pagamento ainda pode ter impactos legais, como a impossibilidade de efetivar a transferência no registro público. Nesse caso, não será possível fechar um contrato de compra e venda regular da propriedade, por exemplo. Já em casos mais graves, a inadimplência pode resultar em processos jurídicos e até mesmo no bloqueio de bens.
O objetivo desse tributo é arrecadar recursos para os estados. Por isso, além de ser um importante recurso para a manutenção estadual, esse imposto também vai ser fundamental para manter a situação do imóvel em questão regularizada.
Como podemos observar aqui, o conhecimento e o pagamento do ITCD ou ITMCD é fundamental para garantir um processo tranquilo e legalmente válido. Isso porque, se esse pagamento não for feito, a transferência não pode ser oficializada perante a lei e o beneficiário pode sofrer consequências. Por isso, para uma aquisição de imóvel mais segura e assertiva, é importante se manter sempre informado.
A Nova Época espera ter sanado toda e qualquer dúvida que você pudesse ter sobre o assunto, porém, caso queira saber mais sobre esta ou outras informações do mercado imobiliário, não hesite em entrar em contato com um dos nossos corretores! E não deixe de entrar no nosso site para conhecer os diversos tipos de imóveis que temos disponíveis no município do Rio de Janeiro.
Escrito por Mariana Carvalho