ITCMD: saiba o que é, como funciona e como é calculado

09/06/2023min de leitura

Você já ouviu falar do ITCMD? Como o próprio nome já indica, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação tem como hipótese de incidência a transmissão da propriedade de bens e direitos. Esse tributo tem como competência impositiva dos estados e do Distrito Federal com previsão constitucional no art. 155, inc. I da Constituição Federal de 1988. Esse tipo de imposto é o que chamamos de silencioso, pois muitos não conhecem e acabam se surpreendendo em certas situações.


Incidindo sobre heranças e doações, o ITCMD tem algumas regras específicas e pode gerar muitas dúvidas por não ser muito conhecido. Além disso, ele ainda se aplica a planos de previdência privada quando o titular morre, outro detalhe que muitos desconhecem. Sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar em cada estado. Quer saber mais do assunto? Então chegou ao lugar certo!


A Nova Época Imóveis preparou esse post para explicar melhor o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, além de como ele é calculado, quem deve pagá-lo e em quais casos pode acontecer sua isenção. Em caso de dúvidas, ao final desse post fale com um dos nossos especialistas, eles estão sempre à disposição para ajudar com o que precisar, e para mais informações sobre o mercado imobiliário não deixe de acompanhar nosso blog!


Afinal, o constitui o ITCMD?


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo brasileiro muito aplicado sobre doações e heranças recebidas. Conforme dissemos mais acima, ele é de competência estadual e do Distrito Federal, o que significa que sua aplicação, cálculos, procedimentos e alíquotas vão variar de estado para estado dentro das margens previstas na lei. Mesmo com essa particularidade, o imposto está previsto na Constituição Federal. 


Para entendermos melhor esse tributo, é importante compreendermos seu fato gerador. Nesse caso, é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Isso quer dizer que, sempre que herdeiros recebem uma propriedade, seja ela uma casa, apartamento, terreno ou qualquer outra edificação, em consequência do falecimento do seu proprietário, eles devem receber o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.


Além disso, quando há a doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, o ITCMD também deverá ser calculado e recolhido. Nesses casos, é muito comum surgir a dúvida se o valor herdado de um plano de previdência complementar está ou não sujeito a esse tributo. Mas pode ficar tranquilo porque vamos esclarecer isso aqui também.


Previdência privada tem ITCMD?


A resposta é sim, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação pode incidir sobre a previdência privada, de acordo com o estado de origem da aplicação. Em determinados planos, o saldo restante do investimento pode ser herdado por familiares do investidor. Com isso, o valor que eles receberão será tributado pelo ITCMD.


Porém, cuidado, pois essa não é uma regra! Isso porque recentes decisões judiciais estão derrubando a cobrança desse imposto sobre o investimento em aposentadoria complementar. Segundo a Superintendência de Seguros Privados que fiscaliza e regulamenta os planos de previdência privada, o PGBL é visto como um tipo de investimento ao passo que o VGBL é considerado mais como um seguro. No Brasil, seguros não são tributados, logo, os planos VGBL não deveriam ter incidência de ITCMD. 


Por conta disso, é importante verificar a situação do recolhimento do ITCMD sobre planos de previdência privada em cada estado, mas a tendência é que a cobrança seja questionada em todo o país. Sem a incidência desse imposto na herança de planos, a rentabilidade da previdência complementar fica ainda mais atrativa. 


Como funciona o ITCMD?


Assim como mencionamos, a aplicação do ITCMD é diferente de acordo com o estado. No entanto, é basicamente um tributo que deve ser aplicado sempre que uma pessoa receber uma herança ou doação de outra que faleceu. Com isso, no ato de regularização e formalização da transferência, o imposto deve ser calculado e recolhido junto dos cofres estaduais. 


Quem deve pagar o ITCMD?


É importante reafirmar aqui que o recolhimento desse imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. Conforme diz a legislação, esse valor deve ser pago pelo contribuinte em algumas situações:

 

  • Na transmissão “causa mortis” – o herdeiro ou legatário;
  • Na doação – o donatário;
  • Na cessão de herança ou de bem, ou de direito a título não oneroso – o cessionário;
  • No fideicomisso – o fiduciário.


Nesse cenário, como podemos perceber, quem recebe a herança precisa recolher o ITCMD. Caso algum dos herdeiros abra mão da sua parte do valor, essa renúncia também deverá ser tributada. Com isso, ela entra como doação e seus beneficiários, que são os demais herdeiros, devem fazer o pagamento referente ao valor doado. 


Quais as alíquotas do ITCMD?


Embora cada estado e o Distrito Federal tenham poder e autonomia para definir o valor das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cabe ao Senado Federal a definição dos valores máximos, que não podem ultrapassar os 8% sobre o valor do bem ou do direito. Além disso, a legislação estadual pode definir valores fixos do imposto.


Porém, alguns governos estipulam alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior será a taxa. Alguns exemplos de alíquotas de ITCMD fixas e progressivas em estados brasileiros são:

 

  • Alíquota máxima de 8% – Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Cataria, Sergipe e Tocantins;
  • Alíquota máxima de 6% – Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul;
  • Alíquota máxima de 7% – Maranhão;
  • Alíquota máxima de 3% – Rio Grande do Norte.


Os demais estados do país cobram alíquota fixa de 4%, como no caso de São Paulo e do Pará. 


E como calcular o ITCMD?


Para saber o valor desse tributo, você deverá multiplicar o valor venal do bem, ou seja, o valor da propriedade imobiliária determinada pelo poder público pela alíquota correspondente. Para exemplificar, suponhamos que o valor venal de um imóvel em São Paulo é de R$ 500 mil. Nesse caso, o cálculo é:


                                                500 mil x 4% = 20 mil (valor do ITCMD)


Em quais casos há a isenção do ITCMD?

A Constituição Federal conta, ainda, com algumas hipóteses de isenção tributária. Um exemplo disso é que é proibido a União, os estados, municípios e o Distrito Federal instituírem sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, o que vai incluir suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. 


Porém, assim como nas alíquotas, aqui também cabe a cada estado estabelecer as regras de isenção. Por isso, é essencial conferir nos órgãos oficiais de onde você reside. 


A Nova Época Imóveis espera que você tenha entendido como fazer o cálculo desse imposto, para que ele serve e quem deve pagá-lo, mas caso tenham restado dúvidas, não hesite em falar com nossos profissionais
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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