Lei do Silêncio em condomínios: entenda como ela funciona

05/02/2024min de leitura

Todo mundo já ouviu falar da Lei do Silêncio, inclusive ela já foi citada aqui no blog, mas você sabe como ela de fato funciona? Ela só conta quando o barulho é feito à noite? O barulho é definitivamente a reclamação mais popular entre os vizinhos de um condomínio. Consequentemente, acaba sendo um dos maiores problemas do síndico, afinal, assim que se sentem incomodados, os vizinhos logo mencionam essa lei, exigindo sanções e multas para os descumpridores.


Quando falamos em Lei do Silêncio, é natural que a primeira coisa que venha à mente seja um conjunto de regras que estabelecem os limites de horários à produção de ruídos em determinadas áreas urbanas, locais públicos e privados, como condomínios, por exemplo. Porém, existe um detalhe que muitos desconhecem: esta lei não existe do jeito que imaginamos saber. 


Brigas que envolvem este assunto podem trazer à tona várias questões que vão precisar ser avaliadas, como bom senso, por exemplo. Afinal, um morador tem direito de usar seu apartamento como bem entende, no entanto, esse direito não pode ferir de forma alguma a qualidade de vida e a tranquilidade dos seus vizinhos. A resolução desse tipo de conflito se torna um verdadeiro desafio para muitos síndicos, por isso, resolvemos trazer esse post!


Para mostrar como é possível mediar conflitos onde o barulho causado por alguns condôminos, a Nova Época Imóveis preparou esse post para falar sobre o que determina a legislação a respeito desse assunto, se de fato existe um horário limite para fazer barulho e quais os tipos de atividades podem ser feitas enquanto a Lei do Silêncio está em vigor. 


Afinal, a Lei do Silêncio existe?


A verdade é que não, ela não existe. Pelos menos não existe uma lei nacional que tenha aplicação geral e determine normas antirruído. Ao invés disso, podem existir diversos decretos municipais, que trabalham conforme o Código Civil, a Constituição Federal e as Normas da ABNT para estabelecer limites, além de sanções para os casos de poluição sonora. No entanto, os horários e limites vão variar de acordo com cada município e região. 


No caso dos condomínios, por exemplo, os horários e os limites de barulho permitidos devem ser estabelecidos pelo Regime Interno do condomínio. Mesmo que eles possam variar de acordo com cada condomínio, o mais comum é que a “Lei do Silêncio” seja das 22h às 7h nos dias úteis e das 22h às 9h nos finais de semana. 


Então, do que se trata a Lei do Silêncio?


Como não existe uma lei federal específica que fixa limites aceitáveis de barulho em locais públicos e privados, virou costume popular chamar de Lei do Silêncio qualquer norma municipal que trata desse assunto. Logo, é como se existissem diversas “Leis do Silêncio” que trabalham com base na Constituição Federal, lei fundamental e suprema do Brasil, servindo como parâmetro de validade para as demais.


O artigo 5° da Constituição assegura o silêncio como um direito fundamental do cidadão, para garantir sua privacidade e intimidade. As “Leis do Silêncio” são criadas com o objetivo de minimizar o risco de causar prejuízos à saúde humana pelo excesso de poluição sonora. 


Qual legislação federal pode ser aplicada em casos de excesso de barulho?


Segundo o artigo 1.277 do Código Civil,  “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Vale ressaltarmos, ainda, que esse dispositivo não estabelece níveis de barulho permitidos, falando apenas em sossego. 


Por conta disso, o único parágrafo do artigo acima coloca que “proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”. Essa é a principal legislação a ser aplicada para casos de excesso de ruídos. 


Como funciona a “Lei do Silêncio” em condomínios?


O barulho é, sem dúvidas, uma das principais queixas apresentadas pelos moradores de condomínios. Por não existir uma Lei do Silêncio específica, os condomínios podem seguir algumas leis mais amplas, conforme comentamos acima, como a Lei de Contravenções Penais, os decretos estabelecidos pela prefeitura da cidade ou o Código Civil, para criar suas próprias regras e condutas nos Regimes Internos.


O que é a Lei de Contravenções Penais?


Conforme dissemos acima, outra lei que pode ser aplicada em caso de barulhos excessivos é a Lei de Contravenções Penais, que trata de delitos leves. Essa lei traz o conceito de perturbação da ordem, que prevê sanções que vão desde o pagamento de multa até prisão de 15 dias a 2 meses. De acordo com essa lei, são consideradas contravenções penais:

 

  • abuso de instrumentos sonoros;
  • gritaria e algazarras;
  • provocação ou não impedimento de barulho feito por animais de estimação;
  • exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com a legislação.


Qual regra deve ser aplicada em condomínio?


Já sabemos que os horários e níveis de barulho permitidos devem ser determinados no Regime Interno do condomínio, mas, afinal, qual regra deve ser aplicada quando se trata de condomínios? É comum que os condomínios trabalhem com 3 faixas de horários e de níveis de ruídos, sendo eles das 7h às 19h; das 19h às 22h e após as 22h.


Porém, é preciso esclarecer que, mesmo durante o dia, existem certos limites para os níveis de barulho que devem ser respeitados para que todos possam ter um convívio pacífico. Um bom exemplo já citado aqui é o uso de instrumentos mais barulhentos, como baterias e guitarras, não permitidos a menos que o morador possua isolamento acústico em sua unidade ou use fones de ouvido.


Por conta disso, é preciso ter sempre o bom senso antes de fazer uma reclamação contra um vizinho, além de se tornar o próprio vizinho barulhento. Após as 19h, o morador deve evitar usar aparelhos barulhentos, como furadeiras, liquidificador ou aspiradores de pó, por exemplo. Saltos altos também costumam incomodar e vão entrar nessa lista.


Já depois das 22h, os níveis de ruídos devem ser diminuídos de forma considerável, inclusive o volume da televisão! 


Quando podemos reclamar do barulho do vizinho?


Uma dúvida muito comum é de como prosseguir para denunciar o descumprimento da “Lei do Silêncio”, estabelecida pelos condomínios, além de a quem recorrer para fazê-lo. Agora falaremos um pouco sobre isso:

 

  • Certifique-se de ter lido e compreendido o Regime Interno – é importante consultar o regimento para entender como prosseguir, afinal, ele traz regras de conduta a respeito dos limites de horário para barulhos;
  • Notifique o infrator de maneira amigável – uma simples e amigável conversa entre vizinhos pode resolver a questão. Lembre-se que evitar atritos desnecessários e prezar pela boa convivência são boas condutas para a vida em condomínio;
  • Comunique o síndico caso o problema não seja resolvido – caso não seja possível chegar a uma resolução pacífica, o síndico deve ser acionado para ajudar, reforçando todas as normas e convenções do Regimento Interno sobre ruídos;
  • Acione as autoridades, em último caso – caso não seja possível chegar a uma resolução de forma alguma, então, o condomínio pode procurar a polícia civil para registrar um boletim de ocorrência e solicitar as medidas cabíveis, segundo a Lei de Contravenções Penais e o Código Civil.


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Escrito por Mariana Carvalho

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