Lei sobre atraso de entrega de obra: saiba seus direitos
Adquirir a casa própria é um grande sonho da maioria dos brasileiros e, muitas vezes, a necessidade de aguardar a construção da moradia é apenas mais uma etapa para essa realização. Quando planejamos a construção de um imóvel, tudo deve ser pensado para que ele seja entregue no tempo programado. Porém, não é incomum ocorrer o atraso da obra. Caso isso aconteça, existem algumas atitudes, soluções e direitos que estão na Lei sobre atraso de entrega de obra que podem ajudar a passar por essa situação com segurança e menos estresse.
Caso uma obra comece a demorar muito a ser concluída, passando demais da data de entrega combinada, você pode solicitar a rescisão do contrato. Além disso, é possível requerer a devolução do dinheiro investido, com valor atualizado e corrigido de acordo com a inflação. Caso o atraso da obra vá parar na justiça, o processo pode resultar em danos morais e até mesmo materiais. Por isso, é importante conhecer a Lei sobre atraso de entrega de obra para se prevenir.
Pensando nisso, a Nova Época Imóveis preparou este conteúdo para explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Assim, caso você passe por essa situação, saberá o que fazer para ter mais segurança durante esse processo. Para conhecer mais sobre o mercado imobiliário, de construção, decoração e mais, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais! Em caso de mais dúvidas, entre em contato com um dos nossos corretores, estamos sempre à disposição para ajudar com o que precisar!
O que fazer quando decidir realizar uma obra em apartamento?
Para realizar uma obra em apartamento, é necessário ter atenção redobrada a alguns pontos especiais, que incluem:
- Respeitar a Lei do Silêncio;
- Ter cuidados com alterações estruturais;
- Contratar profissionais especializados;
- Planejar o descarte dos entulhos com antecedência;
- Examinar as instalações do prédio antes de começar as obras.
Quando realizamos obras em apartamentos, pode acontecer de interferirmos indiretamente no dia a dia dos vizinhos. Por isso, é necessário apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Registro de Responsabilidade Técnica ao síndico. Além disso, o morador deve entregar um documento com um cronograma detalhado da obra ao síndico para que, idealmente, o tempo de duração da reforma siga à risca a programação.
No entanto, em casos de atraso de obra, também é possível tomar algumas medidas para se resguardar. A seguir, iremos abordar esse ponto.
O que fazer caso a obra do seu imóvel atrase?
Existem alguns passos primordiais que você pode seguir caso se depare com o atraso de obra na sua residência. Para começar, você pode exigir o recebimento de multa de 2% sobre o valor total da propriedade. Além disso, também é possível receber mais os juros de moratória de 1% ao mês, que serão contados a partir do primeiro dia de atraso da obra.
Você também pode requisitar uma indenização por danos morais e materiais, além de lucro cessante, quando for comprovada a perda de lucro por conta do atraso de obra, com atualização monetária e multas. No caso de quem adquiriu propriedades ainda na planta, uma das opções é solicitar o congelamento do saldo devedor, dos juros e do Índice Nacional de Custo da Construção. Esses são aspectos fundamentais, uma vez que eles impedem as atualizações monetárias de seguirem acontecendo.
O congelamento do saldo devedor vai ser crucial para impedir que o nome do proprietário apareça entre os negativos no cadastro do SPC e do Serasa. É importante destacarmos que, mesmo com essas medidas, é necessário continuar quitando o valor das parcelas, sem correção. Quando a construtora não comprova os motivos da demora, o contratante poderá solicitar multa na justiça.
Como a lei sobre atraso de entrega de obra funciona?
A Lei nº 13.786/18, também conhecida como Lei dos Distratos Imobiliários ou Lei sobre atraso de entrega de obra, é regulada pela legislação brasileira. Ela estabelece um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data prevista em contrato. Ou seja, caso aconteça atraso de obra por mais de 180 dias, a construtora será penalizada com multas e obrigada a compensar o consumidor.
Essa é uma lei que procura equilibrar os direitos e deveres entre consumidores e construtoras, ajudando a aumentar o nível de segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Logo, caso a construtora ultrapasse o prazo de tolerância sem entregar a obra, ela deve notificar o consumidor, justificando o atraso e estabelecendo um novo prazo.
Caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato e receber o valor integral pago, corrigido monetariamente, além de possíveis indenizações por danos morais e materiais.
Afinal, o que fazer: rescindir o contrato ou acionar a justiça no caso de atraso de entrega de obra?
A rescisão de contrato é uma atitude que precisa ser tomada com cuidado quando uma obra é atrasada. Com o pedido de rescisão de contrato pelo contratante de uma obra aprovado pela justiça, o reembolso vai ocorrer de maneira integral e o dinheiro cairá na conta imediatamente, corrigido segundo a inflação. É importante lembrar que o reembolso não ocorre após o término da obra ou de modo parcelado.
Porém, é importante ter atenção em relação ao prazo caso seja sua decisão acionar a justiça para mover um processo contra os responsáveis pelo atraso da obra. Nesses casos, o tempo para entrar na justiça é de cinco anos.
Como podemos observar, a Lei sobre atraso na entrega de obra é uma proteção fundamental para consumidores que enfrentam problemas com o descumprimento de prazos por parte das construtoras, garantindo direitos importantes ao contratante. Por isso, conhecer essa Lei é essencial para evitar prejuízos e garantir que suas expectativas quanto ao novo imóvel sejam atendidas.
A Nova Época Imóveis espera que você tenha gostado do post e compreendido do que se trata a Lei sobre atraso na entrega de obras. Assim, você pode se respaldar caso decida realizar uma obra ou reforma na sua casa e se encontre nessa situação. Está procurando um imóvel novo? Então não deixe de visitar nosso site para conhecer nossos imóveis e falar com um dos nossos corretores em caso de dúvidas!
Escrito por Mariana Carvalho