Multa de condomínio: entenda como funciona e tudo o que você precisa saber

18/05/2023min de leitura

A Nova Época Imóveis já mencionou em mais de um post aqui no blog as multas de condomínio, mas você sabe exatamente o que fazer quando recebe uma? Ou para que elas servem? Se você quer entender um pouco mais afundo o assunto, chegou ao lugar certo! Esse é um tópico sensível, mas de extrema importância e, por isso, é fundamental compreendermos como a multa de condomínio pode ser aplicada, paga e como funciona esse esquema.


Existe uma série de fatores que podem ser a razão para receber uma multa de condomínio e essas razões costumam estar descritas no regimento do condomínio. Esses fatores são essenciais para garantir que o ambiente condominial se mantenha em harmonia, garantindo o cumprimento das regras e uma convivência mais confortável, sem nenhuma interferência grave. 


Com isso, é de grande importância que o síndico e a administração do condomínio estejam cientes das exigências e das condições previstas na legislação a respeito das multas condominiais. Isso vai ajudar a garantir uma gestão ainda mais eficiente e enfática nos momentos pertinentes. Como a manutenção do condomínio vai depender do empenho e respeito dos moradores, a convenção interna vai definir as regras de convivência para garantir a qualidade de vida de todos. 


Nesse contexto, quando moradores não seguem essas recomendações, é dever do síndico aplicar a multa de condomínio. Tanto a lei quanto a convenção interna incluem regras para quando as normas são violadas, definindo a punição adequada para cada. Quer entender mais sobre o assunto? A Nova Época Imóveis preparou esse post para explicar melhor o assunto, quando as multas são aplicadas e como funciona. Em caso de dúvidas ao final desse texto, não hesite em falar com um dos nossos profissionais!


O que é a multa de condomínio?


Antes de mais nada, é importante entendermos o que de fato é a multa de condomínio, como funciona e quando ela pode ser aplicada. A princípio, a multa de condomínio é uma punição para moradores que quebram uma ou mais regras de convivência previstas tanto no Regimento Interno quanto na Convenção do Condomínio. No geral, a multa de condomínio tem dois objetivos:

 

  • Assegurar que violações de regras não aconteçam sem punição;
  • Garantir o conserto de quaisquer danos causados pelo morador.


Com isso, podemos resumir que a função da multa de condomínio é fazer com que os moradores permaneçam na linha, sem quebrar as regras, para garantir uma boa convivência entre condôminos e funcionários. Além disso, serve também para a conservação da infraestrutura do empreendimento. 


Como funciona a multa de condomínio?


De modo geral, pode ser bem comum quebrar alguma regra por falta de conhecimento do Regimento Interno quando você vai morar pela primeira vez em um condomínio. Nesses casos, uma simples conversa do síndico com o morador para esclarecer tudo costuma resolver. Porém, caso a mesma regra ou outra norma do Regimento Interno seja quebrada por esse mesmo morador, é possível que o mesmo receba uma advertência. Caso, ainda assim, a pessoa insista no erro, a aplicação de multa é realizada.


Por um lado, a multa de condomínio é uma maneira de impedir que determinados moradores tornem a vida em comunidade muito difícil e por outro é uma maneira de garantir que ordem e harmonia no empreendimento. 


O que pode render multa de condomínio?


Primeiramente, é importante lembrar que a multa de condomínio obrigatoriamente deve estar prevista na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno. No entanto, existem também algumas infrações comuns que costumam gerar multas nos condomínios, sejam eles de casas ou de apartamentos. Agora vamos listar alguns dos principais motivos que levam o morador a ser multado:

 

  • Mau uso da vaga de garagem;
  • Atentados ao pudor;
  • Agressões entre moradores e/ou funcionários;
  • Descarte de lixo feito incorretamente;
  • Barulho excessivo;
  • Mudança em horários e dias proibidos no Regimento Interno;
  • Mau uso dos espaços comuns.
  • Danos ao patrimônio, ou seja, das áreas comuns.
  • Desrespeito às regras sobre animais de estimação.

 

Além disso, é importante ainda que o direito de defesa do condomínio conste no Regimento Interno, ou seja, o morador tem o direito de recorrer da multa caso ache que sua aplicação foi injusta. No entanto, caso aconteça alguma situação no condomínio não prevista no Regimento Interno, é preciso levar o acontecimento à Assembleia Geral para que a administração, em conjunto com os condôminos, crie uma nova regra para ser aprovada e incluída no documento.


Outro fato importante é saber quais são as regras definidas no Regimento Interno e ficar atento para não quebrar nenhuma. Em sequência, é importante também procurar saber quando o condomínio pode multar o morador. 


Quando o condomínio pode multar?


As multas de condomínio costumam ser aplicadas quando ocorre uma das seguintes situações:

 

  • O morador causa prejuízo em uma área comum do empreendimento;
  • O morador é reincidente, tendo quebrado a mesma regra mesmo após ser notificado.


Nesse último caso, o morador reincidente, ou seja, que quebrou a mesma regra mais de uma vez mesmo tendo recebido advertência, pode receber uma multa de condomínio por alguns motivos:

 

  • Transitar com animais de estimação em espaços onde não é permitido;
  • Fazer barulho fora do horário permitido;
  • Infringir a Lei Antifumo do condomínio.

 

Um morador que causa prejuízo em uma área comum do condomínio também pode receber imediatamente uma multa condominial para pagar pelo dano causado. No entanto, o mais comum é que o morador seja notificado antes da multa ser aplicada. 


É preciso advertência antes de multar?


A advertência é uma notificação que o síndico ou a administração do condomínio envia para o morador com o intuito de alertá-lo sobre o fato de ter quebrado uma regra. Nesses casos, a advertência não é acompanhada da multa. No entanto, se comprovado que a infração é motivo para o morador ser multado, o papel do síndico é consultar o Regimento interno do empreendimento para saber se é preciso dar uma advertência antes.


Isso porque é nesse documento que é definido o limite ou o número de notificações que o síndico ou a administração do condomínio devem enviar antes de poder aplicar a multa. Porém, dependendo da infração, o próprio síndico pode conversar com o morador para alertá-lo de forma amigável, sem precisar da advertência. Caso a pessoa volte a quebrar a regra, então, será notificada por uma advertência formal.


No geral, as multas de condomínio só costumam ser aplicadas depois de duas ou três advertências. No entanto, em casos mais graves, como no caso de vandalismo do patrimônio comum, por exemplo, o condomínio pode aplicar a multa imediatamente. 


Como é cobrada a multa de condomínio?


Antes de mais nada, é importante ter aqui bom senso antes de advertir ou multar. Isso porque o primeiro passo, e mais recomendado, é sempre ter uma conversa amigável para alertar o morador que cometeu a infração. Nesses casos, se for a primeira vez, o síndico pode explicar que aquela não é uma situação aceitável e, caso venha a se repetir, o morador será mutado. 


Como dissemos mais acima, caso a conversa não seja suficiente, o síndico deverá verificar o Regimento Interno ou a Convenção para aplicar a advertência. Por isso existem alguns condomínios onde, de acordo com o RI do local, a advertência é obrigatória antes da multa de condomínio ser aplicada. Apesar disso, conforme dito antes também, o condomínio pode multar antes de advertir nos casos em que o morador cause danos nas áreas comuns do local. 


Agora que você já conhece um pouco mais do assunto, a Nova Época Imóveis espera ajudar a te deixar fora de problemas! Para mais dicas ou informações sobre o mercado imobiliário, decoração e muito mais, não deixe de acompanhar nosso blog!
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp
Ao enviar, aceito a Política de Privacidade
Ferramentas Úteis
ComponenteVariávelValor
Geral--primary-color
Geral--secondary-color
Geral--contrast-for-primary
Geral--text-color
Header--header-background
Header--header-menu-principal-item-foreground
Header--header-favoritos-foreground
Header--header-central-de-vendas-background
Header--header-central-de-vendas-foreground
Header--header-menu-escondido-background
Header--header-menu-escondido-item-background
Header--header-menu-escondido-item-foreground
Header--header-submenu-background
Header--header-submenu-foreground
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color-contrast
Vitrine--card-modelo-primary-color
Vitrine--card-modelo-primary-color-contrast
footer--footer-background
footer--footer-item-foreground
footer--footer-item-foreground-hover
O conteúdo abaixo você irá colar no arquivo "/helpers/defaultCSS.twig":