Pacto Antenupcial: entenda o que é, como fazer e sua importância na partilha de bens
Constituir família e patrimônios juntos, ou simplesmente planejar uma vida a dois, é uma fase normal na vida de todo casal que tem em seus planos um casamento. Nesse contexto, é fundamental pensar em um pacto antenupcial, uma vez que é um grande auxílio tanto na estruturação e execução desses planos quanto na solução de divergências que possam surgir ao longo do tempo, quando os objetivos de um casal deixam de ser comuns.
Logo, o pacto antenupcial é uma maneira de garantir a segurança jurídica para um casal que planeja se casar. Afinal, por mais que o divórcio nem sempre esteja presente nos pensamentos dos cônjuges, essa situação infelizmente pode acontecer. A partir desse acordo, é possível evitar maiores conflitos durante o processo de separação ou até mesmo estabelecer outras regras que vão ajudar a preservar uma relação saudável entre o casal.
Quer entender como funciona o pacto antenupcial, como esse documento é feito e qual a sua importância na partilha de bens, especialmente imóveis? Então continue por aqui, pois a Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo para esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Assim, você pode garantir um futuro feliz para você e seu cônjuge. Não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais para mais conteúdos sobre o mercado imobiliário!
O que é um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um acordo realizado pelos cônjuges e selado com um contrato antes do casamento, tendo como base a previsão do art. 1.639 do Código Civil. É através desse documento que são determinados os direitos e deveres de cada parte durante o matrimônio, estabelecendo que é lícito ao casal a fixação prévia de normas relativas ao regime de bens. Além disso, esse contrato pré-nupcial também pode conter informações relativas aos bens, finanças e obrigações em caso de divórcio ou morte.
Alguns casais, inclusive, também usam o pacto antenupcial para determinar questões pessoais da vida a dois, como prever regras do planejamento familiar, a divisão das tarefas domésticas ou até mesmo uma indenização em razão de infidelidade. No entanto, nesses casos, é importante consultar previamente o cartório para saber se existem limitações em relação a essas regras, uma vez que não há previsão legal para informações mais criativas.
Na estruturação do regime de bens não existem restrições, podendo a escolha ser híbrida, conciliando os tipos de regime, repelindo normas de determinado regime de bens ou ampliando seus efeitos. O planejamento sucessório familiar também vai ser uma peça importante na elaboração desse documento.
Qual a importância de fazer um pacto antenupcial?
Ninguém casa pensando no pior, porém, não temos como prever o futuro e, para garantirmos nossa segurança sempre, é importante nos prevenirmos de dores de cabeça desnecessárias caso o pior dos cenários aconteça. Nesse contexto, realizar um pacto antenupcial é importante para evitar problemas em caso de uma futura separação ou até mesmo para outros cenários, como o falecimento de um dos cônjuges.
Dentre todos os benefícios que estão atrelados à criação desse acordo, podemos destacar:
Proteção dos bens
A maneira como os bens criados pelo casal são geridos pode e deve ser definida pelo pacto antenupcial, através de regras próprias determinadas pelos futuros cônjuges, incluindo o regime de separação de bens. Além disso, esse contrato também pode estabelecer um planejamento sucessório, determinando como os bens do casal serão distribuídos em caso da morte de um dos cônjuges, respeitando sempre as regras de sucessão do Código Civil.
Divisão de bens do casamento
A divisão dos bens adquiridos pelo casal durante o tempo do casamento, incluindo bens imóveis, também pode estar prevista neste contrato. Essa informação vai ajudar a facilitar o processo de separação desse patrimônio durante um possível divórcio. Além disso, é através disso que é possível evitar conflitos e garantir maior agilidade a esse acordo, até mesmo com a estipulação prévia de pensão alimentícia para o cônjuge que necessitar.
Resguardo do patrimônio individual
O pacto antenupcial também é uma ferramenta importante para os cônjuges que possuem bens antes do casamento, uma vez que, dependendo do acordo firmado, essa propriedade não será considerada do casal em caso de divórcio.
O que é necessário para fazer um pacto antenupcial?
O primeiro passo para fazer um pacto antenupcial é conversar com o(a) parceiro(a) para informar sobre a importância desse acordo para ambas as partes. A concordância de ambos em firmar esse contrato vai ser fundamental para garantir que todo o processo seja feito de forma tranquila e até mesmo que isso não se torne um obstáculo para a vida de vocês juntos.
Em seguida, vai ser importante seguir um passo a passo para fazer o documento:
Realize uma consulta jurídica
Uma das primeiras etapas de como fazer um pacto antenupcial é procurar pelo suporte jurídico de um profissional especializado em Direito da Família. Dessa maneira, é possível garantir que seu contrato esteja em conformidade com a lei e que será aceito pelo cartório no momento do registro.
Identifique os bens a serem incluídos
Outra etapa importante desse processo é se reunir com seu parceiro ou parceira para fazer um levantamento de todos os bens que cada um possui individualmente. Além disso, caso vocês já tenham construído um patrimônio juntos, procure levantar também essas informações, levando em consideração o montante total desses bens.
Redija o pacto antenupcial
Conforme o contrato pré-nupcial é elaborado, procure analisar se as orientações dadas pelo consultor jurídico estão sendo levadas em consideração, evitando desconformidades com a lei.
Assine o documento com a presença de testemunhas
Com o contrato redigido e conferido se o acordo contém todas as cláusulas desejadas pelo casal, chegou o momento de assinar as páginas do documento conforme a orientação dada pelo cartório ou por seu consultor jurídico. Não deixe, ainda, de coletar a assinatura de duas testemunhas para conferir maior validade e segurança jurídica ao contrato.
Revise periodicamente e atualize o documento
Esse pode ser um passo muitas vezes negligenciado, porém, tão importante quanto os anteriores. Alguma coisa mudou no casamento? Não deixe de fazer a atualização do seu pacto antenupcial. Essa alteração pode ser apenas sobre as regras básicas de convivência do casal, como também em relação ao regime de bens escolhidos por vocês. O importante, nesse acordo, é que ele sempre esteja atualizado conforme a realidade do casal.
Como podemos observar, o pacto antenupcial é um contrato importante para proteger os bens do casal como dois e como indivíduos. O acordo deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas e posteriormente levado ao Cartório de Registro Civil, onde acontecerá o casamento. Em seguida, deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal. Gostou do post? A Nova Época espera que você tenha compreendido a importância do pacto antenupcial até mesmo na hora de proteger seus imóveis!
Escrito por Mariana Carvalho