Penhora de Imóvel: saiba em quais situações isso pode acontecer e como proteger seu imóvel
A penhora de imóveis é um processo legal que impacta de diversas maneiras a vida financeira e patrimonial de proprietários, inquilinos e credores. Afinal, esse é um processo que pode resultar na venda do bem em um leilão judicial. Além disso, esse mecanismo é usado em diferentes situações, como execuções fiscais, trabalhistas e cíveis, por exemplo. Logo, conhecer os detalhes desse processo ajuda a tomar medidas preventivas antes que essa situação afete a sua propriedade.
É importante destacarmos, ainda, que esse processo não afeta somente o vendedor, mas também pode causar consequências para inquilinos que residem no imóvel penhorado. Por isso, é crucial conhecer os direitos e deveres de todas as partes envolvidas para tomar decisões mais informadas e seguras. Mas, afinal, o que é penhora de imóveis? Como esse processo funciona? Quem pode ser atingido? Imóvel em processo de financiamento pode ser penhorado? Se você quer saber mais sobre o assunto, chegou ao lugar certo!
ANova Época Imóveis preparou esse conteúdo para explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema, assim você pode se certificar de estar sempre preparado para tudo e evitar surpresas desagradáveis no futuro. Para mais conteúdos sobre o mercado imobiliário, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais. Visite, também, nosso site para conhecer os imóveis que temos disponíveis em todas as regiões do Rio!
Afinal, o que é penhora de imóvel?
A penhora de imóveis nada mais é do que um instrumento judicial que garante ao credor o retorno da quantia emprestada ao devedor, que não conseguiu arcar com os devidos débitos. Nesses casos, o credor solicita ao juiz a penhora do imóvel em questão como forma de garantir o pagamento. Esse é um procedimento mais comum em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis, podendo resultar na venda do bem em leilão judicial para arrecadar o crédito do credor.
Uma vez determinada a penhora do imóvel pelo juiz, um perito faz a avaliação da propriedade para determinar seu valor no mercado. O processo é, então, registrado na matrícula do imóvel, tornando a propriedade pública e impedindo sua venda ou transferência sem autorização judicial. Por fim, o imóvel pode ser levado a leilão, onde o valor arrecadado é usado para pagar a dívida. Caso o valor obtido com o leilão seja maior do que a dívida, o excedente é devolvido ao devedor.
Como funciona a penhora de imóvel na prática?
A princípio, a penhora de imóvel é uma prática prevista e regulamentada no artigo 831 do Novo Código de Processo Civil. De acordo com o texto, o objetivo da penhora não é somente custear o valor devido, mas também custos processuais, juros e honorários advocatícios. Já na prática, a penhora é o último processo de cobrança que a justiça pode realizar. Ou seja, dificilmente uma pessoa perde uma residência ou qualquer outro bem material de uma hora para outra.
O processo começa quando o credor, sem sucesso em obter o pagamento da dívida, entra com uma ação judicial de execução contra o devedor. Em seguida, o juiz analisa o pedido e, caso julgue necessário, determina a penhora do bem como forma de garantia do pagamento do débito. Essa decisão é comunicada ao cartório de registro de imóveis, onde o bem está registrado.
O cartório de registro faz a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Esta averbação torna pública a penhora, impedindo a venda ou transferência do bem sem autorização judicial. Com o pedido oficialmente feito, o juiz nomeia um perito para avaliar o imóvel e determinar seu valor de mercado. Essa avaliação é um passo importante para definir o preço mínimo de venda da propriedade em um eventual leilão.
Caso o devedor não quite a dívida dentro do prazo estipulado, o imóvel pode ir a leilão, que acontece de forma pública. O valor arrecadado é convertido em crédito para o pagamento da dívida. O imóvel arrematado em leilão é transferido para o novo proprietário, que registra a aquisição no cartório de registro de imóveis. Por fim, com o pagamento da dívida ou a venda do imóvel, o processo judicial é encerrado.
Por outro lado, caso ainda existam débitos pendentes, outras medidas podem ser tomadas para satisfazer o crédito do credor.
Em quais casos um imóvel pode ser penhorado?
Conforme explicamos anteriormente, a penhora de imóvel é um mecanismo legal usado para garantir o pagamento de vários tipos de dívidas. Esse procedimento pode acontecer em execuções fiscais, cíveis e trabalhistas. Agora vamos explicar sobre cada uma delas:
Execução fiscal
Em execuções fiscais, os imóveis penhorados são vendidos quando o devedor tem débitos em aberto com o governo, como impostos e taxas não pagas, por exemplo. Nesses casos, o Estado pode solicitar a penhora da propriedade para o pagamento da dívida.
Execução trabalhista
Já no caso de execuções trabalhistas, quando o empregador não cumpre com suas obrigações, como o pagamento de salários, férias e FGTS, por exemplo, a Justiça do Trabalho pode determinar a penhora para garantir o pagamento dos direitos do trabalhador prejudicado.
Execução cível
Outra situação comum é a execução cível, onde a penhora pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que possua um título executivo judicial ou extrajudicial. Em caso de dívidas decorrentes de contratos, empréstimos, financiamentos ou decisões judiciais que condenam o devedor ao pagamento de determinada quantia, por exemplo, o credor pode pedir a penhora do imóvel para assegurar o recebimento do crédito.
Por outro lado, em casos de dívidas com instituições financeiras, como bancos e financeiras, o imóvel pode ser penhorado para garantir a quitação de empréstimos ou financiamentos não pagos.
O que fazer no caso de um imóvel que foi para penhora?
Sabia que, mesmo após penhorado, você ainda tem chances de renegociar a dívida para não perder o imóvel? Logo, é importante entender o que isso significa e quais são os próximos passos. Agora vamos falar um pouco mais sobre o que fazer nesses casos:
Entenda o motivo da penhora
Antes de mais nada, é imprescindível que você compreenda o motivo da penhora. Receber a notificação judicial explicando as razões e o valor da dívida é o primeiro passo. Com posse dessas informações, você pode avaliar suas opções.
Negocie as dívidas
Ao entender o que aconteceu, você poderá tentar negociar a dívida. Desse modo, tente entrar em contato com o credor para discutir possíveis acordos de pagamento. Em vários casos, os credores preferem receber a dívida de forma parcelada do que levar o imóvel a leilão, já que essa é uma ação que pode demorar e gerar custos adicionais. Se mostrar disposto a negociar pode evitar a perda do imóvel.
Conteste a penhora
Caso uma negociação não seja possível ou não resulte em acordo, outra opção é tentar embargar a penhora judicialmente. Ou seja, você pode contestar a penhora na justiça, apresentando argumentos que justifiquem a suspensão do processo. Uma alegação bem comum é que o imóvel é bem de família, protegido por lei contra penhora.
Cumpra os prazos
Acompanhar todas as etapas jurídicas e cumprir prazos estabelecidos é importante. Afinal, qualquer descuido pode acabar acelerando a venda do imóvel em leilão. Por isso, é importante se manter informado sobre o andamento do processo e estar preparado para agir de maneira rápida quando necessário.
Contrate uma equipe especializada
Por último, mas não menos importante, é fundamental que, durante todo esse processo, você procure orientação jurídica adequada. Entender seus direitos e as possibilidades legais pode fazer a diferença entre perder ou manter seu patrimônio.
Gostou do post? A Nova Época espera que você tenha compreendido como funciona a penhora de imóvel, quais os motivos que podem levar esse procedimento e como proceder caso isso aconteça com você. Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre esse e outros assuntos imobiliários, entre em contato com um dos nossos corretores!
Escrito por Mariana Carvalho