Permuta imobiliária: conheça os tipos e entenda melhor o assunto

17/04/2023min de leitura

Você já ouviu falar da expressão permuta de imóveis ou de terrenos? Caso ainda não, tudo bem! A Nova Época Imóveis está sempre aqui para te ajudar. Nem todo mundo conhece essa modalidade e até mesmo quem conhece pode não entender muito bem como este processo funciona. Com o crescimento do mercado imobiliário, principalmente no que diz respeito a apartamentos na planta, a permuta de imóveis e de terrenos tem se mostrado interessante tanto para o dono quanto para o comprador. 


Porém, por não ser a forma de negócio mais usual no mercado, muitos compradores e contratantes ainda têm diversas dúvidas que, às vezes, pode levá-los a perder boas oportunidades de negócios. Você já pensou em trocar seu imóvel por outro? Não, isso não é devaneio e nem mesmo algo muito complicado. Este é o processo de permuta imobiliária e, quando feita de maneira correta, pode trazer boas vantagens e até mesmo facilitar o sonho de ter um imóvel maior ou na praia. 


Se você ficou curioso para conhecer mais sobre o assunto, chegou ao lugar certo! A Nova Época Imóveis preparou esse post para explicar como funciona essa prática em mais de uma vertente do mercado imobiliário, além de responder algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto, apontar os impostos envolvidos e tudo de mais importante sobre o processo. Caso você ainda tenha alguma dúvida, fale com um dos nossos corretores!


O que é a permuta imobiliária?


A permuta imobiliária envolve a troca de bens imóveis ou de terrenos de valores equivalentes no mercado. Mas calma, os imóveis envolvidos nesta troca não precisam ter valores exatamente iguais. Esta é uma das formas mais simples de adquirir um novo imóvel, afinal, basta colocar um bem seu no negócio. Esse bem pode ser tanto casas quanto apartamentos, terrenos, imóveis comerciais e até mesmo unidades na planta que ainda estão sendo construídas. 


Em caso de dois imóveis com valores diferentes, por exemplo, a permuta de imóveis pode ser realizada ainda com uma compensação financeira. Ou seja, o valor da permuta vai ser determinado em um acordo entre as partes envolvidas. 


Em quais situações é indicado fazer permuta?


O mais recomendado é fazer permuta imobiliária quando você acha o imóvel ideal, mas não tem o valor completo para pagá-lo. Por se tratar de uma aquisição de grande valor, pode ser um desafio, além de precisar de muita confiança por conta dos riscos envolvidos. Por isso a permuta é indicada nesses casos. 


Ao invés de pegar um empréstimo ou financiamento bancário, a troca de imóveis é um processo mais rápido, além de ser mais eficiente e justo. Vale ainda lembrar que permuta imobiliária é uma negociação que traz vantagens para todas as partes envolvidas, pois, no final de tudo, ela é uma simples troca. 


Quais os tipos mais comuns de permuta de imóveis?


Permuta com valor de volta


Um dos três tipos de permuta imobiliária que existem é a permuta com valor de volta, que acontece quando você tem um imóvel com valor maior e deseja comprar outro de valor inferior. Nesses casos, você vai receber um valor pela diferença do valor do imóvel da outra parte, como complemento pela transação. Porém, tudo vai depender do que for negociado mutuamente na permuta.


Permuta sem volta ou com valor justo


Essa é a permuta ideal, pois ocorre quando você tem um imóvel e encontra outro avaliado com um valor igual ou muito parecido. Nesse contexto, acontece a permuta sem volta, que é quando duas partes simplesmente trocam a posse dos imóveis. No entanto, tudo precisa ser registrado em cartório, com escritura e, consequentemente, com o pagamento das taxas exigidas para a transferência do bem para o seu nome. 


Permuta com complemento


Este é um caso oposto ao primeiro citado aqui, pois ocorre quando você possui um imóvel de menor valor do que o imóvel que deseja adquirir. Nesses casos, você é quem vai precisar pagar pela diferença da permuta. Com um acordo de permuta negociado, você poderá pagar a diferença em dinheiro ou até mesmo com outros bens, como terreno, carro ou outro imóvel.


Principais perguntas sobre permuta imobiliária


1. É possível fazer permuta de imóvel financiado?


A resposta é sim, você pode realizar o processo de permuta imobiliária mesmo com uma propriedade financiada. Nesses casos, a dívida do financiamento passa a ser de outro indivíduo. Com isso, caso as duas partes cheguem a um acordo de permuta, tendo a parte A um imóvel com dívidas e a parte B um imóvel quitado de valor equivalente, a pendência financeira é transferida da parte A para a parte após a transferência de imóveis. 


Para que a transferência seja bem sucedida, no entanto, é preciso ter a permissão do banco onde a residência foi financiada. Assim, é possível que a instituição realize uma avaliação do crédito do indivíduo que vai assumir o financiamento para se certificar de que ele consegue quitar a dívida. 


2. Como conseguir isenção de Imposto de Renda sobre a permuta imobiliária?


Quando o assunto é tributação, por se tratar de uma negociação que não possui fins lucrativos, a Receita não cobra impostos sobre a permuta imobiliária. Porém, os imóveis envolvidos nessa transação devem custar até R$ 400 mil e não podem ter sido transferidos ou vendidos nos últimos cinco anos. Essa mesma regra vale para as permutas com torna, considerando que o valor retornado seja de no máximo R$ 35 mil. 


3. A permuta imobiliária precisa ser feita com corretor?


Assim como qualquer outra transação realizada no mercado imobiliário, é possível realizar uma permuta sem um corretor. Porém, é sempre bom ter a ajuda de um profissional qualificado que entenda sobre o processo para tornar as negociações mais seguras e vantajosas para todos os envolvidos. A comissão do corretor é de responsabilidade mútua, ou seja, a decisão de contratar a mediação do profissional precisa ser de comum acordo.


4. É necessário pagar ITBI nesse tipo de transação?


A resposta é sim, pois é necessário pagar o ITBI na permuta de imóveis. Isso porque o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado em toda transação onde ocorre a transferência de posse de um imóvel. O pagamento dessa taxa é obrigatório para ambas as unidades envolvidas nessa negociação. 


5. É possível receber algum dinheiro no caso de troca?


Sim, é possível. Isso porque pode acontecer de uma das partes complementar a diferença em dinheiro, o que chamamos de “torna”. Porém, isso não descaracteriza o intuito da permuta, desde que o valor pago em espécie não seja maior do que o valor do bem. Nesses casos, será considerado um contrato de compra e venda. 


6. Como declarar a permuta imobiliária no Imposto de Renda?


Caso a permuta de imóveis seja feita sem complementação de valor em dinheiro, a negociação é isenta do Imposto de Renda, conforme especificado mais acima. Porém, no caso de compensação, o imposto deve ser pago por quem recebeu o valor. Independentemente da necessidade de pagar ou não o imposto, a negociação deve ser declarada por ambas as partes no Imposto de Renda, afinal, é uma venda e compra que envolve ambos os lados. 


A Nova Época Imóveis espera que você tenha entendido sobre a permuta imobiliária e tudo o que envolve este processo, facilitando sua decisão de como adquirir um novo imóvel. Porém, caso restem dúvidas, fale com um dos nossos corretores, eles estão sempre à disposição para te ajudar com o que for necessário. E lembre-se, comprar, vender ou avaliar imóveis são nossas especialidades, não perca tempo e vamos realizar esse sonho juntos
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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