Programa de Alimentação do Trabalhador: tudo o que o síndico precisa saber sobre o PAT

14/12/2022min de leitura

Conhecer e entender o que é o PAT, ou Programa de Alimentação do Trabalhador, se tornou uma questão muito importante no trabalho do síndico. Isso porque, de fato, entender como funciona esse benefício faz grande diferença no momento de tomar decisões financeiras e oferecer oportunidades ao time de colaboradores do empreendimento.


Para quem ainda não está familiarizado com o termo, o Programa de Alimentação do Trabalhador funciona de acordo com uma alíquota sobre o valor total usado para contribuir com a alimentação dos funcionários. Com isso, é possível dar suporte à qualidade de vida dos colaboradores ao passo que as empresas recebem dedução de impostos. Instituído em 1976, o PAT prevê dedução do IR sobre o lucro das empresas que oferecem vale-refeição ou alimentação aos funcionários. 


Esse benefício tem destinação certa e o trabalhador só pode usar o recurso na compra de alimentos em supermercados ou refeições de consumo imediato. O PAT visa melhorar a qualidade nutricional do trabalhador, por isso o uso exclusivo dos vales, que não podem ser convertidos em dinheiro ou bebidas alcoólicas. No entanto, para cumprir as exigências feitas para o seu cadastro, algumas empresas podem precisar realizar certas adaptações. 


Quer saber mais sobre o assunto e se o PAT faz sentido para o seu condomínio? A Nova Época Imóveis preparou esse post com tudo o que você, síndico, precisa saber! Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre esse ou outros assuntos do mercado imobiliário, não hesite em entrar em contato com um dos nossos corretores!


O que é o PAT?


Também conhecido como Programa de Alimentação do Trabalhador, atualmente o PAT se encontra regulamentado pelo Decreto de nº 10.854, de 10 de novembro de 2021. O objetivo desse programa é incentivar as empresas a cuidarem da saúde nutricional dos seus colaboradores de baixa renda, ou seja, de quem ganha até cinco salários mínimos mensalmente. Porém, é possível, ainda, englobar os demais colaboradores nesse plano, desde que o valor dos alimentos seja o mesmo para todos.


Aderir ao PAT é opcional, no entanto, as empresas que o implementam conseguem uma redução do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, além de outros benefícios. Logo, o PAT promove, através de uma alimentação nutricionalmente mais benéfica aos trabalhadores de baixa renda, a diminuição da incidência de doenças decorrentes de uma má nutrição. 


Como funciona o PAT?


O PAT é uma parceria entre o Governo e as empresas, visando garantir uma alimentação de qualidade, principalmente para aqueles que possuem baixa renda. Ao se inscrever no programa, o empregador pode fornecer auxílio-alimentação aos seus colaboradores de 3 maneiras diferentes:


1. Através do fornecimento da alimentação


A primeira é através da contratação de uma empresa terceirizada registrada no PAT para que ela produza as refeições e as envie prontas para os colaboradores que serão beneficiados, além de administrar a cozinha e o refeitório da empresa contratante. A empresa contratada pode, ainda, entregar cestas de alimentos embalados aos trabalhadores, mais conhecidas como cestas básicas.


2. Pela autogestão da empresa


Outra opção é o próprio empregador assumir a responsabilidade pela compra de alimentos para seus colaboradores. Aqui ele pode servi-los em refeições prontas ou entregá-los na forma de cestas básicas. Para isso, é importante indicar um nutricionista que fique responsável por coordenar a implementação do programa da empresa, procurando seguir todos os parâmetros nutricionais exigidos por lei.


Para executar o PAT nessa modalidade de autogestão, a organização vai precisar se preocupar com a contratação de profissionais para cozinhar e com a infraestrutura da cozinha e do refeitório, de acordo com Normas Regulamentadoras.


3. Com a prestação de serviço de alimentação


O empregador também tem a opção de contratar uma empresa registrada no PAT para prestar os serviços de alimentação, que pode ser através de tíquetes, vales (refeição ou alimentação) ou cupons. Dessa forma, fica a critério do empregador fazer a gestão de benefícios, oferecendo aos funcionários refeições prontas para almoço, lanche ou janta, entregando cestas básicas ou fornecendo os vales. 


Mas atenção! Dar o auxílio em dinheiro para que os funcionários comprem seus alimentos não é uma opção dentro do PAT, nem possui vantagens fiscais para as empresas que fazem parte do programa. Caso o empregador prefira dar aos colaboradores um auxílio em dinheiro, esse benefício vai ter natureza salarial, o que pode afetar as demais verbas trabalhistas. 


Quem pode participar do PAT?


A participação no PAT é destinada a pessoas jurídicas que tenham em seu quadro ao menos um colaborador registrado. O público-alvo dessa medida governamental, no entanto, são empresas que precisam pagar imposto de renda. Porém, isso não impede que microempresas, organizações filantrópicas, condomínios e até mesmo entidades da administração pública direta e indireta se cadastrem no programa. 


O programa foi pensado para promover qualidade de vida e saúde nutricional para os trabalhadores com renda de até 5 salários mínimos. Porém, quem recebe acima do teto estabelecido também pode ser contemplado, basta que a empresa garanta os benefícios para quem recebe menos e que os valores sejam equivalentes para todos. 


Além disso, esse programa é facultativo, o que significa que tanto a empresa quanto o funcionário podem escolher se vão aderir ou não. Ao fazer parte do PAT, no entanto, a companhia deve seguir as regras regulamentadas. 


Como se cadastrar no PAT?


Para se cadastrar no programa, a empresa precisa apresentar e registrar um formulário em uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou enviar pela internet na página do programa. O comprovante emitido depois da inscrição vai ter validade por prazo indeterminado e, por isso, deve ser bem guardado pela empresa.


As empresas que firmaram o termo de adesão a partir dos anos 2000 não precisam renovar o formulário, porém, as que o fizeram antes devem renovar o documento. É somente a partir da renovação que o termo vai ter validade por prazo indeterminado. A adesão ao PAT deve ser feita de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano, assim, ele terá validade máxima de doze meses. Caso a adesão ao programa ocorra depois de 31 de março, o período de validade será contado da data de apresentação até o dia 31 de dezembro do mesmo ano. 


Quais as vantagens do PAT?


Aderir a esse programa gera muitas vantagens para a empresa, como:

 

  • Diminui o índice de rotatividade dos funcionários;
  • Aumenta a produtividade da equipe;
  • Melhora o bem-estar e a qualidade de vida dos empregados, os tornando mais entusiasmados com a organização;
  • Potencializa o grau de satisfação dos funcionários com a empresa.


Gostou do nosso post? Conseguiu entender no que consiste o Programa de Alimentação do Trabalhador e qual a importância do síndico conhecê-lo e até aderi-lo? A Nova Época Imóveis espera ter esclarecido o assunto, mas no caso de dúvidas, entre em contato com um dos nossos corretores!
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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