Reajuste de aluguel: saiba como fazer esse cálculo

21/03/2023min de leitura

É fundamental compreendermos como funciona o reajuste de aluguel, afinal, algum dia podemos precisar dessas informações. Principalmente para quem é inquilino ou proprietário de um imóvel que está para locação, é imprescindível entender essa questão, pois, segundo a legislação, é permitido que esse valor seja corrigido uma vez por ano, o que vai impactar no orçamento das duas partes envolvidas no contrato.


Geralmente, o aniversário de contrato de aluguel costuma vir acompanhado do reajuste de aluguel. Essa correção é calculada em cima do valor inicial do aluguel e esse reajuste vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Esse reajuste está previsto na Lei do Inquilinato, nº 8.245/1991, que fala sobre as regras para contratos de locação feitos em todo o país. Essa medida tem como função garantir que o valor pago no aluguel corresponda aos índices atuais do mercado.


Porém, mesmo sendo uma situação comum, esse reajuste exige alguns cuidados na hora de realizar o processo. Além disso, nesses casos, é preciso entender como funciona a renegociação de aluguel para se certificar de que tudo será feito dentro dos conformes e você não sairá prejudicado. Você sabe como fazer esse cálculo? Tem alguma dúvida sobre como funciona esse tipo de reajuste, quando ele acontece e quais os índices usados? Então continua nesse post porque vamos explicar tudo!


A Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto, como calcular o reajuste e como fazer a renegociação da forma certa, assim, você pode se preparar antes de assinar o próximo contrato de locação. Em caso de dúvidas ao final deste post, não hesite em entrar em contato com um dos nossos profissionais e para mais conteúdos como este acompanhe nosso blog


Qual a importância de entender como ocorre o reajuste de aluguel?


Como dissemos mais acima, o reajuste do aluguel é uma prática regulamentada no Brasil e pode acontecer em todo aniversário de contrato de locação, no caso de contratos maiores que 12 meses, ou na renovação deles. Na maioria das vezes, é opcional para o proprietário escolher se deve ser feito o reajuste ou se o valor do aluguel pode ser mantido. Porém, é importante entender que ele não só pode ser realizado, mas também é simples de calcular o novo valor.


O reajuste do valor do aluguel é uma forma de garantir a rentabilidade da locação e, ao contrário do que muitos inquilinos pensam, não se trata de um absurdo. Na verdade, ele é um direito do proprietário, porém, o novo valor deve seguir a correção dos índices econômicos. 


Como o reajuste de aluguel acontece?


Segundo a Lei do Inquilinato, vários índices podem ser adotados como base para esse reajuste. A escolha de qual vai ser usado depende do que foi estabelecido em contrato. Por isso esse índice precisa ser observado no momento da assinatura do documento, assim como outras documentações que precisam ser analisadas. No entanto, o inquilino não escolhe qual índice vai ser usado.


A maioria dos contratos de aluguel costuma usar como índice o IGP-M, ou índice Geral de Preços do Mercado, mais conhecido como a “inflação do aluguel”. Ele considera fatores que afetam a economia em geral, usando mais 3 indicadores que são: o IPC-M, ou Índice de Preços do Consumidor, que verifica a inflação no varejo; o Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado, que analisa os custos do setor de construção; e o Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado, que examina os preços do atacado. 


O IPCA ou Índice de Preços para o Consumidor Amplo, calculado pelo custo de vida das famílias com renda entre 1 a 40 salários mínimos, é outro índice muito usado no reajuste de aluguel. Qualquer um pode consultar esses índices, eles são divulgados todos os meses. Segundo a Lei do Inquilinato, somente esses índices devem ser usados para a correção do valor do aluguel. Com isso, o salário mínimo, a moeda estrangeira nem a variação cambial justificam tal mudança.


Outros fatores também podem interferir no reajuste desse valor, desde que estabelecidos previamente em contrato. Mudanças feitas, como uma nova decoração do imóvel alugado, por exemplo, não necessariamente representam uma garantia de reajuste no contrato. Esses fatores costumam ser considerados somente no final do contrato, quando é necessário renovar o documento. 


Como calcular o reajuste?


No caso do inquilino, o primeiro passo para calcular o reajuste de aluguel é aprender qual é o reajuste permitido por lei e como calculá-lo. Saber como chegar ao valor da correção facilita planejar e estabelecer expectativas para o momento da renovação do contrato. O percentual de reajuste de aluguel acontece sempre de acordo com um índice de inflação, podendo ser qualquer um dos citados acima. 


Esse cálculo de reajuste costuma acontecer de uma forma: multiplica-se o valor pago mensalmente pela porcentagem representada no índice de reajuste determinado previamente no contrato de aluguel. Por exemplo, considerando o IGP-M, que costuma ser o mais usado em contratos, no caso de um aluguel de R$ 2000, cujo aniversário foi em setembro de 2022, o cálculo será realizado da seguinte maneira:


                                                                 2.000 X 1,1302 = R$ 2.260,40 (novo valor do aluguel)


O reajuste de aluguel costuma ser calculado na imobiliária, devendo ser comunicado ao proprietário, para ele decidir se deve ou não ser realizado, e para o inquilino. Isso precisa ser feito com antecedência, antes do término do contrato. 


É possível renegociar o aluguel para reduzir o valor?


Conhecer e entender como é feita a renegociação do aluguel é fundamental tanto para os proprietários quanto para os inquilinos, afinal, para quem mora de aluguel sempre existe a possibilidade de manter o valor mensal ou até mesmo reduzir. O reajuste é feito na hora da renovação do contrato e o valor é calculado pela imobiliária, por isso, o interessado em fazer a renegociação, seja ele o dono ou o inquilino, deve procurar a imobiliária antes de aplicada a correção. 


Algumas das principais razões que levam um locatário a solicitar a redução do valor do aluguel são:

 

  • Crise econômica, que reduz o poder de compra do consumidor;
  • Más condições do imóvel, afinal, alguns problemas podem ser suportáveis e o inquilino pode tentar negociar uma redução ou manutenção do valor com o proprietário;
  • Aumento da inflação que, consequentemente, aumenta o IGP-M;
  • Encarecimento do imóvel no mercado, afinal, muitas vezes o preço do imóvel sobe conforme os reajustes do contrato e acabam atingindo um valor incompatível com o do mercado.


Existem até mesmo algumas vantagens em reduzir ou manter o valor do aluguel para o dono do imóvel. Isso porque, se o inquilino é bom, não causa problemas a ninguém, conserva o imóvel em excelentes condições e faz todos os pagamentos em dia, vale à pena renegociar o aluguel para evitar que o espaço fique vazio e o dono tenha que assumir os custos de manutenção, IPTU e condomínio. 


Gostou do post? Entendeu como calcular o reajuste do valor do aluguel? A Nova Época Imóveis espera ter te ajudado com o assunto, porém, em caso de dúvidas, fale com um dos nossos corretores! Estamos sempre à disposição para ajudar com o que for necessário. Não se esqueça que temos mais de 17 mil imóveis disponíveis para venda no nosso site, vá lá conferir para realizarmos esse sonho juntos!
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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