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Seguro FGHab: entenda o que é, como funciona e quem pode acioná-lo

22/11/2024min de leitura

Você já ouviu falar no seguro FGHab? Essencial para quem busca segurança e tranquilidade ao adquirir um imóvel financiado, esse seguro oferece uma série de benefícios tanto para os compradores do imóvel quanto para as instituições financeiras, garantindo que possíveis imprevistos não se tornem um obstáculo impossível de ser superado.

Esse seguro é mais conhecido por quem adquire um imóvel através do programa Minha Casa Minha Vida e saber mais sobre esse dispositivo é muito importante, pois é possível acioná-lo em determinadas situações que possam intervir no pagamento das parcelas do imóvel. No entanto, antes de entender como o seguro funciona, é fundamental conhecer suas regras e condições para a utilização. Afinal, nem todos os financiamentos habitacionais estão cobertos pela ferramenta.

Pensando nisso, a Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo para explicar tudo o que você precisa saber sobre como o seguro FGHab pode ser a solução ideal para proteger seu investimento imobiliário, como ele funciona e quem pode acioná-lo. Para mais informações sobre o mercado imobiliário, suas transações e os seguros envolvidos nelas, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais!

Afinal, do que se trata o seguro FGHab?

Antes de mais nada, vamos destrinchar a sigla FGHab. O Fundo Garantidor de Habitação Popular se trata de um fundo privado administrado e gerido pela Caixa Econômica Federal e funciona como uma espécie de seguro que garante o pagamento das parcelas referentes a um financiamento habitacional em casos específicos.

Ele é conhecido por ser obrigatório para quem financia imóveis de valor limitado, sendo direcionado principalmente para a população de baixa renda, ajudando a tornar o financiamento habitacional ainda mais acessível. Criado em 2009, o Fundo Garantidor de Habitação Popular envolve todos os beneficiários que compraram um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida. Logo, ele oferece proteção tanto para o comprador quanto para a instituição financeira envolvida no financiamento.

Entre os principais objetivos do FGHab, podemos destacar:

  • Garantia em casos de morte ou invalidez – quando o seguro quita a dívida restante;
  • Cobertura de danos físicos ao imóvel – envolve situações de desastres naturais ou outros eventos que causem prejuízos;
  • Cobertura de inadimplência – o que permite que o fundo assuma as parcelas em atraso caso o comprador enfrente dificuldades financeiras, evitando a execução imediata do imóvel.

Quem pode solicitar o FGHab?

Como podemos perceber, o seguro do Fundo Garantidor de Habitação Popular é um benefício destinado a quem adquiriu um imóvel através dos programas habitacionais do governo brasileiro, como o Minha Casa Minha Vida, atualmente conhecido como Casa Verde e Amarela. Para ter direito ao FGHab, é preciso se enquadrar em alguns critérios:

  • Financiamento – o financiamento do imóvel deve ter sido obtido através de recursos do FGTS;
  • Situação – o seguro costuma ser acionado em casos de perda de emprego, redução de renda, morte do mutuário, invalidez permanente ou danos físicos ao imóvel;
  • Renda familiar – a renda familiar mensal precisa ser igual ou inferior ao limite estabelecido pelo programa habitacional.

Para resumir, o FGHab é um tipo de seguro que oferece proteção financeira para quem adquire um imóvel popular e enfrenta dificuldades para continuar pagando as prestações.

Em quais situações o FGHab pode ser acionado?

Conforme mencionamos mais acima, para estar coberto pelo seguro FGHab, é preciso ter comprado um imóvel através do programa Minha Casa Minha Vida e é preciso que a renda familiar do mutuário não ultrapasse o valor de R$ 5.000. Já referente ao acionamento do seguro, de acordo com a lei do FGHab, os casos são específicos e precisam ser comprovados e analisados para aprovação.

Agora vamos falar um pouco mais sobre cada situação que se enquadra para acionamento do seguro:

  • Morte ou invalidez permanente

Independente da causa da morte do responsável legal pelo pagamento do financiamento ou se houver invalidez permanente, ocasionada por acidente ou doença, é possível acionar o seguro FGHab. Nesses casos, o saldo devedor é totalmente liquidado. Porém, caso haja outros participantes na renda familiar, a quitação será proporcional.

  • Desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento

Em casos de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento, é possível que o mutuário obtenha um empréstimo, ou seja, nada será liquidado do financiamento. É importante mencionar, ainda, que é preciso que esse responsável esteja com as prestações em dia para poder solicitá-lo.

  • Danos causados ao imóvel

Em casos de danos causados ao imóvel em decorrência de incêndios, inundação, explosão, desmoronamento parcial ou total das paredes e detalhamento, é previsto o pagamento das despesas gastas com a recuperação de tais danos. Vale destacarmos, ainda, que essas adversidades necessariamente precisam ter sido ocasionadas por agentes externos. Isso quer dizer que problemas por conta da construção e danos causados por terceiros ou pelos próprios moradores não estão cobertos pelo FGHab.

Logo, é fundamental prestar atenção ao comprar uma casa ou apartamento e avaliar se, de fato, ela apresenta as condições adequadas de moradia e se a construção não apresenta danos prévios, uma vez que não é possível recorrer ao FGHab nesses casos.

Como acionar o seguro FGHab?

Imprevistos que podem comprometer sua capacidade de continuar pagando as parcelas do financiamento podem acontecer a qualquer momento. Por isso, é fundamental saber como acionar o FGHab. O primeiro passo aqui é entrar em contato com a Caixa Econômica Federal e informar sobre a situação que o levou a solicitar o benefício. A Caixa, então, irá solicitar alguns documentos que comprovem a sua situação para o processo de análise.

Os documentos necessários para acionar o seguro podem variar de acordo com cada caso, mas podem incluir:

  • Certidão de óbito no caso de morte;
  • Laudos, fotos e orçamentos no caso de danos no imóvel;
  • Documentos de aposentadoria e declaração do INSS no caso de invalidez;
  • Comprovante de renda atual e do mês anterior, além de carteira de trabalho, no caso de desemprego.

É essencial que você mantenha seus documentos sempre em ordem para agilizar o processo e garantir que consiga o seu benefício. É importante, ainda, ressaltarmos que o prazo da análise dos documentos e da liberação do benefício pode variar de acordo com cada caso.

A Nova Época espera que nosso post tenha sido esclarecedor e, agora que você conhece mais sobre o seguro FGHab, e está pronto para adquirir um imóvel, não deixe de conferir as opções que temos disponíveis no nosso site! Em caso de dúvidas ou para saber mais, entre em contato com um dos nossos corretores, estamos sempre à disposição para ajudar!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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