Taxa de Corretagem de Imóveis: Entenda Como Ela é Cobrada e Calculada

15/05/2024min de leitura

Quem já comprou um imóvel ou está nesse processo certamente entende que ter a ajuda de um corretor de imóveis torna tudo menos complicado, afinal, ele é o profissional responsável por apresentar propostas condizentes com o desejo do contratante. Logo, na hora de fechar negócio, é importante levar em consideração a cobrança da taxa de corretagem. Se você nos acompanha aqui pelo blog, sabe que transações imobiliárias envolvem algumas cobranças extras que precisam ser conhecidas pelo comprador antes de fazer negócio, e a taxa de corretagem é uma delas.

Ainda que exista uma lei federal que define um percentual fixo para essa taxa, nem sempre ela é respeitada. Isso porque ela costuma passar despercebida para algumas pessoas, gerando dúvidas sobre a legalidade dessa cobrança e qual o percentual será adicionado no valor final. Afinal, você sabe quanto deve pagar de taxa de corretagem na compra de um imóvel e quem deve efetuar esse pagamento? Na hora da compra ou venda de um imóvel, é fundamental entender essa comissão para garantir um processo de negociação mais transparente e tranquilo.

Na hora de comprar um imóvel, é importante se atentar às regras previstas em lei na hora de fechar negócio. Conhecendo essas informações, você consegue assegurar seus direitos e evitar possíveis problemas de irregularidades no processo de aquisição do sonhado imóvel. Quer saber mais sobre a taxa de corretagem? Então continue por aqui, pois a Nova Época Imóveis preparou esse post com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Em caso de dúvidas ao final dessa leitura ou para mais informações, fale com um dos nossos corretores!

O Que é a Taxa de Corretagem?

A taxa de corretagem imobiliária nada mais é do que um valor pago pela intermediação do corretor de imóveis no processo de compra e venda ou locação de uma propriedade. Conhecida também como comissão de corretagem, essa cobrança é referente aos serviços prestados pelo profissional imobiliário, que exerce um papel de grande importância na negociação de imóveis.

Como Funciona Essa Comissão?

Conforme sabemos, a função do corretor imobiliário é intermediar, através de uma assessoria especializada, a negociação que envolve um bem, seja ela para venda, compra, locação ou permuta. Logo, sempre que esse profissional é acionado para auxiliar uma negociação, uma taxa deve ser paga ao fim do negócio. Com isso, podemos dizer que essa taxa é uma comissão que deve ser recebida pelo intermediário, caso a negociação seja concluída com sucesso.

O que costuma causar dúvidas nos contratantes é o valor percentual e a pessoa que deve arcar com esse gasto. O hábito do mercado imobiliário é que o responsável por pagar essa taxa é o vendedor do imóvel, mesmo não tendo sido ele o contratante da assessoria imobiliária, uma vez que é ele quem vai lucrar com a venda.

Como Essa Taxa é Cobrada?

A comissão de corretagem costuma ser estabelecida no momento de assinatura do contrato da transação imobiliária, seja ela a compra, a venda ou a locação de um imóvel. Os valores dessa comissão podem variar de acordo com alguns fatores, como o tipo de imóvel, podendo ele ser novo ou usado, industrial, urbano ou rural, e a região onde o contrato é negociado.

Quais os Tipos de Comissão de Venda de Imóveis?

É importante destacarmos que em cada modalidade de compra, seja por consórcio ou financiamento, podem existir diferenças nos processos de cobrança. O pagamento da taxa de corretagem acontece de acordo com o que foi estabelecido por lei segundo o Superior Tribunal de Justiça e com os tipos de comissão. Na maioria dos casos, uma transação imobiliária conta com três agentes diferentes: o comprador, o corretor e a imobiliária.

Portanto, nesses cenários de venda, a imobiliária deverá ser comissionada pela tabela do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o CRECI. Somente dessa forma será repassada a respectiva comissão ao corretor. Ou seja, o corretor receberá proporcionalmente sobre o valor da comissão, não somente sobre o valor da venda. As taxas mais usadas são de imóveis urbanos, imóveis rurais, imóvel industrial e venda judicial.

Como é Feito o Cálculo da Cobrança da Taxa de Corretagem?

Para calcular a comissão de corretagem imobiliária, é preciso levar em consideração as porcentagens tabeladas pelo CRECI do estado de atividade do profissional, uma vez que é ele que define uma tabela de honorários com sugestões de valores. Contudo, não existe um valor fixo para essa comissão, somente os percentuais sugeridos pelo Conselho que variam de acordo com cada região.

Além disso, também existem tipos de cálculos específicos de acordo com o tipo de imóvel vendido. Essas taxas e percentuais ainda têm uma média nacional de acordo com a tabela, no entanto, é importante que o corretor de imóveis responsável se certifique com o CRECI da sua região sobre os números exatos. As equações para o cálculo da taxa de corretagem imobiliária são:

Comissão de corretagem = valor do imóvel x percentual da comissão;

Comissão do corretor contratado = comissão da corretagem x percentual combinado com a imobiliária.

É importante destacarmos que os valores tabelados são usados somente como uma referência, ou seja, eles podem variar para mais ou para menos, dependendo da imobiliária ou incorporadora em que o corretor trabalha. Logo, o ideal é que o corretor procure por informações sobre as taxas locais de comissão de corretagem e tenha atenção a essas oscilações, demonstrando conhecimento do setor para um bom negócio com seu contratante.

Quem Deve Pagar a Taxa de Corretagem?

Conforme comentamos mais acima, a responsabilidade do pagamento dessa comissão costuma recair sobre o vendedor ou locador do imóvel. No entanto, isso também pode ser negociado e variar de uma transação imobiliária para outra. Isso ocorre porque o valor que deve ser pago por quem contratou os serviços do corretor ou da imobiliária, ou seja, geralmente o proprietário do imóvel que deseja vender ou alugar o espaço.

Porém, os interessados em comprar um imóvel também podem solicitar os serviços imobiliários, por isso, em certos casos, a responsabilidade pode ficar para o comprador ou locatário do imóvel. Essa é uma possibilidade válida somente caso tudo seja previamente acordado e descrito no contrato. Caso contrário, então é direito do comprador contestar o pagamento dessa taxa.

Gostou do nosso post? A Nova Época Imóveis espera que você tenha compreendido do que se trata a taxa de corretagem e como calculá-la, assim, estará preparado para arcar com todos os custos do processo de aquisição ou locação de um imóvel! Não deixe de nos acompanhar aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais para mais conteúdos sobre o mercado imobiliário!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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