Tipos de condomínio: Você sabe quais tipos de condomínio existem?
Com essas informações, você fica preparado para decidir sobre seus negócios imobiliários e usar os termos corretos de cada segmento. Afinal, quando o assunto é condomínio, qual a primeira imagem que aparece em sua mente?
Se você pensou na imagem de um prédio, saiba que esse é o exemplo mais conhecido e associado ao tema. Contudo, não é o único!
Assim, o prédio (condomínio edilício) costuma ser o mais próximo e comum do dia a dia das pessoas. Diferentemente de quem mora em casas, quem reside em prédio não tem a opção de pertencer ou não a um condomínio por questões legais. Assim, torna-se popular a associação de um prédio a condomínio.
Confira o que separamos sobre o tema: saiba mais tipos de condomínio e conheça um pouco mais sobre os termos usados no mercado, a fim de diferenciá-los.
Condomínio vertical e horizontal: será que você sabe diferenciar os modelos de construção condominial?
Apesar da aparente facilidade na assimilação e de conhecimento intuitivo, alguns termos são técnicos e vindos do meio jurídico. Com isso, certas nomenclaturas podem ser confusas ou, até mesmo, levar ao erro.
Sabe diferenciar condomínio horizontal e condomínio vertical? E o condomínio edilício, você conhece?
Assim, sem mais delongas, vamos esclarecer os tipos de condomínio, conforme a sua elaboração, para que você fique apto a decidir, com maior clareza, qual formato atende às suas necessidades.
Condomínio horizontal
Se você pensou que esse é aquele tipo de condomínio muito comum nas cidades do interior, onde há uma reunião de casas, então você… errou!
O condomínio horizontal é aquele em que as unidades privativas, parcelas da propriedade pertencentes aos condôminos, estão dispostas horizontalmente: uma acima da outra.
Portanto, o termo correto para chamar os condomínios que possuem a construção de um prédio, segundo o Código Civil brasileiro (regulador desse tipo de relação), é condomínio horizontal.
Deu um nó na cabeça? Pode parecer estranho, mas, em razão dos termos aplicados serem provenientes da área jurídica, é necessário certo esclarecimento para não falar bobagem, não é?
Condomínio vertical
Agora ficou mais fácil, não é mesmo? Se o condomínio horizontal é aquele que conhecemos como prédio, por consequência o condomínio vertical é aquele constituído por casas. Isso mesmo!
O condomínio vertical é aquele em que as frações condominiais são divididas de forma vertical e, portanto, paralelas uma à outra.
Assim, se você mora ou pretende morar em um condomínio residencial composto por casas, saiba que o termo correto para esse caso é condomínio vertical.
Condomínio edilício: saiba o significado correto do termo
Você já ouviu falar de condomínio edilício, mas não sabe o que significa?
Os condomínios são regulados por disposições legais (aquelas advindas da lei) e disposições convencionais (aquelas originadas num acordo de vontade entre as partes, o contrato). A regulação condominial está presente no Código Civil de 2002 e apresenta termos técnicos que são incorporados e utilizados no mercado imobiliário.
Muitas vezes, os termos jurídicos são reproduzidos de forma incorreta e causam confusão. Assim, conheça o condomínio edilício e saiba diferenciá-lo de seu par, dentro do mesmo gênero de condomínios.
Apesar da falsa cognição causada pela nomenclatura, o condomínio edilício nada tem a ver com um condomínio exclusivamente de prédios ou edifícios (condomínio horizontal). Contudo, o termo também pode ser destinado para denominar um condomínio de prédios, assim como o de casas (condomínio vertical).
O condomínio edilício, em termos jurídicos, é uma espécie de condomínio: diferencia-se pela existência de áreas privativas, além das áreas comuns no condomínio. Ou seja, existem frações ideais da propriedade que correspondem somente a um condômino, e não ao todo.
Ao passo que, sem essas características, a espécie de condomínio, assim tratada pelo Código Civil, é chamada de Condomínio Geral: constituído somente por áreas comuns divididas entre os condôminos. Nesse caso, não haveria essa separação de propriedade, sendo que todos os condôminos possuiriam direito à integralidade da propriedade. O Condomínio Geral possui outros regramentos e é tratado de forma apartada.
Condomínio residencial
Destinado à moradia, o condomínio residencial está pautado nas leis do Código Civil, contando com direitos de vizinhança, além das disposições convencionadas entre os próprios condôminos. Isso porque a questão de existirem áreas comuns entre os condôminos demanda certa regulação para manutenção da harmonia e do bem-estar.
Além disso, os condomínios residenciais são procurados por, normalmente, contar com boa estrutura de segurança: câmeras, cercas elétricas, sensores, portarias monitoradas e agentes especializados.
Quanto aos tipos de condomínio residencial, existem opções para todos os gostos e bolsos. Desde os loteamentos fechados mais simples, com casas arquitetonicamente idênticas, até condomínios de luxo, com propriedades imensas e que, na área comum, contam com campos de golfe, helipontos e spa.
Por outro lado, nas grandes cidades são mais comuns os condomínios compostos por apartamentos. O diferencial está acerca das vantagens e dos benefícios incorporados ao condomínio: são playgrounds, espaços gourmet, piscinas e até mesmo academias muito tecnológicas, tudo nas áreas comuns.
Em contrapartida, se você busca tranquilidade, gosta da natureza e gosta muito de espaço, a sua opção ideal está nos condomínios residenciais ou de chácaras.
Esses imóveis, localizados em regiões serranas ou interioranas, estão aptos a proporcionar o melhor que uma vida no campo pode oferecer: tranquilidade, paisagem naturalmente bonita, muito verde e, se der sorte, até o canto dos pássaros no fim da tarde.
Condomínio comercial
Os condomínios comerciais, como o próprio nome diz, são destinados para fins comerciais e negociais. Assim, se você procura um local para estabelecer a sua empresa ou atender os seus clientes, esse é o tipo de condomínio que deve buscar.
É bom saber que esse tipo de condomínio também possui regulamentação própria, convencionada e legal, além de condições específicas determinadas pela natureza da atividade profissional que se pretende exercer.
São pontos importantes para se avaliar na busca de um condomínio comercial: a localização, as regras condominiais, a compatibilidade do exercício da sua atividade com a dos outros condôminos e a clientela associada ao ambiente.
Condomínio misto
O condomínio misto é o que demanda maior trabalho e paciência por parte dos condôminos, pois, em se tratando de destinações diferentes (moradia e comércio), as necessidades visadas com a locação/compra do imóvel são diferentes.
Conheça bem quais atividades comerciais são praticadas antes de pensar em residir em um condomínio de uso misto, ou avalie as vantagens e desvantagens de estabelecer um negócio em uma área também residencial.
Gostou do conteúdo? Esperamos que o tema de tipos de condomínio tenha despertado a sua curiosidade no assunto para buscar novas informações. Para não pecar nos detalhes, conhecimento é a palavra de ordem. Além disso, para fechar um negócio imobiliário, a busca por informações é fator determinante. Fique atento e escolha o melhor para você!